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Despacho (extracto) 5830/2010, de 31 de Março

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Sumário

Delegação de competência no vice-presidente, Dr. Carlos Figueiredo

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5830/2010

Delegação de competências no vice-presidente, Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo

Nos termos do preceituado nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e Lei 64-A/2008, 31 de Dezembro, e no uso das minhas competências próprias, delego:

No vice-presidente, Dr. Carlos Manuel Inácio Figueiredo:

1 - Assuntos de âmbito geral:

a) Em todos os assuntos do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas - Norte (DGAC-Norte), do Departamento de Gestão das Áreas Classificadas - Centro e Alto Alentejo (DGAC-CAA), do Departamento de Finanças e Gestão Administrativa (DFGA) e da Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (UPECG);

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e a ultrapassagem dos respectivos limites fixados no Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

c) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio, desde que não impliquem deslocações superiores a sete dias e estejam integrados em actividades do Instituto ou inscritos em planos aprovados, bem como o processamento das respectivas despesas com transportes e ajudas de custo, antecipadas ou não, dentro dos condicionalismos legais constantes do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho;

d) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas que decorram em território nacional quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

e) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, ajudas de custo antecipadas ou não;

f) Nomear os instrutores e inquiridores de processos disciplinares e de inquéritos ordenados por membro do Governo que não sejam desde logo nomeados no respectivo despacho;

g) Proceder à suspensão prevista no artigo 45.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

h) Autorizar as prorrogações dos prazos a que se referem os n.os 1 do artigo 39.º e 2 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;

i) Autorizar, no âmbito das atribuições do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, cooperativas e privadas;

j) Autorizar a realização de despesas relacionadas com a execução de programas de natureza especial previstos em protocolos por mim previamente aprovados.

k) No âmbito do regime da realização de despesas públicas referidas no Código dos Contratos Públicos publicado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008 e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, com as limitações aí previstas;

l) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

m) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de actividades e a concretização dos objectivos propostos;

n) Elaborar os relatórios de actividades com indicação dos resultados atingidos face aos objectivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

o) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento do serviço e organismo no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcção, superintendência ou tutela do membro do Governo respectivo;

p) Propor ao Presidente a prática dos actos de gestão do serviço ou organismo para os quais não tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objectivos e metas consagrados na lei e no Programa do Governo;

q) Garantir a efectiva participação dos funcionários na preparação dos planos e relatórios de actividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

r) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;

s) Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

t) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

u) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

v) Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência.

w) Assinar e despachar todos os assuntos no âmbito das competências por mim delegadas à vice-presidente, Dra. Anabela Trindade, nas faltas e impedimentos desta.

2-No âmbito da gestão dos recursos humanos:

a) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do mérito dos funcionários, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação no âmbito do respectivo serviço;

b) Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação do serviço ou organismo e, com base neste, a elaboração do respectivo plano de formação, individual ou em grupo, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacte do investimento efectuado;

c) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efectivo da assiduidade;

d) Proceder ao reconhecimento e atribuição do estatuto do trabalhador -estudante regulado pelo artigo 94.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto e revisto pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;

e) Praticar todos os actos relativos à atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço, nos termos da lei;

f) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei

g) Autorizar que os processos de inquérito por acidente de viação possam constituir a fase de instrução de processo disciplinar, nos termos do n.º 4 do artigo 68.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

h) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao limite de (euro)15000;

i) Autorizar o uso de veículo próprio em serviço e o processamento da respectiva compensação monetária, prevista no artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março

j) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, bem como autorizar a mobilidade de trabalhadores;

k) Celebrar, renovar e rescindir contratos de trabalho.

l) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados.

3-No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:

a) Elaborar os projectos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de actividades e os programas aprovados;

b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adoptando as medidas necessárias à correcção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar pedidos de pagamento e praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesa incluindo a consequente emissão dos respectivos meios de pagamento;

f) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças;

g) Autorizar a constituição e a reconstituição de fundos de maneio;

h) Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações e respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

i) Celebrar, rescindir e renunciar contratos de seguro e de arrendamento, dentro dos limites de autorização de despesa delegada, e autorizar a respectiva actualização, desde que resulte de imposição legal;

j) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

k) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

4-No âmbito da gestão de instalações, equipamentos e viaturas:

a) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço ou organismo, bem como na sua manutenção e conservação e beneficiação;

b) Promover a melhoria de equipamentos que constituam infra-estruturas ao atendimento;

c) Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho, garantindo, designadamente, a avaliação e registo actualizado dos factores de risco, planificação e orçamentação das acções conducentes ao seu efectivo controlo;

d) Gerir de forma eficiente e eficaz a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos e viaturas afectos ao serviço;

2 - Autorizo o vice-presidente a subdelegar as competências ora delegadas e subdelegadas nos directores dos departamentos, devendo dar-me conhecimento prévio das subdelegações.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados desde 31 de Outubro de 2009 pelos vice-presidentes supra identificados, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

Lisboa, 25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente, Tito Rosa

203076423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Decreto-Lei 50/78 - Ministério das Finanças e do Plano

    Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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