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Declaração DD2380, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria nº 132/84, do Minstério das Finanças e do Plano, que actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, as ajudas de custo no território nacional, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 53, de 2 de Março de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 132/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 2 de Março de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro, onde se lê «categorias com vencimentos fixados no Decreto-Lei 106-A/83, de 18 de Fevereiro» deve ler-se «Categorias com vencimentos fixados no Decreto-Lei 57-C/84, de 20 de Fevereiro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 106-A/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Fixa a tabela dos vencimentos dos funcionários e agentes da administração central, regional e local para 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-20 - Decreto-Lei 57-C/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central e local e dos organismos de coordenação e demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-02 - Portaria 132/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1984, a tabela de ajudas de custo no território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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