Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por despacho do Secretário -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 24/02/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias e encontrar-se suspensa a obrigatoriedade de consulta à ECCRC.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho, previsto e não ocupado, na carreira e categoria de técnico superior, para desempenho de funções na Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas.
Área de actividade: Funções consultivas de natureza jurídica na área da protecção consular, na área da avaliação, coordenação e gestão da actividade das secções e dos postos consulares, e na área da promoção das relações de carácter económico e comercial entre as comunidades portuguesas no estrangeiro e Portugal, designadamente:
a) Assegurar o apoio jurídico aos postos consulares, em especial os actos e funções de registo civil e notariado relacionadas com nacionalidade, casamentos, nascimentos e óbitos;
b) Assegurar o apoio jurídico na implementação do SIRIC e na emissão do Cartão de Cidadão na Rede Consular;
c) Assegurar o apoio consular aos cidadãos portugueses no estrangeiro em caso de repatriação, assistência a detidos e a familiares de falecidos, bem como em situações de emergência, de risco, de calamidade ou de catástrofe;
d) Dar pareceres jurídicos sobre situações apresentadas por cidadãos nacionais em países sem representação diplomático-consular portuguesa;
e) Informar os utentes no que respeita a contactos, competências e áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses;
f) Propor a criação, extinção e encerramento dos postos e secções consulares, delimitar a sua área de jurisdição, bem como coordenar e supervisionar a sua actividade e organização;
g) Propor a nomeação e exoneração dos cônsules honorários e acompanhar a sua actividade;
h) Dar parecer sobre a dotação em recursos humanos e financeiros dos postos e secções consulares;
i) Elaborar planos de acção anuais, para a prossecução do objectivo da modernização e informatização das secções e dos postos consulares;
j) Promover a concepção, criação e recolha de informação destinada à constituição e manutenção de uma base de dados de Gestão da Rede Consular;
l) Analisar e tratar as queixas e reclamações relativas aos serviços e atendimento nos postos consulares e propor eventuais medidas a tomar, sem prejuízo das competências próprias da Inspecção-Geral Diplomática e Consular.
2 - Local de Trabalho: Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas - Av. Visconde Valmor, n.º 19, 1049-061 Lisboa
3 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
5 - Requisitos de admissão:
5.1. - Requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial, ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.2. - Requisitos específicos:
a) Habilitações académicas: Licenciatura em Direito;
b) Mestrado em Direito e ou em Relações Internacionais.
Preferencialmente, deverão observar o seguinte:
a) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1;
b) Domínio da língua inglesa e francesa.
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Para efeitos do presente recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da categoria sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
8 - Prazo de validade: O presente recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento integral, sob pena de exclusão, do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros (www.mne.gov.pt), dirigido ao Secretário Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas, 1399-030 Lisboa.
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Fotocópia simples legível do certificado de habilitações;
b) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: morada, endereço electrónico, habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
c) Fotocópia simples legível dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Fotocópia simples legível do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão.
e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri
Presidente: Dr. Miguel Rita, Director de Serviços.
1.º Vogal efectivo: Dra. Ana Cristina Pedroso, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo: Dra. Helena Bentes, Técnico Superior.
1.º Vogal suplente: Dra. Filomena Bordalo Silva, Chefe de Divisão.
2.º Vogal suplente: Dr. José Morujo, Técnico Superior.
12 - Métodos de Selecção: Tendo em conta a redução de efectivos que o mapa de pessoal da DGACCP tem vindo a registar nos últimos 2 anos, em consequência da aposentação de alguns trabalhadores e da colocação de outros trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, e ainda a implementação até ao final do primeiro semestre de 2010 de uma base de dados de Gestão da Rede Consular, considera-se urgente o presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para assegurar a resposta cabal dos serviços à realização das actividades inerentes ao posto de trabalho a concurso, especialmente a actividade aqui referida, pelo que no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão adoptados como métodos de selecção obrigatórios os previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a Avaliação Curricular ou a Prova de Conhecimentos, a saber:
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que sejam titulares da categoria e que se encontrem a exercer actividades idênticas às publicitadas e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas realizarão como método de selecção obrigatório a Avaliação Curricular (AC), a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem a exercer actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas, realizarão como método de selecção obrigatório a Prova de Conhecimentos (PC), a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1.
12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1., assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será individual, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre as seguintes temáticas:
a) Direito Internacional Público e Privado:
Relações diplomáticas e consulares;
Cooperação civil e penal;
b) Direito Europeu;
c) Direito Comparado;
d) Direito Interno:
Serviços públicos de apoio a nacionais no estrangeiro;
Emolumentos Consulares;
Nacionalidade;
Passaportes;
Registo Civil e Notariado;
Menores;
Presos;
Trasladações;
Protecção de dados pessoais;
e) Domínio da rede consular e diplomática de Portugal no mundo assim como dos principais parceiros europeus, no quadro da protecção consular europeia;
f) Conhecimentos de geografia e geopolítica.
13 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será atribuída a ponderação máxima aos métodos de selecção utilizados.
14. - São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção que lhe seja aplicado.
15 - A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado classificação quantitativa obtida no método de selecção que lhes seja aplicado, considerando -se excluído o candidato que tenha obtido menos de 9,5 valores na referida classificação final.
16 - As actas do júri onde constam os critérios de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa da avaliação curricular e a grelha classificativa da prova de conhecimentos e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitados.
17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e disponibilizada na sua página electrónica.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
19 - Em cumprimento da alínea h) do n.º 9 da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.".
20 - Bibliografia e legislação:
Direito Internacional Público e Privado (relações diplomáticas e consulares, cooperação civil e penal);
Direito Comparado:
Declaração Universal dos Direitos do Homem;
Convenção sobre os Direitos da Criança;
Convenção Europeia sobre a Protecção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais;
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de 1961;
Convenção de Viena sobre Relações Consulares de 1963;
Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo e Protocolo Adicional;
Convenção do Conselho da Europa de 1983 relativa à Transferência de Pessoas Condenadas;
Convenção de Haia de 1961 relativa à supressão da exigência de legalização dos actos públicos estrangeiros.
Direito Internacional Público - Documentos Fundamentais, Fernando Reboredo Seabra, Fernando Loureiro Bastos e José de Matos Correia, SPB Editores, 1995;
Organizações Internacionais - Estudo Monográfico das Principais Organizações Internacionais de que Portugal é Membro, Fundação Calouste Gulbenkian, 1999;
Direito Diplomático, «Colecção Biblioteca Diplomática», Instituto Diplomático, Ministério dos Negócios Estrangeiros, 2007;
Protecção Consular, Ministério dos Negócios Estrangeiros, Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas, 1993;
Negócios Estrangeiros, n.º 9.2, Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Março de 2006;
Negócios Estrangeiros, n.º 9.1, Instituto Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Março de 2006;
www.un.org/en/law/;
www.gddc.pt;
www.coe.int;
www.hcch.net;
www.cplp.org;
Direito Europeu:
Tratado CECA;
Tratado CEE;
Tratado Euratom;
Acto Único Europeu;
Tratado de Maastricht;
Tratado de Amesterdão;
Tratado de Nice;
Tratado de Lisboa;
Carta dos Direitos Fundamentais;
Directiva 2004/38/CE do Parlamento e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-membros;
Decisão n.º 95/553/CE, de 19 de Dezembro, relativa à protecção dos cidadãos da União Europeia pelas representações diplomáticas e consulares.
Livro Verde «A protecção diplomática e consular dos cidadãos da União Europeia nos países terceiros», Comissão, 28 de Novembro de 2006;
europa.eu/índex_pt.htm;
ec.europa.eu/youreurope/nav/en/citizens/citizenship/citizenship/index.htm
www.europarl.europa.eu;
eur-lex.europa.eu/pt/index.htm;
www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwhom0.inicio;
Direito Interno:
Constituição da República Portuguesa;
Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril;
Direcção de Serviços de Administração e Protecção Consulares, Portaria 507/2007, de 30 de Abril;
Unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, Despacho 21550/2007, de 17 de Setembro;
Gabinete de Emergência Consular, Despacho 4157/2000, de 22 de Fevereiro;
Regulamento Consular, Decreto-Lei 162/2006, de 8 de Agosto;
Competências alargadas dos Consulados Honorários, Despacho 15715/2009, de 10 de Junho;
Tabela de Emolumentos Consulares;
Lei da Nacionalidade, Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril, que republica a Lei 37/81, de 3 de Outubro;
Regulamento da Nacionalidade, Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro;
Passaporte, Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho;
Emmergency Travel Document Decreto 45/97, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 203/97, de 3 de Setembro;
Código do Registo Civil;
Código do Notariado;
Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto;
Lei de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, Lei 144/99, de 31 de Agosto;
Protecção de dados pessoais, Lei 67/98, de 26 de Outubro.
www.mne.gov.pt;
www.secomunidades.pt;
www.mai.gov.pt;
www.sef.pt;
www.cnpd.pt;
www.irn.pt;
www.cnpce.gov.pt;
www.portaldocidadao.pt;
www.cartaodecidadao.pt.
18 de Março de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
203145435