A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 300/87, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa o perímetro de protecção ao Convento de Santo Agostinho e antigo Seminário, em Leiria.

Texto do documento

Portaria 300/87
de 10 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de harmonia com o Decreto-Lei 1/78, de 7 de Janeiro, a alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, e a alínea b) do artigo 28.º do Decreto Regulamentar 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção ao Convento de Santo Agostinho e antigo Seminário, em Leiria, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto 28/82, de 26 de Fevereiro.

Secretaria de Estado da Cultura.
Assinada em 2 de Fevereiro de 1987.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/115528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-07 - Decreto-Lei 1/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Transfere para a Secretaria de Estado da Cultura as atribuições respeitantes à defesa do património cultural e natural.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-02 - Decreto Regulamentar 34/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Português do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto 28/82 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais, edifícios de interesse público e valores concelhios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda