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Despacho 21550/2007, de 17 de Setembro

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Sumário

Cria unidades orgânicas flexíveis na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Despacho 21 550/2007

O Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril, procedeu à reestruturação da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Portaria 507/2007, de 30 de Abril, aprovou a organização e as atribuições e competências da sua estrutura nuclear, e a Portaria 503/2007, de 30 de Abril, fixou o limite máximo das suas unidades orgânicas flexíveis.

Assim:

Ao abrigo dos n.os 5 a 8 do artigo 21.º e do n.º 5 do artigo 23.º da Lei 4/2007, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, são criadas na DGACCP as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Artigo 1.º Unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas A Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas, abreviadamente designada DGACCP, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares, na directa dependência do director-geral da DGACCP;

b) A Divisão de Planeamento e Administração Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular;

c) A Divisão de Protecção Consular, integrada na Direcção de Serviços de Administração Consular;

d) A Divisão de Apoio Cultural e Associativismo, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;

e) A Divisão de Apoio Social e Jurídico, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;

f) A Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;

g) A Divisão de Qualificação Profissional, integrada na Direcção de Serviços de Emigração;

h) A Divisão de Vistos, integrada na Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;

i) A Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos, integrada na Direcção de Serviços de Vistos e Circulação de Pessoas;

j) O Gabinete de Emergência Consular.

Artigo 2.º Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares À Divisão de Apoio à Informatização dos Postos Consulares cabem as competências previstas na alínea g) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 3.º Divisão de Planeamento e Administração Consular À Divisão de Planeamento e Administração Consular cabem as competências previstas nas alíneas c), e), f), i), m), n), o) e p) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 4.º Divisão de Protecção Consular À Divisão de Protecção Consular cabem as competências previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 5.º Gabinete de Emergência Consular 1 - Ao Gabinete de Emergência Consular cabem as competências previstas nas alíneas d), j) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

2 - O Gabinete de Emergência Consular é dirigido por um coordenador equiparado para todos os efeitos legais a chefe de divisão.

Artigo 6.º Divisão de Apoio Cultural e Associativismo À Divisão de Apoio Cultural e Associativismo cabem as competências previstas nas alíneas a), b), c) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 7.º Divisão de Apoio Social e Jurídico À Divisão de Apoio Social e Jurídico cabem as competências previstas nas alíneas d), e), f), g), h) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 8.º Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação À Divisão de Relações Públicas, Informação e Documentação cabem as competências previstas nas alíneas i) e j) do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 9.º Divisão de Qualificação Profissional À Divisão de Qualificação Profissional cabem as competências previstas nas alíneas d) e l) do n.º 2 do artigo 2.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 10.º Divisão de Vistos À Divisão de Vistos cabem as competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

Artigo 11.º Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos À Divisão de Acordos e Política Europeia de Vistos cabem as competências previstas nas alíneas b), c) e e) do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2007.

3 de Setembro de 2007. - O Secretário-Geral, Fernando d'Oliveira Neves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/17/plain-218679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 503/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Fixa a dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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