Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 10 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
Um posto de trabalho - desempenho de funções na Direcção de Serviços de Administração Patrimonial do Departamento Geral de Administração.
Actividade a cumprir - funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas no Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, e na Portaria 504/2007, de 30 de Abril, e no despacho 19 627/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, para a Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, no que concerne à Unidade Ministerial de Compras, nomeadamente:
a) Todas as actividades da competência da Direcção de Serviços, relacionadas com a função compras, entre as quais o lançamento e acompanhamento de procedimentos de contratação pública, assim como a execução e monitorização dos contratos daí resultantes;
b) Celebração de contratos quadro ou outros contratos públicos tendo por objectivo obras, bens móveis ou serviços destinados aos serviços e organismos do MNE (serviços integrados e serviços e fundos autónomos), que não sejam abrangidos pela ANCP, designadamente para as embaixadas, missões e consulados);
c) Actuação como suporte de primeira linha dentro do Ministério relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
d) Constituição de um sistema de informação de compras ao nível do MNE;
e) Criação de um sistema de indicadores que permita a monitorização da função compras;
f) Análise periódica das poupanças efectivas;
g) Garantir a gestão administrativa e material dos stocks, bem como a auditabilidade dos mesmos;
h) Colaborar na preparação de planos anuais e plurianuais no que respeita à função compras;
i) Promover as respostas aos relatórios exigidos temporalmente, tanto do MNE como os solicitados por entidades externas.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia, preferencialmente em Engenharia Agrícola;
b) Experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 1.
5.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho relativa ao último período (não superior a 3 anos), nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria;
e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do júri:
Presidente - Eng.º José Maria Tadeu Henriques - director de Serviços de Administração Patrimonial.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Fátima Santos Belo - chefe da Divisão do Investimento e Aprovisionamento.
2.º Dr.ª Elsa Prata - chefe da Divisão de Equipamento e Instalações.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Elsa Francisco - directora de Serviços de Administração Financeira.
2.º Dr.ª Sílvia Alves - chefe da Divisão de Processamento e Conferência.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.
12 - Métodos de selecção - considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são adoptados um único método de selecção obrigatório, prova de conhecimentos, complementado por um método de selecção facultativo, entrevista profissional de selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente.
a) Prova escrita de conhecimento (PEC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre as seguintes temáticas:
i) Regime jurídico da contratação pública;
ii) Unidades ministeriais de compras;
iii) Sistema Nacional de Compras Públicas;
iv) Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E.;
v) Aquisição de bens e serviços ao abrigo de acordos quadro;
vi) Aquisição de bens e serviços vinculados fora de acordos quadro;
vii) Parque de Veículos do Estado;
viii) Estratégia Nacional para as Compras Públicas ecológicas;
ix) Ministério do Negócios Estrangeiros.
b) Entrevista profissional de selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.1 - Atenta a celeridade justificada no número anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Ponderação dos métodos de selecção - tendo em conta a complexidade das tarefas e das responsabilidades exigidas para o lugar em referência e os requisitos legais exigíveis para o seu exercício, e porque se trata de um processo que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 2.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.
15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.
16 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no «local de estilo» do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a «Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
20 - Bibliografia e legislação recomendada:
Decreto-Lei 37/2007, de 19 de Fevereiro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março; republicado no Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Despacho 9721/2008, de 3 de Abril;
Deliberação 157/2009, de 14 de Janeiro;
Regulamento 330/2009, de 30 de Julho;
Despacho 21286/2009, de 22 de Setembro;
Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Portaria 772/2008, de 6 de Agosto, alterada pela Portaria 420/2009, de 20 de Abril;
Portarias n.os 701-A/2008, 701-D2008, 701-E/2008, 701-F/2008 e 701-G/2008, de 29 de Julho;
Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro;
Acordos quadro da ANCP constantes no sítio www.ancp.gov.pt;
Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto;
Despacho 9721/2008, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 149/2008, de 29 de Julho;
Deliberação 157/2009, de 14 de Janeiro;
Portarias n.os 382/2009 e 383/2009, de 12 de Março;
Despachos n.os 7378/2009 e 7382/2009, de 12 de Março;
Despacho 13 478/2009, de 9 de Junho;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2007, de 7 de Maio;
Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro;
Regulamento (CE) n.º 213/2008, de 28 de Novembro;
Directivas comunitárias relativas à contratação pública constante nos sítios mencionados no final;
Decreto-Lei 1559/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção de 1 de Julho de 2009, sobre Planos de Gestão de Riscos de Corrupção e Infracções Conexas;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF) - Lei 107-D/2003, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;
Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril;
Portaria 504/2007, de 30 de Abril;
Despacho 19 627/2007, de 30 de Agosto;
Consultas aos sítios:
Portal dos Contratos Públicos - www.base.gov.pt;
Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. - www.Inci.pt;
ANCP - www.ancp.gov.pt;
12 de Abril de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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