Portaria 132/84
de 2 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 519-M/79, de 28 de Dezembro, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria 1341/82, de 31 de Dezembro, seja substituída pela que seguidamente se publica, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.