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Deliberação 698/2010, de 19 de Abril

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Sumário

Nomeação do licenciado Alberto António Pacheco Maurício, em regime de substituição, no cargo de chefe de departamento do Laboratório de Psicologia da Direcção de Serviços de Formação e Certificação

Texto do documento

Deliberação 698/2010

Considerada a vacatura do lugar de Chefe de Departamento do Laboratório de Psicologia da Direcção de Serviços de Formação e Certificação, unidade orgânica de nível II, a partir de 01 de Abril de 2010, e prevendo-se que persista para além de 60 dias, o Conselho Directivo no exercício dos poderes que lhe são conferidos pelo Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, que criou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I. P.) e pelos respectivos Estatutos, aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, e nos termos do artigo 27.º, conjugado com o n.º 8 do artigo 21.º, ambos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, com o Despacho 507/2010, de 30/11/2009, publicado no Diário da República n.º 5, 2.ª série, de 08/01, e artigos 1.º a 8.º do regulamento que aprova o regime retributivo do IMTT, I. P., aprovado por deliberação do Conselho Directivo de 24 de Outubro de 2007, delibera nomear o licenciado Alberto António Pacheco Maurício, para exercer aquele cargo, em regime de substituição, pelo prazo de 60 dias, salvo se estiver em curso procedimento tendente à nomeação de novo titular.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 01 de Abril de 2010.

25 de Março de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Síntese Curricular

I - Dados pessoais

Nome: Alberto António Pacheco Maurício

Data de nascimento: 22 de Outubro de 1961

II - Habilitações Literárias

Licenciatura em Psicologia - Área de Clínica pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada, em Março de 1997

III - Formação profissional complementar

Curso de "Liderança, Desenvolvimento e Mudança Organizacional" no CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos;

Curso de "Gestão de Recursos Humanos" no CIDEC - Centro Interdisciplinar de Estudos Económicos;

Seminário de Alta Direcção no INA - Instituto Nacional de Administração;

Curso de "Técnicas de Avaliação de Desempenho na Administração Pública", no INA;

Curso de "Gestão por Objectivos e Avaliação de Desempenho", Direcção-Geral de Viação/Serga;

Curso de Psicometria computorizada - Sistema de Testes de Viena" Centro de Estudos e Diagnóstico Computorizado;

Curso de Neuropsicologia Clínica no ISPA - Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

Curso de Técnicas Informáticas de Apoio à Elaboração de Trabalhos Científicos na Área das Ciências Sociais no Instituto Superior de Psicologia Aplicada;

Curso de formação em Entrevista de Avaliação de Competências, no INA;

Curso de formação na técnica psicológica projectiva "Rorschach", no âmbito da avaliação e selecção, na CEGOC;

Frequência de diversas acções de formação no âmbito da psicologia e de seminários relacionados com os factores intervenientes na condução automóvel e sobre os comportamentos do condutor.

IV - Experiência Profissional

Técnico Superior Principal em 31 de Dezembro de 2009.

Técnico Superior de 1.ª Classe em 20/06/2002

Técnico Superior de 2.ª Classe em 31/05/2000

Técnico Superior de 2.ª classe - Estagiário da carreira de psicólogo, em 13/01/1999;

Desde Março de 1997 no Laboratório de Psicologia, como psicólogo.

Funcionário público desde 28/3/77.

Funções desempenhadas:

Coordenação das actividades do LAPSI nas ausências da chefia;

Avaliação psicológica de candidatos a condutor, condutores, instrutores de condução e examinadores, na sequência de determinação de autoridades de saúde, Tribunais ou Presidente do IMTT;

Realização de avaliações psicológicas e entrevistas de avaliação de competências no âmbito dos procedimentos concursais a decorrer no IMTT;

Esclarecimentos e orientações internas e externas ao IMTT sobre as implicações do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir já em vigor e sobre a implementação dos Centros de Avaliação Médica e Psicológica que ele implementa;

Definição dos critérios e requisitos a constar dos diplomas que regulamentarão o Regulamento da Habilitação Legal Para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei 313/2009, relativamente às instalações, condições ambientais e dos instrumentos de avaliação psicológica a utilizar nos Centros de Avaliação Médica e Psicológica;

Concepção e harmonização dos modelos de registo de informação e do perfil de aptidões das avaliações psicológicas e do modelo do Certificado de Avaliação Médica e Psicológica a utilizarem nos Centros de Avaliação Médica e Psicológica e no LAPSI;

Participação no grupo de trabalho criado para preparar o regime da Habilitação Legal para Conduzir no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Administração Interna, implementado através do Decreto-Lei 313 de 2009 de 27 de Outubro;

Concepção e desenvolvimento de estudos de caracterização de diferentes grupos de condutores, no LAPSI;

Análise, selecção e implementação das amostras normalizadas resultantes do tratamento estatístico referente aos resultados das provas do Sistema de Testes de Viena aplicadas no LAPSI;

Júri nos cursos de candidatos a instrutor de condução e de directores de escola de condução - módulos de psicologia e segurança rodoviária;

Formador nas acções de actualização de examinadores de condução automóvel;

Participação em grupos de trabalho para preparar alterações legislativas nas áreas da formação e avaliação referidas.

203138542

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 545/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.,publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Decreto-Lei 313/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/112/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 25 de Agosto, que altera a Directiva n.º 91/439/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Julho, relativa à carta de condução.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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