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Aviso 6721/2010, de 1 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para 14 postos de trabalho de técnico superior do regime geral, área de serviço social

Texto do documento

Aviso 6721/2010

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado para provimento de 14 postos de trabalho da categoria de Técnico Superior do regime geral, para exercício de funções na área de Serviço Social, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 17-12-2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 14 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior do regime do geral, para exercício de funções na área de Serviço Social, do mapa de pessoal deste Centro Hospitalar, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Âmbito do Recrutamento: Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e despacho de concordância, n.º 748/2009/MEF, de 14 de Outubro do Ministro de Estado e das Finanças, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao presente procedimento, trabalhadores detentores dos requisitos gerais e especiais de admissão com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, por tempo determinado ou determinável, sendo dada preferência aos candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado e que venham a ser opositores ao presente procedimento concursal.

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas, com sede na Avenida do Brasil, 53 - 1749-002 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho: - De entre outras que lhe são afins, destacam-se:

a) Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

b) Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns ou em parceria, instrumentais e operativas necessárias à prossecução dos objectivos e projectos a decorrer no CHPL.

c) As funções a desempenhar constam ainda, genericamente, de prestação de apoio psicossocial, na área da Saúde Mental, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

d) Representação do serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

8 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contarem da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, será objecto de negociação com o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Ter a nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Serviço Social.

11 - Atento o disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e entregue no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste Centro Hospitalar no Serviço de Gestão de Recursos Humanos de segunda a sexta feira no horário das 08.00 horas as 17.00 horas, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 6 do presente aviso, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade, Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Certificado de habilitações académicas (fotocópia);

c) Fotocópia do contrato de trabalho que comprove a relação jurídica de emprego público;

d) 3 Exemplares de Curriculum Vitae datados e assinados;

e) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

f) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

As fotocópias devem ser autenticadas conforme o original.

13.1 - Os candidatos que exerçam funções no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos.

13.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

14.1 - Em face da necessidade de preencher os postos de trabalho a ocupar, por forma a assegurar a realização das tarefas que lhe são inerentes, bem como da respectiva natureza e grau de especificidade, atendendo ainda à redução de efectivos que o CHPL tem vindo a registar nos últimos dois anos, cujos postos de trabalho não foi possível preencher através dos vários mecanismos de mobilidade interna, e ainda ao acréscimo de atribuições cometidas a esta Instituição no âmbito da gestão do CHPL, designadamente, as decorrentes da implementação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2008, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

Resultante do Plano Nacional de Saúde Mental, inserido no âmbito da sua Missão e na prossecução dos objectivos que lhe estão associados, designadamente, o que prevê a implementação e desenvolvimento dos Serviços Locais Sectorizados de Psiquiatria e Saúde Mental, tem o CHPL incrementado e disponibilizado estruturas e recursos junto da população adulta residente nas respectivas áreas geodemográficas, o qual tem significado para a instituição uma evidente necessidade de reforçar a afectação de recursos humanos como forma de assegurar o regular funcionamento das estruturas comunitárias e respectivas equipas multidisciplinares, considerando-se assim, imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, aplicar-se-á ao presente procedimento um único método de selecção obrigatório, o da avaliação curricular, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 da LVCR e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e um método de selecção facultativo, o da entrevista profissional de selecção, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, tipo de funções exercidas. Na área de actividade inerente ao posto de trabalho, avaliação de desempenho obtida, sendo obrigatoriamente considerados os factores previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, conforme artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.4 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reuniões do júri do procedimento concursal sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

14.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de selecção (AC) e (EPS), consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14.6 - Atenta a urgência do presente procedimento, o mesmo decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

16 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção.

17 - Critério de desempate:

17.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho de Administração é disponibilizada mediante colocação na Intranet e afixação no placard sito no átrio do Pavilhão 11, deste Centro Hospitalar, com sede na Avenida do Brasil n.º 53, 1749-002 Lisboa, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Antónia Lima Brandão, técnica superior de Serviço Social do mapa de pessoal do CHPL.

Vogais efectivos: Dra. Maria de Fátima Monteiro Xarepe, técnica superior de Serviço Social do mapa de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

Dra. Natália Delfina Fernandes, técnica superior de Serviço Social do mapa de pessoal do Hospital Curry Cabral.

Vogais suplentes: Dra. Elisabete Oliveira Santos, técnica superior de Serviço Social do mapa de pessoal do CHPL;

Dra. Etelvina Maria Martins José Touais Pereira, técnica superior do mapa de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães HPP - Hospital de Cascais.

18.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso é publicitado, na Intranet e no placard sito no Pavilhão 11, deste Centro Hospitalar, publicado na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 3.º (terceiro) dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de dois dias úteis contados da mesma data, em dois jornais de expansão nacional.

CHPL, 25 de Março de 2010 - Nome: Isabel Paixão, Cargo: Vogal Executiva do Conselho de Administração.

203083308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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