Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7086/2010, de 8 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo indeterminado para vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7086/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

De acordo com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se publico que por deliberação da Câmara Municipal, se encontram abertos, procedimentos concursais comuns, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de 5 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, previstos no Mapa de Pessoal:

Referência A - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Referência B - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Ciências da Educação;

Referência C - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Economia;

Referência D - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Informática de Gestão;

Referência E - 1 Técnico Superior - Licenciatura em Informática;

1 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Gouveia.

2 - Acto Administrativo que aprovou o recrutamento (artigo 4.º do Decreto lei 209/2009): deliberação da Câmara Municipal de 8 de Fevereiro de 2010 que aqui se transcreve, por extracto: "Aprovado por maioria"

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Gouveia.

5 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/08 de 27/02, Decreto Regulamentar 14/08 de 31/07, Lei 59/08 de 11/09, Portaria 83-A/09 de 22/01 e Decreto-Lei 209/2009, de 03/09.

6 - Modalidade da relação jurídica de emprego público: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado.

7 - Nível habilitacional, grau de complexidade funcional 3:

Referência A - Licenciatura em Engenharia Florestal

Referência B - Licenciatura em Ciências da Educação;

Referência C - Licenciatura em Economia;

Referência D - Licenciatura em Informática de Gestão;

Referência E - Licenciatura em Informática

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

8 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Elaborar e gerir projectos de arborização, reflorestação e beneficiação de espaços florestais incluindo os urbanos e periurbanos; Elaborar e gerir planos e projectos de exploração florestal, estabelecer a programação dos trabalhos e elaborar a sua orçamentação; Elaborar e gerir planos de inventários florestais e planos de exploração; Elaborar e gerir projectos de defesa da floresta contra incêndios e outros agentes abióticos, bem como agentes bióticos; Elaborar e gerir planos e projectos de recuperação de áreas e espaços florestais degradados; Elaborar e gerir planos e projectos de ordenamento e gestão florestal, incluindo a valorização d bens e serviços; Gerir áreas classificadas em que predominem os espaços florestais ou agro-florestais, incluindo os sítios da Rede Natura 2000; Elaborar e gerir planos e projectos de ordenamento e gestão florestal associados às actividades de recreio e lazer; Elaborar e gerir planos e projectos de recuperação de áreas e espaços florestais degradados; Realizar avaliações patrimoniais de âmbito florestal; Conceber e operacionalizar políticas e instrumentos de política florestal; efectuar divulgação e comunicação florestal; Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI); Elaborar estudos sobre caracterização dos solos, o clima e outras condições edafo-climática da exploração, o contexto socioeconómico, os apoios e os condicionalismos existentes no âmbito das exigências produtivas, assim como os diferentes factores de produção, com vista à elaboração dos planos de exploração; Colaborar na elaboração dos planos estratégicos de exploração de médio e longo prazo e do plano anual de exploração, procurando optimizar os recursos disponíveis e as condições de mercado e garantindo sempre um adequado equilíbrio agro-ambiental; Gerir as capacidades e os meios de produção (financeiros, técnicos e humanos, procurando a sua optimização e garantindo as condições de higiene e segurança no trabalho, a preservação do ambiente e as normas técnicas e administrativas nacionais e comunitárias; Participar na gestão das aquisições de serviços/produtos (contratação de empreitadas, aquisições, compra e ou aluguer de equipamentos, materiais, fertilizantes, sementes) e outros factores de produção; participar na gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível dos critérios de recrutamento e selecção, da avaliação de desempenho e da identificação de necessidades de formação da sua área; Propor investimentos para melhorar a produtividade, nomeadamente ao nível dos produtos, dos equipamentos e das condições de trabalho; elaborar e gerir projectos de mecanização florestal, assegura e controla a manutenção e a reparação das máquinas e equipamentos; Executar e assegurar a execução de registos técnicos, produtivos, administrativos e contabilísticos da exploração com o objectivo de fornecer a informação obtida ao gestor da exploração.

Referência B - Coordenação do processo da Rede Social tendo sob a sua responsabilidade a representação do Município, no núcleo executivo; gestão administrativa; gestão de secretariado técnico; apoio ao grupo de avaliação; preparação das reuniões do CLAS, da CPCJ, do Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal da Juventude do Concelho de Gouveia; Coordenação dos documentos da Rede Social, nomeadamente o Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social, Plano de acção entre outros. Representar a rede social na Plataforma supra concelhia; Apoio na elaboração de candidaturas; Participação na definição do regulamento Municipal para a atribuição de subsídios; Participação na definição de projectos de âmbito social; Articulação com as mais diversas entidades públicas e privadas, na procura de soluções para situações problema de pessoas em situações de vulnerabilidade e desprotecção social; Tratamento de informação da Carta Educativa; Elaboração de estudos, informações e pareceres de cariz social e educacional; Elaboração de informação e de acompanhamento do processo de concretização do Plano de Desenvolvimento Social do Concelho.

Referência C - Conhecer as diferenças entre Património e Inventário e desenvolver actividades dentro deste âmbito; Conhecer e estudar o conteúdo das principais contas orçamentais e patrimoniais e o processo de controlo orçamental; Conhecer as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como a apresentação dos documentos de prestação de contas, de modo a colaborar na sua elaboração; Conhecer a contabilidade Orçamental, Patrimonial e de Custos ou Analítica e providenciar a sua aplicação; Conhecer os procedimentos administrativos tendentes à aquisição de bens e serviços e empreitadas. Desenvolver funções na área de contabilidade de custos, gestão de stock e obras por administração directa.

Referência D - Conhecer as diferenças entre Património e Inventário e desenvolver actividades dentro deste âmbito; Conhecer e estudar o conteúdo das principais contas orçamentais e patrimoniais e o processo de controlo orçamental; Conhecer as Grandes Opções do Plano e Orçamento, bem como a apresentação dos documentos de prestação de contas, de modo a colaborar na sua elaboração; Conhecer a contabilidade Orçamental, Patrimonial e de Custos ou Analítica e providenciar a sua aplicação; Conhecer os procedimentos administrativos tendentes à aquisição de bens e serviços e empreitadas; Colaborar, sempre que necessário, em programa de informática na área da gestão financeira; Utilizar os conhecimentos que tem na área das redes de informática, para criar programas próprios que possibilitem uma melhor análise da contabilidade municipal.

Referência E - Conceber e implementar técnicas e instrumentos de planeamento/gestão; recolher e tratar a informação interna/externa; estruturar e organizar electronicamente dados; conceber, desenvolver e gerir sistemas de informação adequados; acompanhar o desenvolvimento de programas, projectos e acções de iniciativa municipal ou conjunta; prestar acessoria técnica às Escolas do 1.º CEB, jardins-de-infância e Espaço Internet;

9 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções publicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

9.1 - Condições preferenciais

Referências A e D - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

Referência B - Conhecimento ou experiência no âmbito dos Conselhos Locais de Acção Social, dos Planos de Desenvolvimento Social; Conhecimento e experiência em projectos de cariz social, nomeadamente lares, creches, centros de dia entre outros; Conhecimento e experiência no âmbito da CLAS; Conhecimento e experiência no âmbito do Conselho Municipal de Educação; Conhecimento e experiência no âmbito do Conselho Municipal da Juventude do Concelho de Gouveia; Conhecimento e ou experiência em gestão de instituições sociais; Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador. Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP) há mais de um ano. Valoriza-se a experiência profissional na área.

Referência C - Possuir formação e conhecimentos aprofundados, com base no SCA, efectuar os processamentos contabilísticos da receita e da despesa, da contabilidade de custos definido pelo POCAL. Conhecimentos gerais de informática na óptica do utilizador e, específicos no âmbito do SCA, OAD, GES e Excel avançado. Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP) há mais de um ano. Valoriza-se a experiência profissional na área

Referência E - Conhecimento ou experiência na administração de sistemas UNIX e aplicações AIRC 2000 e obras por administração directa (OAD); Possuir Certificado de Aptidão Profissional (CAP) há mais de um ano; Boa capacidade de trabalho em equipa; Valoriza-se a experiência profissional na área

10 - Não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação "encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no artigo 4.º n.º 1 do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro" -In www.dgaep.gov.pt.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 04/02/2010.

13 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal/2010 do Município de Gouveia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal, de acordo com o disposto na alínea l) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento do formulário de candidatura publicado no Diário da República 2.ª série n.º 89, de 8 de Maio de 2009, (Despacho 1131/2009) disponível no site desta Autarquia (www.cm-gouveia.pt) e entregue pessoalmente no Sector de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, Av. 25 de Abril 6290 - 554 Gouveia

14.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo detalhado e actualizado

b) Certificado de habilitações literárias

c) Comprovativos de formação

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e do cartão do número de identificação fiscal;

e) Nas situações aplicáveis, declaração actualizada emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público estabelecida, bem como da carreira e categoria de que é titular e ainda a indicação do tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, nomeadamente para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

f) Deverá ser igualmente anexada, sendo o caso, uma declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, referente à avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, bem como uma declaração da actividade que se encontra a exercer;

g) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique;

14.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/09 de 22/01, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

18 - Métodos de selecção:

O presente procedimento concursal reveste carácter de urgência, atenta a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, face à necessidade de os preencher, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como a respectiva natureza e grau de especificidade.

De acordo com o atrás referido, o procedimento decorrerá através de um único método de selecção obrigatório, a Prova Escrita de Conhecimentos, tendo por base o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Excepto quando afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular.

18.1 - A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. Esta prova reveste a forma escrita, terá a duração de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Referência A

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Sistemas de informação geográfica, aplicabilidade no planeamento e gestão de arborização e espaços verdes urbanos;

ArcGis (ArcMap, ArcCatalog), aplicabilidade no planeamento e gestão de arborização e espaços verdes urbanos;

Planeamento e gestão de arborização urbana.

Referência B

Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Rede Social

Instrumentos de Diagnóstico

Gestão e dinamização de parcerias

Referência C e D

Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais.

Referência E

Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias

Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Toda a legislação pode ser consultada na página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt).

18.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações literárias; Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da aplicação da fórmula seguinte:

AC = HA + FP + EP + AD

em que:

HA - Habilitação Académica

FP- Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83-A/09 de 22/01

20 - Composição do Júri:

Referência A

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: António Manuel Monteiro Mendes - Chefe de Divisão

Anabela Cabral Simões Silva - Técnico Superior

Suplentes: João Maria Almeida Lima Falcão e Cunha - Técnico Superior

José Luís Oliveira Mendes - Técnico Superior

Referência B

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: Maria Fernanda Silvério Matos Duarte - Técnico Superior

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

Suplentes: Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe Divisão

Joaquim Lourenço de Sousa - Vereador

Referência C

Presidente: Joaquim Lourenço de Sousa - Vereador

Vogais: Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe Divisão

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

Suplentes: José Luís Mendonça Cabral - Técnico Superior

José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior

Referência D

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe Divisão

José Luís Mendonça Cabral - Técnico Superior

Suplentes: José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

Referência E

Presidente: Luís Manuel Tadeu Marques - Vereador Permanente

Vogais: Alice Oliveira Ferrão Quintela - Chefe Divisão

António Manuel Monteiro Mendes - Chefe Divisão

Suplentes: José Augusto Ferreira Cunha - Técnico Superior

Paula Alexandra Coutinho Camelo Figueiredo Costa - Técnico Superior

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

21 - Exclusão e Notificação de Candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria para a realização da audiência dos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e divulgada no site do Município (www.cm-gouveia.pt)

23 - Posicionamento Remuneratório: será objecto de negociação com a Autarquia e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/08 de 27/02, não podendo ser proposta a primeira posição remuneratória, conforme determina o artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

25 - Nos termos do Decreto -Lei 29/01, de 3/02, e para os devidos efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Gouveia e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Gouveia, 26 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Amaro.

303090152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151812.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda