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Despacho Normativo 338/79, de 22 de Novembro

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

Texto do documento

Despacho Normativo 338/79

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria 606/79, de 22 de Novembro, determina o Secretário de Estado do Comércio Interno o seguinte:

1.º É fixado em 88$00/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico, à porta de fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-208750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 606/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos o zinebe técnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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