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Aviso 26/2010/A, de 9 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois lugares de assistente da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 26/2010/A

1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 13 de Outubro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal para preenchimento de dois lugares de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previstas e não ocupadas, do quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde da Horta, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.

3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, esta última aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.

5 - Âmbito do procedimento: o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme autorização do Director Regional da Organização e Administração Pública de 25 de Março de 2010, ou seja, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com a especialidade de medicina geral e familiar e possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.

5.1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no previsto n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Horta e suas Extensões.

7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.

8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

9 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos dos n.º 62 e 64 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da referida portaria estão definidos em acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada

11.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes da alínea a) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta e entregue no serviço de pessoal do Centro de Saúde sito Vista Alegre, 9901 - 853 Horta, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu), cédula profissional e situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente, eventualmente, esteja vinculado;

c) Referencia ao aviso de abertura de concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização,

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

12.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialidade na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde, eventualmente, exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular;

c) Fotocópia da Cédula Profissional;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado;

12.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do ponto 12.4 implica a não admissão ao procedimento.

12.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento.

13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde da Horta.

16 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.

19 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.

Vogais efectivos:

Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar

Vogais suplentes:

Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar;

Dr.ª Isabel Cristina Martins Azevedo, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.

31 de Março de 2010. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Machado Soares Porto.

203104854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1152632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-12 - Decreto Legislativo Regional 50/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da bolsa de emprego público da Região Autónoma dos Açores, designada por BEP - Açores.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova, e publica em anexo, os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo do pessoal em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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