A Direção-Geral da Administração da Justiça pretende realizar um procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção preventiva e assistência técnica ao equipamento de segurança passiva para os Tribunais, por um período de 36 meses, através do procedimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
Os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para o período de 36 meses, estimam-se em 550.271,99 EUR valor acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
A abertura de procedimento de contratação que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução pressupõe a prévia autorização mediante portaria conjunta do Ministro das Finanças e do Ministro da tutela, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Justiça, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, e do Despacho 1335/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de janeiro, respetivamente, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Direção-Geral da Administração da Justiça fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não podem, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
Ano de 2015 - 61.141,33 EUR;
Ano de 2016 - 183.424,00 EUR;
Ano de 2017 - 183.424,00 EUR;
Ano de 2018 - 122.282,66 EUR.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldos
As importâncias fixadas em cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental dos anos anteriores.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral da Administração da Justiça, referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Justiça, António Manuel Coelho da Costa Moura.
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