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Portaria 606/79, de 22 de Novembro

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Sumário

Sujeita ao regime de preços máximos o zinebe técnico.

Texto do documento

Portaria 606/79

de 22 de Novembro

Dado o interesse de que se reveste o zinebe técnico como matéria-prima para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, considera-se conveniente sujeitá-lo ao regime de preços máximos.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos o zinebe técnico.

2.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-115684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Despacho Normativo 338/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-11 - Despacho Normativo 84/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-07 - Despacho Normativo 354/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-01 - Despacho Normativo 276/81 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do Comércio

    Revoga o Despacho Normativo n.º 354/80, de 7 de Novembro (fixa o preço máximo de venda do zinebe técnico).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-28 - Portaria 70/84 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços declarados o zinebe técnico enquadrado na ex-CAE 3511.3.9 produzido ou importado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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