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Despacho 6243/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Despacho 6243/2010

A Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, prevê no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes possam ser exercidos em regime de substituição em caso de vacatura de lugar.

Através do Despacho Normativo 16/2009 de 20 de Março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 68, de 7 de Abril, foram homologados os Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

No mapa de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estão compreendidos 4 lugares de dirigentes intermédios, 2.º grau, dos quais 3 se encontram vagos.

A Escola tem urgência na contratação de um Chefe de Divisão para a área da Gestão da Qualidade, por forma a assegurar de forma adequada a continuidade dos serviços públicos que prossegue.

Importa, pois, proceder, com urgência, à nomeação de um titular para o desempenho deste cargo.

De acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a nomeação em regime de substituição deve observar todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo.

A Licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho reúne os requisitos legais referidos no n.º 1 do artigo 20.º da supracitada lei, sendo detentora de aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo de chefe de divisão, conforme síntese curricular em anexo.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em Comissão de Serviço, a Licenciada Maria João Silva Seabra Capaz Coelho, técnica superior do Mapa de Pessoal da Inspecção-Geral das Actividades Culturais, para o cargo de Chefe de Divisão, em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 09 de Março de 2010.

Data: 08 de Março de 2010. - Nome: Maria Filomena Mendes Gaspar, Cargo: Presidente.

ANEXO

Síntese Curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria João Silva Seabra Capaz Coelho

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 12 de Fevereiro de 1969

Técnica Superior do mapa de pessoal da IGAC

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Gestão, pela Universidade Lusíada;

Diversos cursos de formação profissional, designadamente nas áreas da Gestão, Inovação e Avaliação Públicas, da Administração Pública, das Finanças Públicas e da Informática.

Experiência Profissional:

Desempenho de funções na área da gestão e inovação públicas, de técnica superior Principal, no Gabinete de Facilitação e Segurança da Aviação Civil, do Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC), desde 2009.03.09.

Desempenho de funções, na área da gestão pública, de técnica superior Principal, na Equipa de Inspecção de Gestão, da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), de 2007.01.01 a 2009.03.08.

Exercício de funções de técnica superior Principal, da carreira técnica superior, no INIAP Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, de 2006.08.01 e 2006.12.31.

Desempenho de funções, na área financeira e das compras públicas, de técnica superior Principal na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de 2005.08.01 e 2006.07.31.

Desempenho de actividade de consultadoria, em regime liberal, no domínio da Gestão e dos Recursos Humanos, no Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico; de 2005.09.01 e 2006.12.31.

Nomeada em regime de comissão de serviço, Assessora das 5.ª (Orçamento e Finanças) e 6.ª (Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional) Comissões Parlamentares e Subcomissões de Cultura e Turismo, em 2005.03.10.

Provida técnica superior Principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do ex-INIA - Instituto Nacional de Investigação Agrária, em 2003.07.14.

Desempenho de funções de Assessora das 5.ª (Economia e Finanças) e 6.ª (Execução Orçamental) Comissões Parlamentares e Subcomissões de Cultura e Turismo, em 2002.10.15.

Provida, precedendo concurso, técnica superior de 1.ª Classe, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal do INIA - Instituto Nacional de Investigação Agrária, em 2000.04.17.

Nomeada, precedendo concurso, em regime de comissão de serviço, Chefe da Divisão de Planeamento, Coordenação e Controlo do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, em 2000.04.07.

Nomeada em regime de Comissão de Serviço por um ano, nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, por despacho 1999.07.20 do Ministro da Cultura, Chefe de Divisão de Planeamento, Coordenação e Controlo do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, em 1999.09.09.

Nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica superior de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária, desempenho de funções nas Direcções de Serviços de Planeamento, Formação e Divulgação e de Gestão e Administração, em 1998.07.31.

Contratada, no regime de contrato de trabalho a termo certo, como técnica superior de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior, ao abrigo do disposto no Artigo 5.º do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, em 1998.02.01.

Contratada, no regime de avença, para o desempenho das mesmas funções nos Serviços Centrais do INIA, em 1994.04.04.

Contratada, no regime de aquisição de serviços, para desempenhar funções equiparadas a Estagiário da Carreira Técnica Superior, nos Serviços Centrais do INIA, no âmbito da formação profissional - Medida 6 do PAMAF - Formação e Educação/Modernização do tecido económico, em 1993.07.01.

Professora Contratada do Ensino Secundário (Grupo 4 Matemática e Ciências da Natureza) na Escola C+S de Vasco da Gama, em Sacavém - Portela, no ano lectivo 1992/93.

203103217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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