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Aviso 6689/2010, de 31 de Março

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Sumário

Torna pública a abertura de concurso externo de ingresso de técnico de informática estagiário

Texto do documento

Aviso 6689/2010

Concurso externo de ingresso - Técnico de informática estagiário

Nos termos do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e na sequência da proposta n.º I/208/2010, aprovada em reunião Camarária de 02 de Fevereiro de 2010, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, concurso de ingresso nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 20 de Março.

O referido concurso visa admitir um técnico de informática estagiário para posterior ingresso na categoria de técnico de informática do grau 1 nível 1, sendo válido até ao preenchimento da vaga.

Pretende-se com a presente contratação colmatar a insuficiência de recursos humanos existentes no Gabinete de Sistemas de Informação, com vista à realização e satisfação de necessidades permanentes do serviço, através do desempenho das funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional, que se transcrevem:

Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

Gerar e documentar as configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;

Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização requeridas;

Zelar pelo cumprimento das normas físicas e lógica pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda, de protecção da integridade e de recuperação da informação;

Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respectivos problemas.

A referida contratação tem como objectivo:

Reforçar os recursos humanos existentes, por forma a obter-se uma maior celeridade na capacidade de resposta, quer a nível interno, quer a nível externo, bem como, uma maior e melhor produtividade e qualidade no desempenho das funções, de modo a acompanhar as exigências de um serviço que se pretende eficaz na obtenção de resultados direccionados e focalizados na satisfação do cidadão/utente.

As funções a desempenhar serão no Gabinete de Sistemas de Informação.

A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 290 ((euro) 995,51), do estatuto remuneratório da função pública e remuneração complementar no valor de (euro) 29,25, mais o subsídio de refeição no valor de (euro) 4,27/dia, a qual será anualmente actualizada de acordo com as regras que forem estipuladas para o regime da função pública.

O requerimento de candidatura deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Praia da Vitória - sito à Praça Francisco Ornelas da Câmara - 9760-851 Praia da Vitória, ou através do email - geral@cmpv.pt, acompanhado do certificado de habilitações literárias, fotocopia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, contribuinte e segurança social, bem como do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, de onde conste, nomeadamente, a experiência e formação profissional.

Os interessados devem possuir como habilitações literárias curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de habilitações de nível III em áreas de informática.

Os métodos de selecção a utilizar serão: a prova de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos gerais, consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de consulta, terá a duração de duas horas, versará sobre as matérias constantes do seguinte programa:

Noções gerais de Microinformática;

Identificação dos principais componentes de hardware de um Sistema Informático;

Noções gerais de Redes (Componentes, Topologia, Protocolos);

Conceitos gerais de Administração de Redes;

Noções gerais dos procedimentos adoptados tendo em vista a segurança dos Sistemas de Informação;

Atribuições das Autarquias Locais e Competências dos Respectivos Órgãos:

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas:

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exerçam Funções Públicas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Na avaliação curricular será utilizada a fórmula: AC = (habilitações literárias) + (formação profissional) + (experiência profissional) tudo a dividir por três.

A entrevista profissional de selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A classificação final da entrevista profissional de selecção será o resultado da seguinte fórmula: EPS = a + b + c + d, em que:

a) Experiência profissional;

b) Motivação;

c) Fluência verbal;

d) Sentido de organização e integração no meio socioprofissional.

A classificação final resultará da média aritmética simples dos métodos de selecção, segundo a seguinte fórmula: CF = (prova de conhecimentos) + (avaliação curricular) + (entrevista profissional de selecção) tudo a dividir por três.

Em cumprimento do disposto do n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Concelho da Praia da Vitória, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Roberto Lúcio Silva Pereira Monteiro.

303055241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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