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Aviso 8488/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 8488/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de diversos postos de trabalho, conforme caracterização no mapa de pessoal

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1, do artigo 4, e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se púbico que, por deliberação de Câmara, tomada em reunião realizada em 10 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara.

Este procedimento, rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

1 - Identificação do Acto - Abertura de procedimento concursal comum para contratação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. a) 1 Posto de trabalho para carreira/categoria de Assistente Operacional - Coveiro - Sector de Cemitérios da Divisão de Obras e Abastecimentos;

Ref. b) 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional - inserido no Sector de Educação da Divisão Cultural Social e Desportiva;

Ref. c) 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Relações Públicas e Publicidade - Gabinete de Informática e Inovação;

Ref. d) 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Arquitectura - Sector de Gestão Urbanística da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade;

Ref. e) 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Geografia - Sector de Planeamento da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade;

Ref. f) 1 Posto de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Serviços Administrativos da Divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade.

2 - Modalidade de Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

3 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Sousel.

5 - Descrição sumária das funções:

Ref. a) e b) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt;

Ref. c), d) e e) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt

Ref. f) - Funções constantes no anexo à Lei 12/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, com devida caracterização no Mapa de Pessoal, que se encontra publicado na pagina da Câmara Municipal em www.cm-sousel.pt.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Posicionamento Remuneratório: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sousel) e que terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nas excepções pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vinculo: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - Em caso de impossibilidade de ocupação de postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do número anterior, pode proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (cf. n.º 6.º do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR).

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Habilitações Literárias exigidas:

Ref. a) e b) - Escolaridade Obrigatória, conforme alínea a) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado.

Ref. c) - Licenciatura em Relações Públicas e Publicidade, alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

Ref. d) - Licenciatura em Arquitectura, alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

Ref. e) - Licenciatura em Geografia, alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 3 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado;

Ref. f) - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau 2 de complexidade funcional da carreira/categoria do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado.

12 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte de papel do preenchimento do formulário tipo disponível no site oficial do Município (www.cm-sousel.pt). As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17.30, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Praça da República, 7470-220 Sousel, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

b) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e descritos no ponto 7 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

f) Menção por escrito, caso opte pelos métodos de selecção descritos no ponto 15 deste aviso, para os candidatos que preencham os requisitos aí descritos.

12.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional do candidato;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Sousel não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

12.3 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção:

Ref. a):

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20, com as seguintes ponderações:

CF = PPC (40 %) +AP (30 %) + EPS (30 %)

Ref. b, c), d), e) e f):

Prova Escrita de Conhecimento (PEC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) todos valorados de 0 a 20, e com as seguintes ponderações:

CF = PEC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %)

Sendo:

CF = Classificação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

PPC = Prova Prática de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores em qualquer uma dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.1:

Ref. a) - Prova Prática de Conhecimentos - Deverão ser considerados parâmetros de avaliação tais como percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstradas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 na Prova Prática de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte

Ref. b, c), d), e) e f) - Prova Escrita de Conhecimentos - Prova individual de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Terá a forma escrita, e será constituída por questões de escolha múltipla. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 na Prova de Conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

14.2 - Avaliação Psicológica - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade, competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através de menções Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através de níveis classificativos de Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficientes: 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

14.3.1 - Aspecto a avaliar: Qualidade de Experiência Profissional; Capacidade de Comunicação; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivação e Interesses.

14.3.2 - Níveis Classificativos: Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores: Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.

15 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria, bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 14):

a) Avaliação Curricular (AC) - 55 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências - 45 %

CF = AC (55 %) + EAC (45 %)

Sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

15.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitações Académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho (Valorado de 0 a 20 Valores). A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HL+FP+2*EP+AVD)/5

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular

HL = Habilitações Literárias

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AVD = Avaliação de Desempenho

Os candidatos que obtenham pontuações inferiores a 9,5 valores na Avaliação Curricular, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.2 - A entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A citada entrevista será efectuada por um técnico devidamente formado para a utilização deste método, a qual entregará ao júri o resultado dessa avaliação, para que este assegure a tramitação do procedimento concursal (cf.ª n.º 3 do artigo 12.º conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Dada a natureza urgente do concurso a entidade empregadora poderá limitar-se utilizar como único método de selecção obrigatório, a Prova Prática de Conhecimentos ou Prova Escrita de Conhecimentos, no caso do ponto 14 e Avaliação Curricular no caso do ponto 15, ou a aplicar os métodos seguintes parcialmente, conforme previsto no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - De acordo com a Proposta n.º 45/2010 da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada em 10 de Fevereiro de 2010, o presente procedimento pode ser parcialmente realizado por entidade pública ou privada, designadamente no que se refere a aplicação dos métodos de selecção, competindo ao júri assegurar a tramitação do procedimento concursal, desde a data da sua designação até à elaboração da lista de classificação final.

20 - Tipo, forma e duração das provas:

Ref. a) Prova Prática de Conhecimentos - A prova prática poderá consistir na execução de trabalhos indiferenciados, respeitantes à conservação do espaço do cemitério.

Ref. b), c), d), e) e f) Prova Escrita de Conhecimentos - Prova escrita com questões de escolha múltipla e com duração de 90 minutos tendo carácter eliminatório, e considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente bibliografia:

Ref. b), c):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Aplicação às Autarquias Locais a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

Ref. d):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 Setembro.

Ref. e):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro com as alterações posteriormente introduzidas.

Ref. f):

Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios Portugueses e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada p/ Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime que Estabelece os Regimes de Vinculação, Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Aplicação às Autarquias Locais a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exerçam Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 Setembro.

21 - Composição do Júri:

Ref. a):

Presidente: António Joaquim Raposo Caixa - Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

João António Rodrigues Branco - Assistente Operacional.

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

João Paulo Fialho da Encarnação - Técnico Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Ref. b):

Presidente: Cidália Maria Sardinha Rodrigues Correia - Técnica Superior.

Vogais efectivos:

Marta Susana Rebocho Carujo - Técnica Superior.

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica.

Vogais suplentes:

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Ref. c):

Presidente: Paulo Alexandre Basílio Batista - Coordenador de Informática.

Vogais efectivos:

Cláudia Alexandra da Cunha Almeida - Técnica Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Marta Susana Rebocho Carujo, Técnica Superior.

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior.

Ref. d):

Presidente: Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Olivença Carrão - Técnico Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Teresa G. L. Patrão de Figueiredo e Sousa - Técnica Superior.

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior.

Ref. e):

Presidente: Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Maria Teresa G. L. Patrão de Figueiredo e Sousa - Técnica Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

João Paulo Fialho da Encarnação - Técnica Superior.

Maria José Camilo Almada Lagarto - Técnica Superior.

Ref. f):

Presidente: Helena Maria Afonso Rodrigues Correia - Chefe de Divisão.

Vogais efectivos:

Rosária Maria Gomes Coutinho - Técnica Superior.

Gisela Alexandra Bolas Valério - Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Fernando Jorge da Cruz Polido - Assistente Técnico.

Emília de Jesus Mendes Boto Polido - Coordenadora Técnica.

O primeiro vogal efectivo de cada Júri substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

23 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos do previsto no artigo 32.º e por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por umas das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.ºda referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - A lista Unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sousel e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

27 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

27.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob o compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionada.

28 - Período Experimental

Ref. a) e b) - Nos termos da alínea a), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 90 dias.

Ref. c), d), e) - Nos termos da alínea c), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

Ref. f) - Nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 180 dias.

28.1 - Durante o período experimental, o trabalhador é acompanhado por um júri, que terá a mesma composição do júri definido para o presente procedimento concursal, ao qual compete a sua avaliação final.

28.2 - A avaliação definitiva será efectuada nos termos do disposto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º, 74,º, 75.º e 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas).

29 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação, a partir da data da publicação (Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Sousel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal da expansão nacional.

31 - Dispensada a consulta a ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público a esta entidade em 20 de Fevereiro de 2009, sob a referência 84-/DRSP/2.0/2009.

Sousel, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

303073889

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-26 - Lei 12/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

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