Portaria 606/79, de 22 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 270/1979, Série I de 1979-11-22.
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Data:
1979-11-22
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Secções desta página::
Sujeita ao regime de preços máximos o zinebe técnico.
Portaria 606/79
de 22 de Novembro
Dado o interesse de que se reveste o zinebe técnico como matéria-prima para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, considera-se conveniente sujeitá-lo ao regime de preços máximos.
Nestes termos:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:
1.º Fica sujeito ao regime de preços máximos o zinebe técnico.
2.º As dúvidas e os casos omissos resultantes da aplicação desta portaria serão resolvidos por despacho do Secretário de Estado do Comércio Interno.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 12 de Novembro de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/11/22/plain-115684.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/115684.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-02-28 -
Decreto-Lei
75-Q/77 -
Ministério do Comércio e Turismo
Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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