Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 6496/2010, de 29 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum único para preenchimento de cinco postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6496/2010

Abertura de procedimento concursal comum único para preenchimento de 5 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2, 3 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) no n.º 1 do artigo 7.º, no artigo 50.º, no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia em 18 de Setembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 2 postos de trabalho, na carreira geral de Técnico Superior, 2 postos de trabalho na carreira de Assistente Técnico e 1 na categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Freguesia

2 - Para os efeitos do determinado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, a mesma está temporariamente dispensada, até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas a publicitar durante o presente ano.

3 - O presente aviso estará disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Freguesia, a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República. No prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, será publicado num jornal de expansão nacional.

4 - Número de postos de trabalho:

A) 1 Técnico Superior (Comunicação) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

B) 1 Técnico Superior (Design Gráfico) - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

C) 2 Assistentes Técnicos - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

D) 1 Assistentes Operacional - relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

5 - Nível habilitacional:

A) Licenciatura em Comunicação;

B) Licenciatura em Design Gráfico;

C) 12.º Ano de Escolaridade, o qual poderá ser substituído por formação ou experiência profissional consideradas pelo Júri, adequadas às funções a desempenhar (conforme deliberação do Executivo);

D) Escolaridade Obrigatória

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

6.1 - Actividades a executar:

A) Dinamização, desenvolvimento e actualização de conteúdos do portal da autarquia e moderação do fórum do mesmo; planeamento e elaboração de textos para o boletim informativo; Realização de reportagens fotográficas; assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial; Assessorar no planeamento, organização e definição de objectivos de comunicação; desenvolver relações de cooperação positiva com os órgãos de comunicação social; organização e divulgação de eventos; apoio à realização de documentos oficiais.

B) Concepção, produção e selecção dos elementos de comunicação gráfica e multimédia; dinamização, desenvolvimento e actualização de conteúdos do portal da autarquia e moderação do fórum do mesmo; planeamento e composição gráfica do boletim informativo; assegurar a recolha, tratamento e difusão de toda a informação oficial relativa à actividade da junta de freguesia; assegurar a preparação, a produção ou a coordenação de documentos áudio-visuais e fotográficos; desenvolver relações de cooperação positiva com os órgãos de comunicação social; assegurar a organização do arquivo fotográfico, providenciando a sua conservação e actualização, bem como todos os serviços de consulta do mesmo; realização de reportagens fotográficas; concepção, organização e divulgação de eventos; apoio à realização de documentos oficiais; experiência em orientação de estágios profissionais;

C) Serviço Administrativo da Junta e posto dos CTT, nomeadamente: Atendimento ao público; apresentação quinzenal de desempregados; emissão de atestados; registo/licenciamento de canídeos; recenseamento eleitoral; balcão de atendimento dos correios; utilização de diversos programas informáticos inerentes aos serviços prestados; fotocópias e envio de faxes; Complexo Desportivo: cobrança de taxas a utentes dos espaços desportivos, fornecimento de informações sobre o funcionamento das modalidades, aluguer de salas e campos, entre outras; gestão de horários/ salas/actividades/utentes com elaboração de mapas e relatórios.

D) Apoio aos serviços administrativos da Junta de Freguesia, nomeadamente: Atendimento telefónico; organização do arquivo; fotocópias e envio de faxes; apoio a eventos desportivos, culturais ou de âmbito social; serviço externo; apoio a actos eleitorais.

6.2 - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas nas instalações da Freguesia de São Domingos de Rana ou no Complexo Desportivo de S. Domingos de Rana.

7 - Posicionamento Remuneratório

De acordo com o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - referências A a D

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8.3 - Requisitos especiais:

A) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas (mínimo de 3 anos); licenciatura na área de Comunicação; experiência mínima de 5 anos em funções similares numa autarquia; excelente capacidade de redacção e comunicação oral; dinamismo, sentido de organização e disponibilidade; capacidade para trabalhar sob pressão; gosto pelo trabalho em equipa; sólidos conhecimentos de Informática;

B) Licenciatura em Design Gráfico; comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas (mínimo de 3 anos); dinamismo, sentido de organização e disponibilidade; capacidade para trabalhar sob pressão; gosto pelo trabalho em equipa; sólidos conhecimentos de Informática (CorelDraw, CorelPhoto-Paint, QuarkExpress, PhotoShop, FreeHand, Pagemaker, Macromedia Flash, Dreamweaver, Adobe Ilustrator, Adobe inDesign, Publisher e Office do Windows, nomeadamente Word, Excel, Powerpoint e Internet Explorer)

C) e D) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas (mínimo de 3 anos)

9 - Recrutamento de Pessoal: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Considerando o previsível não preenchimento de todos os postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi emitido parecer favorável da Junta de Freguesia, no sentido de poderem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura aos procedimentos concursais que se encontra disponibilizado na Secretaria da Junta de Freguesia entre as 09h00 e as 18:00h, e na página electrónica da Freguesia (www.jf-sdrana.pt).

11 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia de S. Domingos de Rana, no horário acima mencionado, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Rua D. Duarte de Menezes, 12, 2785-582 S. Domingos de Rana.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a actividade profissional actual, a experiência profissional anterior, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração e datas de realização.

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

e) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte (fotocópia em caso de remessa pelo correio)

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da portaria, a não apresentação dos documentos referidos, determinam a exclusão dos candidatos do procedimento.

13 - Métodos de selecção: - Decidiu o Júri que, atendendo à urgência do recrutamento, se optasse apenas por um dos métodos de selecção obrigatórios, de acordo com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008. Os métodos de selecção consistirão em:

A) e B):

Prova de conhecimentos (PC) - obrigatória e Avaliação de Competências por Portfolio (ACPF) - facultativa - para os candidatos com relação jurídica de emprego público que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; colocados em mobilidade especial que exerceram por último funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; ou que exercendo funções idênticas às do posto de trabalho publicitado optem por este método.

Avaliação Curricular (AC) - obrigatória e Avaliação de Competências por Portfolio (ACPF) - facultativa - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVER, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as funções caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, salvo se, a eles expressamente renunciarem no requerimento de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos anteriormente).

C) e D):

Prova de conhecimentos (PC) - obrigatória e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - facultativa - para os candidatos com relação jurídica de emprego público que exerçam funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; colocados em mobilidade especial que exerceram por último funções diferentes das do posto de trabalho publicitado; ou que exercendo funções idênticas às do posto de trabalho publicitado optem por este método.

Avaliação Curricular (AC) - obrigatória e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - facultativa - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVER, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as funções caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, salvo se, a eles expressamente renunciarem no requerimento de candidatura (caso que lhes serão aplicados os métodos descritos anteriormente).

13.1 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções a que se candidatam. As Provas de Conhecimentos terão forma escrita, duração de sessenta minutos e incidirão sobre as seguintes matérias, respectivamente:

A) Técnico Superior de Comunicação:

Tema 1 (conhecimentos gerais): Competências e funcionamento dos Órgãos das Freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime de vínculos, Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Bibliografia:

Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/08 de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008

Tema 2 (conhecimentos específicos):

Competências na Elaboração, Desenvolvimento e Avaliação de Planos de Comunicação; Competências em Gestão de Conteúdos de Portais Autárquicos e moderação dos Fóruns associados ao Portal; Competências em Concepção, Organização Gestão de Eventos.

B) Técnico Superior de Design Gráfico:

Tema 1 (conhecimentos gerais): Competências e funcionamento dos órgãos das freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Regime de vínculos, Carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas

Bibliografia:

Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/08 de 9 de Setembro; Lei 12-A/2008

Tema 2 (conhecimentos específicos):

Competências na Concepção e Execução de Planos de Comunicação Gráfica e Multimédia, incluindo os respectivos suportes comunicacionais; Competências em Captação de imagens, Tratamento e respectiva Edição; Competências na realização de Reportagens Fotográficas, com tratamento e difusão das mesmas; Competências em organização de Arquivo Audiovisual e Fotográfico; Competências em Concepção e Organização de Eventos.

C) Assistentes Técnicos:

Tema 1 (conhecimentos gerais): Competências e funcionamento dos órgãos das freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Bibliografia:

Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Lei 58/08 de 9 de Setembro

Tema 2 (conhecimentos específicos): Conhecimentos sobre Registo, Classificação e Licenciamento de Canídeos e Gatídeos; conhecimentos sobre Raças e Cruzamentos de Cães potencialmente perigosos; conhecimentos sobre o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia; noções das actividades de um posto de Correios (Registo de Correspondência, Valores Declarados, Títulos à Cobrança).

Bibliografia:

Decreto-Lei 315/2009 de 29 de Outubro; Portaria 421/2004 de 24 de Abril; Portaria 422/2004 de 24 de Abril;

D) Assistente Operacional:

Tema 1 (conhecimentos gerais): Competências e funcionamento dos órgãos das freguesias; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Bibliografia:

Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de11 de Janeiro; Lei 58/08 de 9 de Setembro

Tema 2 (conhecimentos específicos): Funcionamento do Arquivo - técnicas e normas que o regem;

Bibliografia: Portaria 412/2001 de 17 de Abril

A prova de conhecimentos será valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas e será constituída por uma prova de conhecimentos gerais (tema 1) e uma prova de conhecimentos específicos (tema 2). A classificação final da prova de conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula: PC = (PCG + PCE), em que: PC = prova de conhecimentos; PCG = prova de conhecimentos gerais; PCE = prova de conhecimentos específicos.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (PC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13.2 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida (EP), e da formação realizada (FP), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD). Este método será valorado de 0 a 20 valores e assenta nos seguintes factores de ponderação:

AC = (HA + FP + 3 EP + AD)/6

(Caso o candidato já tenha sido avaliado)

AC = (HA + FP + 3 EP)/5

(Caso não tenha sida aplicada a Avaliação de Desempenho por razões alheias ao candidato)

Habilitação Académica (HA), graduada de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior; b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados; c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas, de acordo com a seguinte pontuação: a) 20 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; b) 18 Valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções para as quais se promove o presente procedimento concursal; c) 12 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria; d) 10 Valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte: a) 10 Valores - Formação directamente relacionada com a à funcional, num total de 60 horas; b) 8 Valores - Formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas; c) 4 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 60 horas ou mais horas; d) 2 Valores - Formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

Avaliação de Desempenho (AD) - A avaliação do desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula: AD = (A + B + C)/3, em que A, B e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço (2007, 2008 e 2009). A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: a) Menor do que 2 - 10 valores; b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores; c) Maior ou igual a 3 menor do que 4 - 16 valores; d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final

13.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento profissional. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.4 - Avaliação de Competências por Portfolio visa confirmar a experiência e, ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza artística, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata. É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14 - Sistemas de classificação final - os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada. A valoração final dos candidatos expressa -se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores. As ponderações a utilizar serão as seguintes:

A) e B):

CF = (AC x 50 %) + (ACPF x 50 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; ACPF = Avaliação de Competências por Portfolio - para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as funções caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, excepto quando afastados por escrito.

CF = (PC x 50 %) (ACPF x 50 %) em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; ACPF - avaliação de Competências por Portfolio - para os restantes candidatos.

C) e D):

CF = (AC x 50 %) + (EPS x 50 %) em que: CF = Classificação Final; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção - para os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar as funções caracterizadoras dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou se encontrarem em Mobilidade Especial, tenham sido detentores da categoria e das funções descritas excepto quando afastados por escrito.

CF = (PC x 50 %) + (EPS x 50 %) em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção para os restantes candidatos.

15 - Composição do júri:

A) Comunicação: Presidente do Júri: Manuel do Carmo Mendes - Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Prof.ª Fernanda Gonçalves, Secretária da Junta de Freguesia e Dr.ª Lucília do Carmo Guerreiro - Chefe da Divisão de Promoção e Desenvolvimento, da Câmara Municipal de Azambuja; Vogais suplentes: João Manuel Navarro Pina, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Rui Manuel Neves da Silva Pinto, Vogal da Junta de Freguesia.

B) Design Gráfico: Presidente do Júri: Manuel do Carmo Mendes - Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Prof.ª Fernanda Gonçalves, Secretária da Junta de Freguesia e Dr.ª Lucília do Carmo Guerreiro - Chefe da Divisão de Promoção e Desenvolvimento, da Câmara Municipal de Azambuja; Vogais suplentes: João Manuel Navarro Pina, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Rui Manuel Neves da Silva Pinto, Vogal da Junta de Freguesia.

C) Assistentes Técnicos: Presidente do Júri: Manuel do Carmo Mendes - Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Prof.ª Maria Fernanda dos Santos Gonçalves, Secretária da Junta de Freguesia e João Manuel Navarro Pina, Tesoureiro da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Rui Manuel Neves da Silva Pinto e António Manuel Almeida Pessoa, Vogais da Junta de Freguesia.

D) Assistente Operacional: Presidente do Júri: Manuel do Carmo Mendes - Presidente da Junta de Freguesia; Vogais efectivos: Prof.ª Maria Fernanda dos Santos Gonçalves, Secretária da Junta de Freguesia e João Manuel Navarro Pina, Tesoureiro da Junta de Freguesia; Vogais suplentes: Rui Manuel Neves da Silva Pinto e António Manuel Almeida Pessoa, Vogais da Junta de Freguesia.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso, sempre que solicitem, às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Lista unitária de ordenação final: -a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Junta de Freguesia de S. Domingos e Rana e no seu site (www.jf-sdrana.pt).

18 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e do artigo 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora. Promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Sede da Junta de Freguesia de São Domingos de Rana, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel do Carmo Mendes.

303027037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1150027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda