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Aviso 7240/2010, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7240/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional

Para os efeitos devidos, se torna publico que na sequência da deliberação da reunião de Junta de Freguesia de Creixomil de 11 de Janeiro de 2010, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, eventualmente renovável com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta freguesia, para a carreira e categoria de Assistente Operacional para exercício de funções na área de limpeza e jardinagem (Cantoneiro de Limpeza).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

2 - Legislação Aplicável - O procedimento para o concurso reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

3 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para efeitos estatuídos no n.os 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho: As funções serão exercidas na área da Freguesia de Creixomil.

5 - Descrição sumária das competências: Cultivo de flores, arbustos, árvores ou plantas, limpeza de arruamentos, canteiros e sementeiras de relvados em parques e jardins públicos e todas as operações inerentes ao desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação, bem como condução de veículos e máquinas agrícolas, operar com diversos instrumentos manuais ou mecânicos, inerentes à função de limpeza e jardinagem.

6 - Posicionamento remuneratório: Após o termo do procedimento concursal, o trabalhador recrutado será objecto de negociação, nos termos previstos pelo artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

7 - Habilitações literárias exigidas: escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, insusceptível de substituição por formação ou experiencia profissional, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4.ª Classe para os nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do sistema de ensino).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.ª da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

8.2 - Requisitos específicos:

a) Ser possuidor de carta de condução da categoria B.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.2 - Forma - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicado através do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 8 de Maio, que se encontra disponível na Junta de Freguesia ou em www.jf-creixomil.com e deverão ser apresentadas, em suporte de papel, e entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Junta, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção para, Rua dos Cutileiros, 1908, Creixomil - 4835-040 Guimarães, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Declaração sobre compromissos de honra e, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7 e 8 deste aviso, bem como os demais factos constantes da candidatura.

9.3 - Documentação exigida: Juntamente com o formulário tipo referido no ponto anterior deverão ser entregues, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações.

c) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;

d) Fotocópia dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae:

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista nos n.º 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009. Considerando o princípio constitucional da prossecução do interesse publico, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão das populações que respeitam. Tendo em conta a actividade, equipamentos, parques infantis e de lazer existentes na freguesia, que necessitam de constante reparação e manutenção, justificam por isso o carácter de urgência e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere do posto de trabalho em causa. Considerando ainda a previsão de um elevado número de candidatos para o posto de trabalho face à actual conjuntura económica e à centralidade da freguesia de Creixomil, assim delibera a Junta de Freguesia, no uso da competência expressa no artigo 34.º do n.º 1 alínea d) do Dec. Lei 169/99 de Setembro, com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que será adoptado um método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.

11.1 - Método de selecção Obrigatório: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC); - A Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, com duração não superior a 30 minutos, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 50 % no conjunto dos dois métodos de selecção. A Prova Escrita de Conhecimentos versará as seguintes temáticas: Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções publicas; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas e Lei 169/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.

11.2 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção (EPS). A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiencia profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal avaliada de 1 a 20 valores, tendo a duração máxima de 20 minutos.

12 - O local, a data e a hora da realização dos métodos de selecção serão divulgados através de ofício nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A Classificação Final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da Seguinte fórmula:

CF = 70 % (PEC) + 30 % (EPS)

sendo: Classificação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos e EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que na prova de PEC, obtenham classificação inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização dos restantes métodos de selecção.

15 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de classificação final dos candidatos obedecerá aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, que após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República (obrigatório se houver mais de 10 candidatos) e afixada na Secretaria desta Junta de Freguesia, assim como na página da internet em www.jf-creixomil.com.

17 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: José da Costa Martins - Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos:

1.º Armando Lopes Ferreira, Tesoureiro da Junta de Freguesia;

2.º Jorge José Alves Pereira, Secretário da Junta de Freguesia;

Vogais suplentes:

1.º Custódio Gomes Ribeiro, 1.º Vogal da Junta de Freguesia;

2.º Sara Isabel Gonçalves Cunha, 2.º Vogal da Junta de Freguesia;

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Creixomil, 29 de Março de 2010. - O Presidente da Junta, José da Costa Martins.

303097954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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