Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e com o n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, e atento o disposto no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, que operou a sua republicação, e do artigo 109.º do mencionado Código, delego nos subinspectores-gerais da Autoridade para as Condições do Trabalho José António de Oliveira Tavares e Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar, sem prejuízo do poder de avocação, as seguintes competências próprias:
1 - Em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral:
1.1 - Decidir a contratação, autorização da despesa e escolha de procedimento, na formação dos contratos de empreitadas de obras públicas, locação ou de aquisição de bens e serviços até ao limite das competências legais previstas para o Inspector-Geral, bem como, relativamente a esses contratos, as demais competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos ao órgão competente para a decisão de contratar;
1.2 - Autorizar despesas em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, tendo por referência o limite legal da competência do Inspector-Geral;
1.3 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
1.4 - Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos e autorizações de pagamentos;
1.5 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento desde que previamente autorizados e autorizar a respectiva actualização;
1.6 - Gerir o fundo de maneio e autorizar despesas dentro dos limites do mesmo, bem como autorizar a respectiva reconstituição;
1.7 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de contrato, aquisição de bens e serviços e empreitadas, previamente autorizadas;
1.8 - Determinar a restituição de receitas que tenham dado entrada sem direito a essa arrecadação, bem como a reposição de quantias indevidamente pagas pelos Serviços;
1.9 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei;
1.10 - Assinar declarações e certidões, bem como o expediente necessário à mera instrução dos processos;
1.11 - Assinar a correspondência relacionada com assunto de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços;
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
2.1 - Autorizar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, bem como os horários de trabalho específicos, nos termos do respectivo regulamento, e o exercício de funções a tempo parcial;
2.2 - Autorizar o gozo de férias não constantes do respectivo mapa de férias;
2.3 - Justificar ou injustificar faltas;
2.4 - Visar a relação mensal de assiduidade dos funcionários e agentes colocados nos serviços centrais;
2.5 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor;
2.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.7 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o regime jurídico aplicável;
2.8 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, nos termos das disposições legais em vigor;
2.9 - Autorizar o processamento de despesas decorrentes de acidentes em serviço;
2.10 - Superintender na elaboração do relatório anual da avaliação de desempenho;
2.11 - Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto aos serviços e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
2.12 - Autorizar a realização de estágios profissionais nos termos da legislação aplicável;
2.13 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando não importem custos para o serviço;
2.14 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação, nomear os respectivos instrutores e proceder ao arquivamentos dos processos quando se justifique;
2.15 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social aplicável aos trabalhadores da Administração Pública;
2.16 - Autorizar as deslocações em serviço no território nacional em transporte fornecido pelos serviços ou transportes públicos rodoviários ou ferroviários ou em viatura própria nos termos previstos no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com alojamento, a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.17 - Autorizar o processamento das despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo relativas a deslocações para congressos, seminários, colóquios, conferências ou outras iniciativas semelhantes, desde que previamente autorizadas pelo dirigente máximo do serviço;
2.18 - Autorizar, no âmbito das deslocações ao estrangeiro previamente aprovadas, o processamento de ajudas de custo, antecipadas ou não, bem como o alojamento e título de transporte, nos termos da legislação aplicável;
2.19 - Assinar o termo de aceitação da nomeação, bem como a prorrogação do respectivo prazo.
3 - No âmbito das atribuições da ACT, delego as competências previstas nas alíneas do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro, salvo no que respeita às alíneas b), l), m) e n).
4 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6131/2010 (2.ª série), de 25 de Março de 2010, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, subdelego nos mesmos subinspectores-gerais, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para autorizar a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se referem as alíneas d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTPF), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 326-B/2007 de 28 de Setembro, e artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, designo, para me substituir nas minhas ausências e impedimentos, o subinspector-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho José António de Oliveira Tavares.
6 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos praticados em conformidade com as competências nele contempladas.
Lisboa, 12 de Abril de 2010. - Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho, Inspector-Geral do Trabalho.
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