Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional e um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Reguengo Grande.
1 - Para os efeitos do n.º 2, do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da DGAEP (enquanto ECCRC), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Reguengo Grande, de 22 de Março, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, da carreira e categoria de assistente operacional e 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Reguengo Grande, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Referência A - 3 (três) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional
Referência B - 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico
2 - Local de Trabalho - Referência A - Jardim de Infância de Reguengo Grande;
Referência B - Secretaria da Junta de Freguesia de Reguengo Grande.
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência A - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, executa o transporte, acompanhamento e entrega nos domicílios das crianças do Jardim-de-infância, acompanhamento durante o período escolar das crianças nas aulas, refeitório e recreio, cumpre todas as determinações dadas pelo agrupamento escolar e entidade patronal, assegura a limpeza e segurança do recheio patrimonial.
Referência B - Para além do conteúdo funcional do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, efectua o processamento de vencimentos, efectua a arrecadação de receitas próprias da Junta, cantinas escolares e prolongamentos, executa a contabilidade autárquica efectuando a escrituração das receitas e das despesas, arquiva todos os documentos, elabora os documentos orçamentais e conta de gerência conforme determinação do executivo, executa todos e quaisquer serviços que lhe sejam indicados pelo executivo, exerce no posto dos CTT quando lhe for solicitado.
4 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos Gerais:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - Referência A - Possuir carta de condução com habilitação para fazer o transporte de crianças:
Referência B - Possuir formação profissional: Função Pessoal - Legislação Laboral; Sistemas de Segurança Social; Processamento de Vencimentos; Possuir experiência profissional de pelo menos três anos no serviço dos CTT.
5.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, sendo que declaram, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas
6 - O âmbito do recrutamento abrange trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou sem relação jurídica de emprego público, ao abrigo da deliberação favorável da Junta de Freguesia de Reguengo Grande, de 22 de Março, nos termos no n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 3.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7 - Nível habilitacional exigido: Referência A - Escolaridade obrigatória.
Referência B - 12.º ano de escolaridade ou equiparado, não devendo ser admitidos candidatos detentores de formação ou experiência profissional substitutiva daquele grau habilitacional.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado em suporte de papel na sede da Junta de Freguesia de Reguengo Grande.
8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na secretaria da Junta de Freguesia de Reguengo Grande, Urb. da Junta de Freguesia, n.º 2 2530-584 Reguengo Grande, das 9:00h - 12:30h e das 14:00h - 17:30h, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Currículo detalhado (modelo europeu);
Comprovativo das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para os candidatos detentores dessa relação jurídica.
8.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Métodos de Selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, de forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e n.º 2 do art.6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, são utilizados como métodos de selecção para a Referência A - a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC) e para a Referência B - a prova escrita de conhecimentos (PEC), a avaliação curricular (AC) e a entrevista de avaliação de competências (EAC).
11 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
Referência A
OF = (70 AC + 30 EAC) / 100
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
Referência B
OF = (40 AC + 30 PEC + 30 EAC) / 100
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PEC = Prova Escrita de Conhecimentos
EAC = Entrevista Avaliação de Competências
11.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
11.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - A Prova Escrita de Conhecimentos, versará sobre as seguintes matérias:
Regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro);
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);
Tramitação do procedimento concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);
Regime do contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro);
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 4/2009, de 29 de Janeiro);
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Plano oficial de contabilidade das autarquias locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção);
13 - Composição do Júri:
Presidente - Pedro Manuel Marques Margarido, Presidente da Junta de Freguesia da Lourinhã
Vogais efectivos - Fernando José Martins Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de Lourinhã e Pedro Norberto dos Santos Ferreira, Presidente da Junta de Freguesia de Miragaia.
Vogais suplentes - Renato Manuel Filipe Henriques, Secretário da Junta de Freguesia de Atalaia e Edgar Ferreira dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Marteleira
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitadas.
15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Junta de Freguesia, sita no endereço referido no ponto 8.1.
16 - Exclusão e notificação de candidatos:
16.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
16.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3do artigo 30.º do mesmo diploma.
17 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia de Reguengo Grande.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
20 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
Reguengo Grande, 16 de Abril de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Reguengo Grande, Domingos Jerónimo Martins Carneiro
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