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Aviso 8766/2010, de 3 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e de sete postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 8766/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico e de sete postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, bem como com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, torna-se público que, atendendo à proposta do Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Major Valentim dos Santos de Loureiro, aprovada por deliberação camarária em 25 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Gondomar na carreira e categoria de técnico superior, dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico e de sete postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, conforme a seguinte caracterização dos postos de trabalho a ocupar.

1. - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

2. - Caracterização dos postos de trabalho e local de trabalho:

Procedimento A - 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Psicologia) - para exercer funções no Departamento de Habitação, proporcionando intervenção psicológica dos residentes nos Conjuntos Habitacionais de Arrendamento Social do Concelho de Gondomar, promovendo a sua estabilidade emocional, familiar e comunitária; acompanhar crianças, adolescentes e adultos, em contexto de consulta psicológica, destinando-se a promover a sua progressiva integração pessoal e social; promover o apoio técnico/psicológico e encaminhamento em utentes mais fragilizados, social e emocionalmente, que apresentem factores de risco e ou exclusão sócio-económica; conceber um modelo adequado de intervenção psicológica e comunitária, através da prevenção e tratamento de comportamentos desviantes/desadaptativos, visando a melhoria da qualidade de vida, em geral; apoiar as famílias na compreensão das suas problemáticas e estimular as suas potencialidades, através da mediação e gestão de conflitos (intra e interpessoal) e do desenvolvimento de competências adaptativas (parentais, gestão do lar, escolares, saúde, orientação profissional e vocacional, entre outras) em contexto individual, familiar e comunitário, em conjugação com as funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro,

Procedimento B - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - para exercer funções, no Departamento de Habitação, nomeadamente, organizar, distribuir e assegurar a eficiência dos meios administrativos necessários ao funcionamento das unidades orgânicas do Departamento; proceder à organização dos processos administrativos, designadamente os que resultem de levantamentos sociais que visem a atribuição de fogos para realojamento; tratar todos os pedidos que envolvam a execução de obras necessárias a corrigir más condições de salubridade e solidez ou segurança nas habitações e preparar os processos para tomadas de decisão para a actuação dos proprietários ou arrendatários, como pela Câmara Municipal; efectuar registo informático dos dados relativos aos agregados familiares que residem nos conjuntos habitacionais; recolher e efectuar apuramentos estatísticos elementares e elaborar mapas, quadros ou utilizar qualquer outra forma de transmissão eficaz de dados existentes, nomeadamente rendas; efectuar atendimento ao público, prestando esclarecimentos e apoio relativo a processos a decorrer no Departamento, bem como as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no âmbito das atribuições e competências do referido Departamento.

Procedimento C - 1 posto de trabalho de Assistente Técnico - para exercer funções, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, em que executa tarefas relacionadas com o registo, redacção, classificação e arquivo de expediente; executa operações de lançamento de dados em sistema informático; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares, elaborando mapas e quadros; organiza processos relativos à situação de pessoal; assegura o atendimento ao público, recolhe informações e encaminha para as chefias, conjugadas com as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no âmbito das atribuições e competências do referido Departamento.

Procedimento D - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - para exercer funções de motorista de pesados, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, em que nomeadamente, conduz máquinas pesadas de recolha de resíduos urbanos, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas; verifica diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detectadas nas viaturas; pode conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços; auxilia nas operações de carga e descarga, em conjugação com as constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Procedimento E - 1 posto de trabalho de Assistente Operacional - para exercer funções, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, para exercer funções de Jardineiro em que executa tarefas de carácter manual ligadas à construção e manutenção de jardins e espaços verdes e outras tarefas de jardinagem de carácter geral; cultiva plantas, árvores, arbustos ou outras plantas e semeia relvados em parques ou jardins afectos, sendo responsável por todas as operações inerentes à sua manutenção e conservação, tais como cortes de relva, podas e limpeza de resíduos provenientes destas operações, e ainda as funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

Procedimento F - 5 postos de trabalho de Assistente Operacional - para exercer funções, no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos, constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como funções de auxiliar de jardineiro em que auxilia o jardineiro na execução de tarefas de carácter manual ligadas à construção e manutenção de jardins e espaços verdes e outras tarefas de jardinagem de carácter geral; auxilia na plantação de espécies vegetais e na sementeira de relvados, assim como na manutenção e conservação de parques ou jardins, tais como cortes de relva, podas e limpeza de resíduos provenientes destas operações; execução de tarefas gerais de limpeza de resíduos urbanos.

2.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Técnico Superior - Procedimento A: As habilitações literárias exigidas são de grau 3 de complexidade funcional, sendo exigida a Licenciatura em Psicologia ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.2 - Assistente Técnico - Procedimento B e Procedimento C: As habilitações literárias exigidas são de grau 2 de complexidade funcional, ou seja, é exigido o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3.3 - Assistente Operacional - Procedimentos D, E e F: As habilitações literárias exigidas são de grau 1 de complexidade funcional, sendo exigida a Escolaridade obrigatória, conforme a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dez postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6.3 - Outros requisitos de admissão: - os constantes no artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o artigo 99.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos ou no site (www.cm-gondomar.pt - Balcão virtual - Requerimentos - Recursos Humanos) desta Autarquia, e entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido ao senhor Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, ou ainda, através de correio electrónico, pelo endereço www.cm-gondomar.pt, remetendo através de link para o E-MAIL: drh@cm-gondomar.pt.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, ou por via electrónica (em documento de formato PDF), deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do respectivo currículo devidamente datado e assinado e anexando documentos comprovativos de formação. Não sendo de carácter eliminatório, mas preferencial, deverá ser também anexada fotocópia do bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

7.4 - O formulário tipo, se não estiver devidamente assinado e não descrever qual o tipo de procedimento/referência do concurso (área de actividade) a que se candidata, será automaticamente excluído do procedimento concursal. De salientar que deverá ser usado um formulário tipo juntamente com respectivos documentos anexos, para cada procedimento correspondente.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Gondomar, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, bem como de documentos comprovativos de factos constantes no currículo, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9. - Métodos de selecção: Os métodos de selecção obrigatórios, a utilizar no processo de recrutamento são: Provas de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por força do previsto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9.1 - Prova de Conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita e terá a duração de duas horas.

Programa e legislação necessária à sua realização:

Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Lei 58/2008 de 9 de Setembro.

Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, sendo a sua ponderação, para a valoração final, desta prova de 35 %.

9.2 - Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

9.3 - Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são, obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 35 %, sendo avaliada na escala de 0 a 20 valores.

O factor Avaliação de Desempenho é aplicável apenas a candidatos que exerçam funções na Administração Publica.

9.4 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A ponderação, para a valoração final, desta prova é de 65 %.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

10 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, em cada um dos procedimentos, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção acima descritos, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

10.1 - No Procedimento A, B, C, D e E, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.2 - No Procedimento F, a aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular); A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica/Entrevista de Avaliação de Competências), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

10.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 10.1 a 10.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação dos procedimentos concursais.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores, e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (35 %PC + 65 %AP) ou (35 %AC + 65 %EAC)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

11.1 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado que a utilização dos métodos de selecção referidos se torne impraticável, a entidade empregadora pública pode limitar-se a utilizar a prova de conhecimentos ou avaliação curricular, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

11.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Procedimentos A, B e C:

Presidente: A Técnica Superior, Dr.ª Diana Maria Marques Gomes Silva;

Vogais efectivos: O Técnico Superior, Dr. Carlos Manuel Araújo Pinto Gonçalves, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e a Técnica Superior, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes.

Vogais suplentes: O Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia e a Técnica Superior, Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira.

Procedimento D:

Presidente: O Director de Departamento, Eng.º José Leonel Neves Teixeira Ramos;

Vogais efectivos: O Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Eng.º Hélio Portela Correia, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Encarregado Geral Operacional, Guilherme Martins Cruz.

Vogais suplentes: A Técnica Superior, Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes e a Técnica Superior, Dr.ª Ângela Conceição Vieira Pereira.

13 - Exclusão e notificação de candidatos:

13.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

13.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Gondomar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31 da Portaria 83-A/2009 de 22/01. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta autarquia e disponibilizada na página electrónica.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Gondomar) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16. - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Nos termos do disposto no artigo 3.º do citado diploma, é fixada uma quota de emprego para candidatos com deficiência.

17. - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da publicação (no DR), e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Gondomar, e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Gondomar, 16 de Abril de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento da D.R.H., Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.

303163822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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