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Aviso 7711/2010, de 16 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para várias carreiras e categorias

Texto do documento

Aviso 7711/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para várias carreiras e categorias.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 5/04/2010, conforme o n.º 1 do artigo 4 do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e por despacho do senhor Presidente da Câmara de 8 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, pelo período de 4 meses, conforme mapa de pessoal:

Ref. A - 6 Assistentes Operacionais (Funções de Nadador-Salvador);

Ref. B - 4 Assistentes Operacionais (Funções de Vigilância);

Ref. C - 8 Assistentes Operacionais (Funções de Limpeza);

Ref. D - 15 Assistentes Técnicos.

2.1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, mas não em número suficiente para as necessidades, pelo facto se proceder ao recrutamento dos postos de trabalho supra, para juntamente com as reservas existentes no organismo nas diferentes carreiras e funções postas agora a concurso, suprirem as necessidades dos serviços.

2.2 - Em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme FAQ no sítio da DGAEP, não procedeu este município a essa consulta.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/03, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: área do município de Vila Flor.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

5.1:

Ref. A - 6 postos de Trabalho, no exercício de funções e competências em vigiar e auxiliar os utilizadores da Piscina Municipal;

Ref. B - 4 postos de trabalho, no exercício de funções e competências em vigiar e zelar pelas instalações do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo do Peneireiro;

Ref. C - 8 postos de trabalho, no exercício de funções e competências em zelar e limpar as instalações do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo do Peneireiro;

Ref. D - 15 postos de trabalho, no exercício de funções e competências administrativas na Recepção do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo do Peneireiro.

5.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, as descrições dos conteúdos funcionais não pode, em caso algum, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 271.º da Constituição, constituir fundamento para o não cumprimento do dever de obediência e não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

6 - Remuneração: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego pública constituída por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido:

Ref. A, B, e C - Escolaridade Obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Ref. D - 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, podendo ser obtido junto da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vila Flor e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada Avª Marechal Carmona, 5360-303 Vila Flor, em carta registada com aviso de recepção, dirigidas ao senhor Presidente da Câmara, com indicação expressa da Referência ao procedimento concursal a que se candidata, e no caso de um candidato se candidatar a mais de um posto de trabalho com Referência diferente, formalizar uma candidatura por cada.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional, caso seja detentor, (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional, caso seja detentor (fotocópia).

13 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Métodos de selecção

16.1 - Os métodos de Selecção a utilizar são:

Ref. A: Avaliação Curricular (AC); Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Prova Física - Natação (PF);

Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF = AC*30 % + EAC*50 % + 20 %*PF

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PF = Prova Física.

Ref. B, C e D: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

OF =AC*40 % + EAC*60 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de zero (0) a vinte (20) valores, com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação profissional (FP), (AD) Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

Ou no caso de o candidato já ter executado atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HAB + EP + FP + AD)/4

16.2.1 - Habilitação académica de base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - Habilitação de grau académico superior;

b) Ref. A, B e C: 18 valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

Ref. D: 18 valores - 12.º Ano de escolaridade curso que lhe seja equiparado.

16.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício efectivo das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 valores - 4 anos ou mais e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 14 valores - 3 anos ou mais e menos de 4 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 12 valores - 2 anos ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 10 valores - 1 ano ou mais e menos de 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria para as quais se promove o presente procedimento concursal.

16.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar, será valorada com o mínimo de dez (10) valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até ao máximo de vinte (20) valores o seguinte:

a) 10 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 40 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 6 valores - Formação directamente relacionada, num total de 20 ou mais horas e menos de 40 horas;

d) 4 valores - Formação directamente relacionada, num total de 10 horas ou mais e menos de 20 horas.

e) 2 valores - Formação directamente relacionada, até 9 horas.

16.2.4 - Avaliação de desempenho (AD - A avaliação do desempenho, será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (A + B + C)/3

em que A, B e C correspondem respectivamente às avaliações do desempenho dos três (3) últimos anos de serviço.

16.2.4.1 - A Avaliação de desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:

a) (menor que) 2 - 10 valores;

b) (maior que) = a 2 e (menor que) 3 - 12 valores;

c) (igual ou maior que) 3 e (menor que) 4 - 16 valores;

d) (igual ou maior que) 4 - 18 valores.

16.3 - A Prova física consiste numa prova de natação, cuja menção final será a de prova superada ou não superada, no caso de prova superada será valorada através dos níveis classificativos de elevado, Bom, Suficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16 e 12 valores.

17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem anunciada.

18 - São excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, bem como a falta de comparência a qualquer dos métodos de selecção, considerando-se desistência do procedimento concursal.

19 - Ordenação Final - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será obtida numa escala de 0 a 20 valores

20 - Composição do Júri:

Ref. A:

Presidente: Gracinda Fátima Fraga Carvalho Peixoto, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimento.

Ricardo Jorge Lopes Sousa Costa, Técnico Superior (Educação Física).

Vogais suplentes:

Cidália Cristina Silva Samorinha, técnica superior (Educação Física).

Nuno Ricardo Fernandes Félix, Técnico Superior (Educação Física).

Ref. B e C:

Presidente: Gracinda Fátima Fraga Carvalho Peixoto, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimento.

António Manuel Fernandes Cruz, Assistente Operacional.

Vogais suplentes:

Luísa Maria Gonçalves, técnica superior.

Gaspar Martinho Fernandes Sá Morais, Encarregado Geral.

Ref. D:

Presidente: Gracinda Fátima Fraga Carvalho Peixoto, Vereadora da Câmara Municipal de Vila Flor.

Vogais efectivos:

Maria do Rosário de Sousa Alves Fontes, Coordenadora Técnica, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimento.

Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Cidália Andrea Maria Fonseca Venda Teixeira Peixoto, técnica superior.

Maria Luz Venceslau Morais Castro, Assistente Técnica.

21 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de zero (0) a vinte (20) valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros do método de selecção.

24.1 - Cota de Emprego: Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02 é atribuída a seguinte cota de emprego de emprego para candidatos com deficiência, devidamente comprovada nos termos do artigo 1.º do mesmo diploma legal:

Ref. C - 1 candidato;

Ref. D - 1 candidato.

Para as carreiras e categorias das REF. A e B, não é prevista qualquer cota de emprego nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, por se entender que as funções e competências a exercer são de auxílio, vigilância e socorro de pessoas em situações críticas.

24.2 - Critério de desempate:

24.2.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24.2.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

24.2.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência a valoração atribuída em cada um dos parâmetros do método de selecção Avaliação Curricular, a saber:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

25 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01

26 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do senhor Presidente da Câmara é disponibilizada em edital afixado nas respectivas instalações, e publicitada na 2.ª série do Diário da República.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

28 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho de Vila Flor, 12 Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

303134176

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1154041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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