1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, e do Regulamento dos Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que por Despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 13 de Outubro de 2009, encontra-se aberto procedimento concursal para preenchimento de dois lugares de Assistente da carreira especial médica - área de medicina geral e familiar, previstas e não ocupadas, do quadro Regional da Ilha do Faial, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afectos ao Centro de Saúde da Horta, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para as vagas enunciadas, caducando com o respectivo preenchimento.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal rege-se pelo Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, pelas disposições aplicáveis da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro, pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, esta última aplicável por força do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Decreto Legislativo Regional 27/2007/A, de 10 de Dezembro e pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
5 - Âmbito do procedimento: o procedimento é institucional, aberto a todos os médicos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme autorização do Director Regional da Organização e Administração Pública de 25 de Março de 2010, ou seja, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com a especialidade de medicina geral e familiar e possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão.
5.1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no previsto n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Horta e suas Extensões.
7 - Remuneração - a remuneração será de acordo com o disposto no artigo 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e corresponde ao grau 3 em termo de complexidade funcional.
8 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 11.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para as funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e o perfil psicológico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10.2 - São requisitos especiais:
a) Possuir o grau de especialidade de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
11 - O método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos dos n.º 62 e 64 da secção VI da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, e os critérios a que irá obedecer a valorização dos factores enunciados no n.º 64 da referida portaria estão definidos em acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada
11.1 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores com a distribuição pelos factores constantes da alínea a) do n.º 66 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, podendo ser providos os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde da Horta e entregue no serviço de pessoal do Centro de Saúde sito Vista Alegre, 9901 - 853 Horta, até ao último dia do prazo estabelecido no ponto 12.1 deste aviso, podendo ser enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12.3 - Do requerimento deve constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço que o emitiu), cédula profissional e situação militar (se justificável), residência, código postal e telefone;
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente, eventualmente, esteja vinculado;
c) Referencia ao aviso de abertura de concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização,
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
12.4 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de especialidade na área profissional a que respeita o procedimento, ou sua equiparação;
b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde, eventualmente, exerce funções, da qual constem, entre outras, a identificação da relação jurídica de emprego publico de que é titular;
c) Fotocópia da Cédula Profissional;
d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinado;
12.5 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea a) do ponto 12.4 implica a não admissão ao procedimento.
12.6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento.
13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvidas sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - A lista de candidatos ao procedimento será afixada no placard do sector de pessoal do Centro de Saúde da Horta.
16 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove, activamente, uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Nos termos do disposto do Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, o candidato portador de deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação.
19 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente: Dr.ª Maria de Fátima Machado Soares Porto, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.
Vogais efectivos:
Dr. Nelson Henriques Gonçalves, Assistente Graduado Sénior da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Manuela Fernanda Castro Soares, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar
Vogais suplentes:
Dr. Luís da Costa Rosa Bruno, Assistente Graduado da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar;
Dr.ª Isabel Cristina Martins Azevedo, Assistente Graduada da Carreira Especial Médica de Medicina Geral e Familiar.
31 de Março de 2010. - A Presidente do Júri, Maria de Fátima Machado Soares Porto.
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