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Aviso 7820/2010, de 20 de Abril

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Sumário

Concurso para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal do Governo Civil da Guarda

Texto do documento

Aviso 7820/2010

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, do Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda.

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 05 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira geral de assistente operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Despacho 11321/2009, de 8 de Maio.

3 - A publicitação do presente procedimento concursal é efectuada na sequência da verificação da inexistência de reservas de recrutamento no Governo Civil da Guarda, assim como na sequência da dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação extraída da FAQ n.º 4 da DGAEP, in www.dgaep.gov.pt

4 - Local de trabalho: Instalações do Governo Civil da Guarda, Largo Frei Pedro, 6300-711 Guarda.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Carreira e Categoria de Assistente Operacional, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no Mapa de Pessoal do Governo Civil do Distrito da Guarda: Preparação e manutenção dos equipamentos e espaços interiores e exteriores, manutenção de stocks, limpeza e manutenção das instalações e execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

6.2 - Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, concretamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.3 - Habilitações legalmente exigíveis: posse de escolaridade obrigatória (variável em função da data de nascimento) - 4 anos para os nascidos antes de 31.12.1966 (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, 6 anos para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980 (n.º 1 do art. 12 do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, 9 anos para os inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987/88 e nos anos subsequentes, n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro) e 12 anos nos termos da Lei 85/2009, de 27 de Agosto.

6.4 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se pública este procedimento.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Forma de apresentação de candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível na página electrónica do Governo Civil da Guarda (www.gov-civ-guarda.pt), dela devendo constar, designadamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por os considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, quando exista, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, e com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos.

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - A não entrega de documentos referidos na alínea d) do ponto 9.2 tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

9.4 - Os candidatos do Governo Civil da Guarda estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 9.2, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pelos Recursos Humanos.

10 - Prazo de apresentação de candidatura - a candidatura deverá ser apresentada no prazo de dez dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

10.1 - Local e endereço postal - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente no Governo Civil do Distrito da Guarda, sito no Largo Frei Pedro, 6300-711 Guarda, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para aquele endereço postal.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e ponderação:

13.1 - Considerando a necessidade urgente de concluir o procedimento concursal comum, respeitando os princípios de economia, eficácia e eficiência de gestão e por se tratar de procedimento concursal para quatro postos de trabalho, cujas tarefas são de reduzida complexidade, foi determinado aplicar a faculdade prevista no n.º 4 de artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pelo que será utilizado apenas o método de selecção obrigatório "Avaliação Curricular", complementado pelo método de selecção facultativo "Entrevista Profissional de Selecção".

13.2 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Avaliação Curricular - 70 %

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

13.3 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Avaliação curricular - Esta avaliação visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho objecto de procedimento concursal e a avaliação do desempenho nos termos da legislação aplicável.

14.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.2 - O tempo de experiência profissional, correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, só será contabilizado caso se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

15 - Entrevista profissional de selecção - Esta entrevista visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Sistema de valoração final - para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de o a 20 valores, através das fórmula a seguir indicada:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação curricular

EPS = Entrevista profissional de selecção

17 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

18 - Motivos de exclusão - São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos, assim como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num daqueles métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fases seguintes.

19 - Júri - O Júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - António José Santinho Pacheco, Governador Civil do Distrito da Guarda

Vogais efectivos:

1.º Vogal efectivo - Ana Margarida Pereira de Oliveira Garcia, Secretária do Governo Civil do Distrito da Guarda

2.º Vogal efectivo - Isabel Maria Pires Alves da Cruz, Assistente Técnico do Governo Civil do Distrito da Guarda

Vogais suplentes:

1.º Vogal suplente - Ernestina Augusta Fernandes Dias, Assistente Técnico do Governo Civil do Distrito da Guarda

2.º Vogal suplente - Leonel Vaz Marcos, Assistente Técnico do Governo Civil do Distrito da Guarda

20 - O Presidente do Júri do presente procedimento concursal será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a sua ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método de selecção, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Assiste ao júri a possibilidade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Exclusão e notificação de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através da notificação com indicação do local, data e horário para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 32.º da disposição legal referida.

24 - Publicitação dos resultados - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica (www.gov-civ-guarda.pt).

24.1 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Notificação da lista unitária de ordenação final - A ordenação final dos candidatos é unitária. A lista de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - Publicação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil do Distrito da Guarda e disponibilizada na sua página electrónica (www.gov-civ-guarda.pt).

27 - Posicionamento remuneratório - Tendo em atenção o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, neste caso o Governo Civil da Guarda, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de reserva de lugares, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

28.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

29 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na proporção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil a seguir à data da presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Governo Civil do Distrito da Guarda (www.gov-civ-guarda.pt) e, por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Governo Civil do Distrito da Guarda, 06 de Abril de 2010. - O Governador Civil, António José Santinho Pacheco.

203144909

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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