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Despacho Normativo 84/80, de 11 de Março

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Sumário

Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/80

A incidência no preço do custo da matéria-prima importada e os efeitos da recente valorização do escudo são bastante sensíveis para o zinebe técnico, produto de grande interesse para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, pelo que é justificada a imediata redução do preço em vigor.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria 606/79, de 22 de Novembro, determina o Ministro do Comércio e Turismo o seguinte:

1.º É fixado em 83$10/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º É revogado o Despacho Normativo 338/79, de 22 de Novembro.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/11/plain-31063.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Portaria 606/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Sujeita ao regime de preços máximos o zinebe técnico.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-22 - Despacho Normativo 338/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Fixa o preço máximo de venda de zinebe técnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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