Procedimentos concursais comuns de recrutamento para a categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior nas áreas de formação de Segurança Social, Serviço e Política Social e Educação Social.
Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos termos do artigo 9.º Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, aprovada a abertura dos procedimentos concursais necessários ao recrutamento para ocupação de postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, na 4.ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Loures realizada em 17 de Fevereiro de 2010, e não se encontrando constituídas reservas de recrutamento na Câmara Municipal de Loures nem existindo reservas de recrutamento constituídas junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC) para os postos de trabalho em causa, torna-se público que, por meus despachos exarados nas informações n.º 81/ars/gn, n.º 82/ars/gn e n.º 79/ars/gn de 31 de Março de 2010, proferidos no uso das competências que me foram delegadas pelo Presidente da Câmara (Despacho 91/2009, de 3 de Novembro) se encontram abertos os seguintes procedimentos concursais comuns:
Referência 1 - Técnico Superior/ Segurança Social para 1 posto de trabalho.
Referência 2 - Técnico Superior/ Serviço e Política Social para 1 posto de trabalho.
Referência 3 - Técnico Superior/ Educação Social para 1 posto de trabalho.
1 - O local de trabalho é na área do Município de Loures.
2 - Os postos de trabalho, conforme mapa de pessoal de 2010, tem a seguinte caracterização:
Referência 1 e 2 - A área de actividade é de apoio à população sénior, afecta ao Gabinete de Apoio à População Sénior, com grau de complexidade 3.
Referência 3 - A área de actividade é no âmbito de assuntos religiosos e sociais específicos, afecta ao Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos, com grau de complexidade 3.
3 - Posição remuneratória: de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Loures e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
4 - Requisitos de admissão relativos à candidatura.
4.1 - Requisitos gerais são os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, por lei especial ou convenção internacional;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Outros requisitos:
a) Trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado nos termos de n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
b) Por razões de eficiência dos serviços, podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica do emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público;
c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.
4.3 - Habilitações literárias e formação exigidas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência 1 - Licenciatura em Segurança Social;
Referência 2 - Licenciatura em Serviço e Política Social;
Referência 2 - Licenciatura em Educação Social.
Para todas as referências - formação em gestão electrónica de documentos e processos.
5 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas.
5.1 - Os documentos de apresentação obrigatória para efeitos de admissão ao procedimento e avaliação, não podendo ser apresentados por via electrónica, são os seguintes:
a) Formulário de candidatura ao procedimento concursal de preenchimento obrigatório, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou na página electrónica da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt);
b) Curriculum Vitae, contendo os elementos obrigatórios a ponderar pelo júri, constantes do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, datado e assinado, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional ou especializada;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, quando aplicável, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador e da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou actividade, atribuição ou competência idênticas ao posto de trabalho a ocupar;
d) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
e) Cópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão.
Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
5.2 - Prazo: o prazo de aceitação de candidaturas é de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série.
5.3 - Local: As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, sito na rua Dr. Manuel de Arriaga n.º 7 em Loures, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 em Loures, nos termos do disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, não sendo admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
5.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5.5 - Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Nos presentes recrutamentos serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e um método facultativo:
a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a aplicar aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, desde que não tenham exercido por escrito a opção pelos métodos referidos na alínea seguinte;
b) Prova de conhecimentos e Avaliação Psicológica, a aplicar aos restantes candidatos;
c) Entrevista profissional de selecção, a aplicar a todos candidatos aprovados nos métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b).
Nos termos do n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo considerados excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não se lhe aplicando o método ou fases seguintes.
6.2 - A valoração dos métodos de selecção será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, para as Referências 1, 2 e 3:
Nas condições previstas na alínea a) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação curricular - 35 %;
Entrevista de Avaliação de Competências - 35 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
Nas condições previstas na alínea b) do ponto 6.1, a valoração final é calculada através da média ponderada, sendo:
Prova de conhecimentos - 40 %;
Avaliação Psicológica - 30 %;
Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.
6.3 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico, é individual, será efectuada em suporte de papel com duração aproximada de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e incidirá sobre o programa/bibliografia seguinte:
Referência 1 e 2:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Loures e regulamentação do seu funcionamento, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 33 de 17/02/2009 e Diário da República 2.º Série n.º 97 de 20/05/2009;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 03/11;
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem as funções públicas - Lei 58/2008 de 9/09
Referência 3:
Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Loures e regulamentação do seu funcionamento, publicada no Diário da República 2.ª série n.º 33 de 17/02/2009 e Diário da República 2.º Série n.º 97 de 20/05/2009;
Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações na Administração Pública - Lei 12-A/2008 de 27/02 e Decreto-Lei 209/2009 de 03/11;
SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4/09.
Durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada.
6.4 - A avaliação psicológica comportará duas fases e será valorada conforme o disposto no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.5 - A entrevista de avaliação de competências terá a duração aproximada de 90 minutos e será valorada conforme o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.6 - A entrevista profissional de selecção terá duração aproximada de 30 minutos, será valorada conforme o disposto o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e visará a avaliação dos seguintes factores para as Referências 1, 2 e 3:
Motivação e interesses profissionais;
Relacionamento interpessoal;
Capacidade de comunicação.
6.7 - Os critérios de classificação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, constam das actas do respectivo júri, que estarão disponíveis aos candidatos, sempre que solicitados, dentro do horário de funcionamento dos serviços das 9:00 às 16:30.
7 - Sempre que o número de candidatos seja não inferior a 100, em qualquer dos recrutamentos, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - a Prova de conhecimentos ou a Avaliação Curricular, e um método facultativo - a Entrevista Profissional de Selecção.
7.1 - A valoração final dos métodos de selecção será calculada através da média ponderada, sendo:
Avaliação Curricular ou Prova de Conhecimentos: 70 %
Entrevista profissional de Selecção: 30 %
8 - Caso o número de candidatos admitidos seja não inferior a 100, os presentes procedimentos decorrem através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Ordenação final e fases de recrutamento
A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes.
9.1 - Os candidatos com incapacidade superior a 60 %, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
Subsistindo o empate após aplicação dos critérios anteriores, serão utilizados os seguintes critérios de preferência:
1.ºCandidato do serviço da afectação do posto de trabalho concursado;
2.ºCandidato mais antigo na função pública.
9.3 - Atendendo aos artigos 54.º e 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento operar-se-á do seguinte modo:
1.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em situação prevista na alínea d) n.º 1 do artigo 54 da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
2.ª Fase - de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado conforme o n.º 4 artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
3.ª Fase - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento a partir de candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
10 - Constituição de reservas de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Composição e identificação do júri:
Referência 1
Presidente - Dr.ª Paula Cristina Ferreira Henriques, Coordenadora do Gabinete de Apoio à População Sénior.
Vogais efectivos:
1.º - Dr.ª Maria Joana Graça Coroa, técnica superior do Gabinete de Apoio à População Sénior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º - Dr.ª Carmen Anjos Pereira, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º - Dr.ª Cecília Teixeira, técnica superior do Gabinete de Apoio à População Sénior;
2.º - Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, técnica superior do Departamento e Recursos Humanos.
Secretária: Claudia Madalena Lourenço de Carvalho, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 2
Presidente - Dr.ª Paula Cristina Ferreira Henriques, Coordenadora do Gabinete de Apoio à População Sénior.
Vogais efectivos:
1.º - Dr.ª Maria Joana Graça Coroa, técnica superior do Gabinete de Apoio à População Sénior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º - Dr.ª Carmen Anjos Pereira, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º - Dr.ª Cecília Teixeira, técnica superior do Gabinete de Apoio à População Sénior;
2.º - Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, técnica superior do Departamento e Recursos Humanos.
Secretária: Maria Inês de Almeida Ferreira Nabeiro, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal.
Referência 3
Presidente - Dr. Paulo José Jorge da Silva, Coordenador do Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos.
Vogais efectivos:
1.º - Dr.º Luís Miguel Coelho Atafona, Técnico Superior do Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos, substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º - Dr.ª Carmen Anjos Pereira, técnica superior do Departamento de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
1.º - Dr.ª Patricia Paula Carvalho Curado, técnica superior do Gabinete de Assuntos Religiosos e Sociais Específicos.
2.º - Dr.ª Maria do Carmo Lucinda Martins da Silva, técnica superior do Departamento e Recursos Humanos.
Secretário: Ana Lúcia Rocha Santos Pedro Serra, Assistente Técnica da Divisão de Gestão de Pessoal.
12 - Notificação dos candidatos
12.1 - Exclusão: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo e diploma legal, para realização de audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, privilegiando-se o envio por E-mail com recibo de entrega.
12.2 - Notificação para os métodos de selecção: Os candidatos são convocados para a realização do método de selecção pela forma referida no ponto anterior.
12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica www.cm-loures.pt.
12.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no Departamento de Recursos Humanos e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.
13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso vai ser publicitado na BEP (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicitação no Diário da República e sob forma de extracto na página electrónica da Câmara e num jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias contados da mesma data.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Paços do Município de Loures, 7 de Abril de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, a Vereadora dos Recursos Humanos, Sónia Paixão.
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