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Aviso (extracto) 8142/2010, de 22 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de um técnico superior - área de engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 8142/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no art.º 50.ºda Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho I.00517/2010, de 02 de Março e deliberação do Órgão Executivo de 04 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (m/f) da Área de Engenharia do Ambiente.

1 - Legislação aplicável - Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização das funções - as constantes do Anexo à LVCR, referido no n.º2 do artº 49.º da mesma lei, com a devida caracterização no mapa de pessoal.

4 - Local de trabalho - CMIA - Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental.

5 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º1 do artº 55.º da LVCR, a posição remuneratória do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com esta Câmara Municipal e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artº 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Requisito Habilitacional - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional;

6.3 - Outros requisitos de recrutamento - Podem candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores da alínea a) a c) do n.º1 do artº 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

6.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;

6.5 - De acordo com a alínea l) do n.º3 do artº 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7 - Âmbito de recrutamento: Para cumprimento do estabelecido no n.º4 do artº 6.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

7.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme despacho de 02 de Março de 2010.

8 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artº 26 da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município(www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;

8.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias,

b) Curriculum profissional detalhado, datado e assinado;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte,

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções e a respectiva avaliação nos últimos 3 anos;

8.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

9 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção e ponderações - nos termos do disposto no n.º1 do artº 53.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, são:

a) Prova de Conhecimentos (PC), ponderação de 60 %

b) Avaliação Psicológica (AP), com ponderação de 40 %,

11.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará, para além de conhecimentos gerais, da temática do ambiente e do concelho de Viseu, sobre os seguintes temas:

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei n.º442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei n.º58/2008, de 9 de Setembro;

Lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87, de 11 de Abril;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública - Diário da República 2.ª série, n.º37, de 13 de Fevereiro de 2003;

Acesso à informação sobre ambiente - Lei 19/2006, de 12 de Junho;

Regime Geral da Gestão de Resíduos - Decreto-Lei n.º178/2006, de 5 de Setembro;

PERSU II - Plano estratégico para os resíduos sólidos urbanos (2007-2016) - Portaria n.º187/2007, de 12 de Fevereiro;

Regime Legal da Poluição Sonora - Decreto-Lei n.º251/87, de 24 e Junho e Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro e Decreto-Lei n.º76/2002, de 26 de Março e Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro;

Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei n.º278/2007, de 01 de Agosto e Decreto-Lei n.º9/2007, de 17 de Janeiro;

Regime de Organização e Funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho - Decreto-Lei n.º26/94, de 01 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º109/2000, de 30 de Junho;

Medidas e acções a desenvolver no âmbito dos Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro;

Gestão de Resíduos de construção e demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março;

Gestão de óleos alimentares usados - Decreto-Lei n.º267/2009, de 29 de Setembro.

www.apambiente.pt

www.iclei.org/europe

www.sustainable-cities.org

www.cm-viseu.pt

11.2 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores.

12 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º2 do artº 53.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação 55 %

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) 45 %

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

12.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13 - De acordo com o previsto no n.º2 do artº 6.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso existam mais de 10 candidatos o método de selecção obrigatório a utilizar no procedimento será a Prova de Conhecimentos (PC), complementado com o método facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS), nos termos do n.º4 do artº 53.º da Lei n.º12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;

B - Formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

14 - Ordenação Final (OF) - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 70 % AC + 30 % EAC

Ou

OF = 70 % PC + 30 % EPS

15 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº 35.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro;

18 - Nos termos da alínea t) n.º3 do artº 19 da Portaria 83-A/2009, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt;

20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção;

21 - Composição do júri do concurso:

Presidente: - Vice-Presidente Dr. Joaquim Américo Correia Nunes;

Vogais efectivos: Engenheiro José Rodrigues Gonçalves, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Eng.ª Ana Margarida de Melo Carvalho, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Dr. Adelino Fernando Almeida Costa, Director de Departamento e Engenheira Sandra Ribeiro Pereira, Técnica Superior.

22 - Nos termos do disposto no n.º1 do artº 19.º da Portaria n.º83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º Dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Viseu, 31 de Março de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador com competência delegada, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.

303151623

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1155296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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