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Aviso 6976/2010, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum único para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - Um posto da carreira geral de técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso 6976/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho, do Mapa de Pessoal do Município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado - 1 posto na Carreira Geral de Técnico Superior (Jurista).

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da LVCR, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 1 de Março de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de Técnico Superior - Jurista previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município de Lousada, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31/12, decreto-lei 69-A/09, de 24/03; Portaria 83-A/09, de 22/01 (Portaria); decreto-lei 209/09, de 03/09; DR n.º 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12 e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, por despacho do Presidente da Câmara de 23 de Março em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto 4 do presente aviso, alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho: As funções inerentes aos lugares a ocupar, serão exercidas na Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Os candidatos deverão ser titulares das habilitações académicas superiores previstas no ponto 9.1 do presente aviso e deverão ser capazes de:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

6.1 - Actividades a executar: A actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Divisão dos Assuntos Jurídicos, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação de legislação;

Análise jurídica de participações e reclamações;

Proposta de alteração e actualização de regulamentos municipais;

Análise e instrução de processos de contra-ordenação e de execução fiscal;

Realização de estudos e outros trabalhos de natureza jurídica.

7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade: O procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9 - Requisitos Gerais de Admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial

Ter 18 anos de idade completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

Possuir plano de vacinação obrigatório.

9.1 - Requisitos específicos: Habilitações académicas e área de formação académica:

Licenciatura em Direito, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

9.2 - Experiência na área:

Experiência na Administração Local, nas actividades que caracterizam o posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, através do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do Município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

11.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República,

11.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 16:00 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621 - 909 - Silvares - Lousada.

11.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher.

Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos Obrigatórios: Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior;

Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização;

Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão (cópia);

Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

Documento comprovativo da experiência na administração local na actividade que caracteriza o posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração (cópia);

Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho.

Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1 - A não apresentação dos documentos a que se refere o número anterior determina a exclusão do procedimento, nos termos da alínea a), do n.º 9º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14 - Métodos de Selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Divisão de Assuntos Jurídicos, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria, um único método de selecção obrigatório, e um método complementar previsto no numero 14.2 do presente aviso, a saber:

14.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos específicos (PCE), com uma ponderação de 70 %, de forma escrita, de natureza teórica, de realização individual e terá a duração máxima de 2 horas.

14.1.1 - A legislação aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontra-se publicada em anexo ao presente aviso.

14.2 - Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 %.

15 - Valoração dos métodos de avaliação

15.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

15.2 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

15.3 - Valoração final dos métodos de selecção - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será obtida, numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

VF = PCE*70 % + EPS*30 %

15.3.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01.

15.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Dada a urgência de preenchimento dos postos de trabalho os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, revestindo os referidos métodos carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores nos termos do artigo 8.º da Portaria.

17 - Notificação: Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/09, de 22/01

17.1 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

19 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral;

Vogais efectivos: Sandra Susana Silva de Sousa, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos, e Nuno Alexandre Magalhães Ribeiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos, (em regime de substituição), substituindo o primeiro dos quais o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Cristina Maria Pires de Oliveira, Chefe da Divisão de Finanças e Contabilidade e Filipa Raquel de Sousa Pereira Rodrigues, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos)

20 - Lista Unitária de Ordenação Final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

21 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 3/02, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora. Promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Paços do Município de Lousada, 24 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães, Dr.

ANEXO I

Legislação mínima aconselhada

Regime de vínculos, carreiras e remunerações (LVCR): Lei 12-A/08, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12 e Decreto-Lei 269/2009 de 30/09; Declaração rectificação 22-A/2008 de 24/04 Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto-Lei 209/09, de 03/09; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Portaria 1553-C/08, de 31/12; Constituição da Republica Portuguesa; Competências e atribuições das Autarquias Locais: Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/02 de 11/01; Lei 159/99 de 14/09. Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP): Lei 59/08, de 11/09. Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE): Decreto-Lei 555/99 de 16/12, na redacção conferida pela Lei 60/2007 de 4/09, Decreto-Lei 116/2008 de 4/07 (altera o artigo 49.º a partir de 1/01/2009), Decreto-Lei 18/2008 de 29/01 (revoga o n.º 9 do artigo 107.º a partir de 29/07/2008), Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas: Decreto-Lei 433/82, actualizado pelos Decretos-Leis n.º 356/89, de 17/10, 244/95 de 14/09, 323/01 de 17/12 e pela Lei 109/01 de 24/12; Código dos contratos Públicos (CCP): Decreto-Lei 18/2008 de 29/01, alterado pelo decreto-lei 278/09 de 2/10; Finanças Locais: Lei 2/07 de 15/01; Declaração Rectificação 14/07 de 15/02 (rectifica o n.º 2 do artigo 47.º); Lei 22-A/07 de 29/06; Lei 67-A/2007 de 31/12; Procedimento Concursal: Portaria 83-A/09, de 22/01; Regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 58/08 de 9/09; Código do Procedimento Administrativo; Código do Procedimento e Processo Tributário.

303087553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1151525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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