1 - Nos termos do no n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, conjugado com o Regulamento dos concursos de provimento na categoria de assistente da carreira especial médica, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., de 18 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de assistente da carreira especial médica, área hospitalar, especialidade de psiquiatria, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.
4 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
5 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 - Prazo de apresentação de candidaturas: 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo regime previsto na Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
8 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional estabelecido pelo artigo 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área geográfica de intervenção da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP,.
10 - Condições de trabalho e regalias sociais: as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.
11 - Remuneração: É a constante do Anexo 1 do Decreto-Lei 73/90, de 3 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto e Decreto-Lei 19/99, de 27/01.
12 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde ou sem constituição prévia de relação jurídica de emprego público.
13 - O período normal de trabalho é de trinta e cinco horas semanais, salvaguardando-se o regime transitório previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, relativamente a candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
14 - Requisitos de admissão: podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo acima fixado, os seguintes requisitos:
14.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais os referidos no n.º 22, da Secção V da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
14.2 - Requisitos específicos:
a) Possuir o grau de especialista em psiquiatria;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
15 - Formalização das candidaturas:
15.1 - A formalização da candidatura deverá ser efectuada por requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e deverá ser entregue pessoalmente na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., sita na Av. Columbano Bordalo Pinheiro, n.º 87, 3.º, 1070-062 Lisboa, ou enviadas pelo correio para o mesmo endereço, no prazo estipulado no n.º 6 deste aviso, devendo constar do requerimento:
a) Identificação do candidato através do nome, data de nascimento, nacionalidade, telefone, endereço postal e electrónico, caso exista;
b) Situação perante os requisitos de admissão previstos no n.º 22, da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro;
c) Identificação da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular, se for o caso;
d) Identificação do concurso.
15.2 - Documentos: Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Cinco exemplares do curriculum vitae datado e assinado;
b) Documento comprovativo da posse de relação jurídica de emprego público, se for o caso;
c) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em psiquiatria;
d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
15.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até dez dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação, dentro daquele prazo, a não admissão ao concurso.
16 - Métodos de selecção: O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos e de acordo com os factores de avaliação definidos n.º 28 da Portaria acima referida.
16.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Os resultados da avaliação curricular são classificados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores sem arredondamento.
18 - Em caso de igualdade na classificação aplicam-se os critérios de preferência estabelecidos no n.º 30.2 da Portaria 43/98 de 26 de Janeiro.
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuam deficiência, desde que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade posta a concurso.
20 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na DRLVT do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P., e notificada aos candidatos por ofício registado. A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - Constituição do júri:
Presidente - José Anastásio Xavier de Santana Godinho, chefe de serviço de psiquiatria.
Vogais efectivos:
Luís Miguel Simões de Brito Freire e Vasconcelos, assistente graduado de psiquiatria, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Mariana Isabel de Almeida Ferreira da Silva, assistente graduada de psiquiatria.
Vogais suplentes:
Maria de Fátima Cunha Barbosa, assistente graduada de psiquiatria.
Paula Maria Bravo ferreira Gusmão, assistente graduada de psiquiatria.
12-04-2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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