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Aviso 7455/2010, de 14 de Abril

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Sumário

Concurso de ingresso - especialista de informática

Texto do documento

Aviso 7455/2010

1 - Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que, por meu despacho de 22-03-2010, se encontra aberto concurso de ingresso para admissão a estágio, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato, tendo em vista o preenchimento de um lugar de especialista de informática, grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática, previsto, e não ocupado, no mapa de pessoal da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 3 de Abril, Despacho 3976/2008, de 8 de Janeiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

7 - Caracterização do posto de trabalho:

Administração e suporte de sistemas e infra-estruturas tecnológicas, sistemas de informação e comunicações, consubstanciadas nas seguintes competências: Assegurar as condições de funcionalidade, segurança e administração dos servidores e serviços que constituem o centro de dados da Delegação Regional do Alentejo, especificamente os servidores com sistemas operativos Windows 2003 Server, Microsoft Active Directory, Microsoft Isa Server 2004, Microsoft Exchange, Microsoft Sharepoint 2007, Fileserver e salvaguarda dos dados através da ferramenta Symantec Backup, gestão das actualizações dos servidores e computadores através da ferramenta WSUS (Windows Server Update Services). Assegurar as condições de funcionalidade e administração dos computadores, impressoras e portáteis que constituem o parque informático da Delegação Regional do Alentejo. Instalação de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários, Apoiar os utilizadores, designadamente através de esclarecimentos, de formação interna e de elaboração de normas e manuais. Gestão das redes locais e manutenção dos equipamentos de comunicações garantindo a sua segurança, conservação (routers, switches, telefones ip). Assegurar o apoio interno às aplicações da área administrativa nomeadamente ao SIC - Sistema de Informação Administrativa, RHV - Recursos Humanos e Vencimentos e Oracle Discoverer e da área de missão Gestão de Utentes e SIM - Sistema de Informação Multidisciplinar. Valoriza-se conhecimentos e experiência nas ferramentas Windows 2003 Server, Track-it, Trend Micro, WSUS, Oracle, DameWare, Symantec Backup, Microsoft Exchange, Microsof Sharepoint 2007, Microsoft Isa Server 2004, Windows xp e Windows 7 e nas aplicações informáticas RHV, SIC, SIM e nos equipamentos de comunicações cisco: Routers 2811, 877 e telefones ip Cisco e na gestão de parques informáticos distribuídos.

8 - Remuneração: a remuneração será fixada nos termos do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9 - Local de trabalho: Sede da Delegação Regional do Alentejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., sita na Rua de S. Tomé e Príncipe, n.º 13, 7800-479 Beja.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, e sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão, sob pena de exclusão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 29.º, n.º 2 do Decreto-Lei 204/98;

b) Estar habilitado com licenciatura no domínio da informática.

12 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos - destinada a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função;

b) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto; e

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

c) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - A prova de conhecimentos e a avaliação curricular têm, ambas, carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que num destes métodos obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

16 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica, de realização individual, sendo constituída por questões que incidirão sobre os seguintes temas:

a) Arquitectura de infra-estruturas de tecnologias de informação;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança de sistemas informáticos;

d) Segurança e integridade da informação;

e) Design e desenvolvimento de sites web;

f) Comunicação de dados;

g) Administração e gestão de microinformática

h) E-government - desafios da sociedade de informação;

16.1 - A prova terá a duração máxima de duas horas.

16.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas acima indicados são divulgadas em anexo ao presente aviso.

17 - Formas de apresentação da candidatura: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., Praça de Alvalade, n.º 7 - 8.º andar; 1700-036 Lisboa, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, no Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para a morada acima indicada.

18 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

19 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e referência da actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se candidata;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os relativos ao nível e à área habilitacionais;

ii) Menção, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e respectiva carga horária;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

21 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

22 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.

23 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

24 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

25 - Composição do júri: o Júri será constituído pelos seguintes elementos, todos pertencentes ao mapa de pessoal do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., sendo a Presidente, nas suas faltas e impedimentos, substituída pelo primeiro Vogal Efectivo:

Presidente: Lic. Sandra Isabel Parreira Paiva, Responsável do Núcleo de Informática do IDT, I. P.

Vogais efectivos: Lic. Ricardo Jorge Felisberto, Especialista de Informática de Grau 3;

Lic. Joaquim Pedro Mendes, Especialista de Informática de Grau 2.

Vogais suplentes: Lic. Francisco Filipe dos Santos Serrano, Técnico Superior, a exercer o cargo de Responsável da Equipa de Recursos Humanos da Delegação Regional do Alentejo do IDT, I. P.;

Lic. Silvina Aldeias Madeira de Jesus Barrocas, Técnica Superior, a exercer o cargo de Responsável do Núcleo de Apoio Geral da Delegação Regional do Alentejo do IDT, I. P.

26 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção através de ofício registado, notificação pessoal ou aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, quando o número de candidatos for igual ou superior a 100.

28 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

29 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando -se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

30 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98.

31 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, afixada em local visível e público das instalações do IDT, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

32 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do artigo 20.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

33 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

34 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de seis meses e obedece ao disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001.

35 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

Bibliografia aconselhada:

Implementing and Managing Microsoft Exchange Server 2003, Ian McLean, Amazon.

Planning, Implementing, and Maintaining a Microsoft Windows Server 2003 Active Directory Infrastructure, Jill Spealman & Kurt Hudson & Melissa Craft, Amazon.

The Architecture of Computer Hardware and Systems Software: An Information Technology Approach, 3rd Edition, Irv Eglander, Amazon.

A Gestão dos Sistemas de Informação, Santiago Olmedo Bach, Centro Atlântico.

Oracle 10g e 9i Para Profissionais, António Rodrigues, FCA.

Redes de Computadores - Locais e Wireless - Curso Completo, José Gouveia/Alberto Magalhães, FCA.

TCP-IP em Redes Microsoft Para Profissionais - 5.ª Edição Actualizada, Paulo Loureiro, FCA.

Tecnologia de Sistemas Distribuídos, Prof. José Alves Marques /Paulo Guedes, FCA.

Voice over Internet Protocol (VoIP) Security (Paperback), James F. Ransome, John Rittinghouse, Digital Press

Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio

Portaria 648/2007, de 30 de Maio

Despacho normativo 51/2008, de 1 de Outubro

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Lei 67/98, de 26 Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais), rectificada no Diário da República, 1.ª série-A, de 28 de Novembro

07-04-2010. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.

203122811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1153394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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