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Aviso 8402/2010, de 27 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um assistente técnico (administrativo) por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8402/2010

Torna-se público que, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27/02 e por deliberação de Câmara de 07/04/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel na Carreira/Categoria de Assistente Técnico.

1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

2 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Portel.

3 - Local de trabalho: Area do Município de Portel.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.

5.1 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses.

6 - Nível habilitacional exigido: 12. Ano de Escolaridade. Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n. 1 do art. 44 conjugado com o n. 1 do art. 51, e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n. 2 do art. 49 da mesma lei.

7.1 - Caracterização do posto de trabalho: No âmbito da transferência de competências da Administração Central na área da educação, o Assistente Técnico desempenha funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do Agrupamento de Escolas, conforme caracterização no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, (grau de complexidade 2) referido no n. 2 do art. 49 da mesma lei.

8 - Area de formação académica ou profissional: Administrativa.

9 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: Previstos no art. 8 da Lei 12-A/2008, de 27/02.

10 - Requisitos de vínculo: Fase 1: Trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n. 4 do art. 6 e alíneas a), b) e c) do n. 1 do art. 52 da Lei 12-A/2008, de 27/02);

10.1 - Trabalhadores do Município de Portel, integrados na mesma carreira, a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

10.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em SME;

10.3 - Trabalhadores do Município de Portel ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados noutras carreiras.

11 - Requisitos de vínculo: Fase 2: Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por tempo indeterminado, nos termos das alíneas anteriores, pode, em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n. 6 do art. 6 e alínea d) do n. 1 do art. 52 da Lei 12-A/2008, de 27/02), conforme deliberação de Câmara, em reunião ordinária de 07/04/2010:

11.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;

11.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável.

12 - De acordo com a alínea l) do n. 3 do art.19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12.1 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 7 do presente Aviso;

b) Conhecimento efectivo da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

13 - Formalização de candidaturas: Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Câmara Municipal de Portel, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na Secção de Administração Geral, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Alvares Pereira, 7220-375 Portel.

13.1 - Dos requerimentos devem obrigatoriamente constar os elementos previstos no art. 27 da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos, conforme estabelecido no art. 28 da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Fotocópia de comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, acompanhado de fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (só para vinculados);

14.1 - Os candidatos deverão ainda juntar os seguintes comprovativos:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respectivo;

b) Declaração de vínculo de emprego público (só para vinculados);

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte;

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Nos termos da alínea t) do n. 3 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção, Critérios Gerais e Ponderações: Os candidatos serão sujeitos aos métodos de selecção a seguir indicados, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos(PC): Ponderação de 45 %;

b) Avaliação Psicológica(AP): Ponderação de 25 %;

c) Entrevista Profissional de Selecção(EPS): 30 %.

Classificação Final (CF) = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

16.1 - A Prova de Conhecimentos(PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na (PC), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

16.2 - A Avaliação Psicológica(AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

16.3.1 - Aspectos a avaliar: Nível de Conhecimentos Profissionais Demonstrados; Capacidade de Relacionamento Interpessoal; Motivações e Interesse; Sentido Crítico. Níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - Métodos de Selecção, Critérios Específicos e Ponderações: Nos termos do n. 2 do art. 53 da Lei 12-A/2008, de 27/02, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou encontrando-se em Mobilidade Especial tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura.

a) Avaliação Curricular(AC): 40 %;

b) Entrevista de Avaliação de Competências(EAC): 60 %.

Classificação Final (CF)=AC (40 %) + EAC (60 %)

17.1 - A Avaliação Curricular(AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, nos termos da acta de definição de critérios.

17.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências(EAC) visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicitação, quanto aos facultativos.

Fica excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) Valoração da experiência profissional (EP);

b) Valoração da habilitação académica (HA);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de menor idade.

19 - Conforme previsto no n. 1 do art. 8 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e na deliberação da Câmara Municipal a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.

20 - Tipo, Forma e Duração das Provas: A Prova de Conhecimentos (PC) será uma prova escrita, com a duração de 120 minutos, com possibilidade de consulta, incidindo sobre os seguintes temas:

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;

Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Dra., Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.

Vogais efectivos:

Luís Alberto da Gama Freixo Silva Ribeiro, Dr., Director do Agrupamento Vertical de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Maria Rosa Garcia Cavaco, Dra., Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.

Vogais suplentes:

Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Dra., Técnica Superior, desempenhando funções de Coordenadora na Secção de Administração Geral da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel;

Marta Jacinta Catita da Rosa, Arq., Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel.

22 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n. 1 do art. 30 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n. 3 do art. 30 da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no art. 32 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n. 3 do art. 30 da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Portel e disponibilizada na sua página electrónica.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício da Câmara Municipal de Portel e disponibilizadas na página electrónica da entidade (www.cm-portel.pt).

24 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Conforme o estabelecido no Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Nos termos do disposto no n. 1 do art. 19 da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação;

Na página electrónica da Câmara Municipal de Portel, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

27 - Dispensada a consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação da DGAEP.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

Portel, 15 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

303163603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1156196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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