1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no n.º 2, do artigo 9.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, delego no licenciado João Paulo Viana Palha da Silva, subdirector do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), com a possibilidade de subdelegação, os poderes necessários para:
a) Praticar os actos relativos à gestão e à coordenação dos assuntos do âmbito de competências da Divisão de Gestão de Recursos;
b) Elaborar e executar o plano de gestão provisional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços em função dos objectivos e prioridades fixados no plano de actividades;
c) Praticar todos os actos no âmbito dos concursos de recrutamento e selecção de pessoal e das relações jurídicas de emprego público;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados, bem como o pagamento dos respectivos abonos, nos termos do Decreto -Lei 259/98, de 18 de Agosto, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
e) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;
f) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas e autorizar a justificação e injustificação de faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
g) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo vencimento, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e da Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
h) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
i) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e no estrangeiro, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte, e ajudas de custo, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;
j) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao registo de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
k) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras, desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, com vista à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;
l) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
m) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
n) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização das despesas por conta do mesmo, nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho;
o) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento, nos termos legais, e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
p) Autorizar a prestação de serviços e venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
q) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
r) Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro da competência que me está atribuída pelas alíneas a) dos n.os1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
s) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas não compreendidos na presente delegação;
t) Autorizar despesas com seguros, dentro da competência que me está atribuída pelo artigo 19.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
u) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
v) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, nos termos legais;
w) Qualificar os acidentes em serviço e autorizar o processamento das respectivas despesas, nos termos legais;
x) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
y) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelo licenciado João Paulo Viana Palha da Silva no âmbito do presente despacho, desde o dia 26 de Outubro de 2010 e até à presente data.
28 de Abril de 2010. - O Director, Pedro Berhan da Costa.
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