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Aviso 8501/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois assistentes operacionais na área funcional de pedreiro

Texto do documento

Aviso 8501/2010

Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro se torna público que, por meu Despacho 21/CA/2010, datado de 06/04/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o exercício de funções públicas, nos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de dois (2) Assistentes Operacionais na área funcional de Pedreiro, previsto no mapa de pessoal.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Aparelhar pedras em grosso; Executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo bloco; Proceder ao assentamento das manilhas, tubos e cantarias; Executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; Executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; Instruir ou supervisionar no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhes estejam afectos; Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar; Executar fundações directas de elementos estruturais, de alvenarias e de pavimentos; Executar elementos em betão; Executar alvenarias estruturais e de tapamento; Conhecer a concepção de argamassas para os diversos trabalhos; Executar coberturas; Executar revestimentos em pavimentos, paredes e tectos; Executar desmontes e demolições, utilizando as ferramentas adequadas, tendo em vista alterações, manutenções e integração de instalações técnicas; Executar trabalhos de saneamento e de outras infra-estruturas; Executar assentamentos de elementos complementares; Verificar a qualidade do trabalho em função das especificações técnicas pré definidas e utilizando para o efeito fios-de-prumo, níveis, réguas, esquadros e outros instrumentos; Proceder à limpeza e conservação das máquinas e ferramentas de trabalho; Colaborar na execução de caboucos; Colaborar no desenvolvimento da armação de ferro; Utilizar as técnicas de enchimento de caboucos; Utilizar as técnicas de marcação e sinalização dos alinhamentos para a abertura de caboucos; Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional.

3 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo concursal.

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações Literárias: escolaridade obrigatória do grau 1 (4.ª classe do ensino primário para os candidatos nascidos antes de 1 de Janeiro de 1967, seis anos de escolaridade para os candidatos nascidos depois daquela data e nove anos de escolaridade para os nascidos após 1 de Janeiro de 1981), nos termos do artigo 44.º, n.º 1, alínea a) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - De acordo com o parecer favorável do Senhor Presidente do Conselho de Administração dos SMAS de Almada, são ainda admitidas candidaturas de trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Métodos de Selecção e Critérios:

9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) (com carácter eliminatório), com duração aproximada de 60 (sessenta) minutos, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. Terá uma componente teórica/escrita e outra prática/individual, com questões adequadas ao programa da prova, aprovado por Despacho do Sr. Presidente do Conselho de Administração, n.º 21/CA/2010, de 6 de Abril.

9.1.1 - A componente teórica/escrita deve ser elaborada com 10 perguntas, de escolha múltipla, valendo cada uma um (1) valor, incidindo sobre o seguinte programa de provas:

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da administração pública; Código do Procedimento Administrativo; Princípios de Higiene e Segurança no Trabalho; Matéria relacionada com a informação disponível no site dos SMAS;

Regulamento Interno dos SMAS; Matéria relacionada com a caracterização do posto de trabalho.

Bibliografia:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 102/2009, de 10 de Setembro; Site dos SMAS www.smasalmada.pt; Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Almada, aprovado pela Assembleia Municipal de Almada, publicitado por Edital 75/V/93.

9.1.2 - A componente prática/individual deve conter a realização de uma actividade que consistirá em refazer parede ou caixa em alvenaria de tijolo e respectivo reboco.

A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 a 20 valores.

10 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, a aptidão, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11 - Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Em que: HL - Habilitações Literárias; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação do Desempenho.

Entrevista de Avaliação de competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

12 - Ordenação Final: A resultante da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo que:

12.1 - Candidatos previstos n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: OF = (0,50) PC + (0,50) AP;

12.2 - Candidatos previstos n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: OF = (0,50) AC + (0,50) EAC.

13 - Considerando a urgência que reveste o presente recrutamento, caso o número de candidatos admitidos comprometa a celeridade necessária na conclusão do procedimento de recrutamento, o júri poderá vir a aplicar o determinado no Artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do Artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dar cumprimento à aplicação faseada dos métodos de selecção, conforme disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no Artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º a 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Os candidatos devem declarar, no respectivo formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção eliminatórios, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Júri do Concurso: Presidente do júri - Carlos Fernando dos Reis Mendes, Chefe de Divisão Municipal. Vogais efectivos - Ramiro Cipriano Rosado Norberto, Director de Departamento Municipal; Nuno Jorge Lança Santana, Técnico Superior. Vogais suplentes - Maria da Graça Pires Garcia Paulino, Chefe de Divisão Municipal; Fernando Olímpio Pinto Bacelar, Coordenador Técnico.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Formalização das candidaturas: é efectuada em suporte de papel através de formulário tipo, de utilização obrigatória (disponível no site dos SMAS http://www.smasalmada.pt/), devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos dos SMAS, no horário compreendido entre as 9h00 m e as 12h30 m e entre as 14h00 m e as 17h30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, Praceta Ricardo Jorge n.º 2/2800-709 Pragal, até ao termo do prazo fixado.

20.1 - A candidatura deve ser acompanhada de documentos (Habilitações Literárias ou profissionais e Currículo Profissional) previstos no n.º 2 e n.º 3 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20.2 - Os candidatos que exerçam funções no serviço que procedeu à publicitação do procedimento, os documentos exigidos são solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal, e àquele entregues oficiosamente. Os candidatos referidos no numero anterior não é exigida demais documentação, desde que os mesmos refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

20.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, são punidas nos termos da lei;

20.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

21 - A notificação dos candidatos excluídos, faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo que, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária dos candidatos será feita através de ofício registado a remeter aos mesmos, nos termos do artigo 36.º, n.º 1 e 30.º, n.º 3, alínea b) da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica dos SMAS, no endereço electrónico http://www.smasalmada.pt/ e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num Jornal de expansão nacional.

Almada, 16 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, José Gonçalves.

303170878

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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