Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu despacho 10 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na categoria/carreira de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação (SG/ME), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - De acordo com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, o presente procedimento concursal foi precedido da declaração de confirmação do cabimento orçamental emitida pela 6.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento, que se encontra junta do respectivo processo.
3 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009.
4 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Educação sita na Av. 5 de Outubro n.º 107, 1069-018 Lisboa.
5 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções e actividades no âmbito das competências definidas para a Direcção de Serviços de Informação e Documentação, constantes da Portaria 357/2007, de 30 de Março, integrando, nomeadamente, a elaboração de estudos e o desenvolvimento e implementação de projectos nas áreas do património cultural da Educação.
6 - Condições preferenciais: Constituem condições preferenciais:
a) Experiência no exercício de funções na área do património cultural;
b) Mestrado em História da Educação;
c) Pós-graduação em Ciências Documentais - Arquivo.
7 - Requisitos de Admissão: Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:
a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;
d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Habilitações Literárias: Licenciatura em Arquitectura.
9 - Impedimento de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
10 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas, dirigidas à Presidente do Júri, são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª Série, de 8 de Maio, e disponível no sítio da Secretaria-Geral com o seguinte endereço em www.sg.min-edu.pt, podendo ser entregues pessoalmente no Expediente, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, Av. 5 de Outubro, 107 - 2º, 1069-018 Lisboa.
10.1 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;
c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;
iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.
iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com os postos de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;
v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;
vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;
vii) Localidade, data e assinatura.
12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a exercer;
f) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
12.1 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b), c) e e) do número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a) do n.º 9º do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.
12.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação e dos demais elementos aduzidos pelos candidatos, nos termos da alínea f) do n.º 12 do presente aviso, determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
13 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
14 - Método de Selecção Obrigatório: Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiência profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Direcção de Serviços de Informação e Documentação.
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
iv) A avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.
14.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
15 - Método de Selecção Complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
15.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
16 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
17 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
18 - Composição do Júri:
Presidente:
Licenciada Maria Elvira Duarte Ganda Evaristo Vazirna, Chefe de Divisão.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria da Conceição Rodrigues de Melo e de Ferreira Marques, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Licenciada Maria Fernanda Fernandes Ano Bom Palma Ferreiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Preciosa Matos Corredoura Paes, Técnica Superior;
Licenciada Maria da Conceição Alves da Silva Borges Pires, Chefe de Divisão.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo citado Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças disponível no sítio da SG.
20 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Secretaria-Geral e disponibilizada na sua página electrónica em www.sg.min-edu.pt
22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Secretaria-Geral e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
10 de Fevereiro de 2010. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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