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Aviso 6476/2010, de 29 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 6476/2010

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, após aprovação pela Câmara Municipal, nas reuniões ordinárias de 18 de Dezembro de 2009, 19 de Fevereiro e 5 de Março de 2010, e por despachos do Presidente da Câmara Municipal, de 22 de Janeiro, 22 de Fevereiro e 8 de Março de 2010, se encontram abertos procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, tituladas por contratos de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais, seguintes:

1.1 - Ref. A: técnico superior (medicina veterinária) - tempo parcial - 17 horas e 30 minutos semanais.

1.2 - Ref. B: técnico superior (contabilidade e auditoria).

1.3 - Ref. C: assistente técnico (área administrativa).

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se a inexistência de candidatos em reserva na ECCRC, dado que não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Locais de trabalho - Ref. A: Edifício Administrativo do Parque Industrial da Espinheira, freguesia de Sazes do Lorvão; Refs. B e C: Largo Alberto Leitão, n.º 5, na vila de Penacova.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Ref. A. - Exercício das funções de técnico superior constantes no anexo à LVCR e das competências constantes no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de Maio.

4.2 - Ref. B - Colaborar na preparação da proposta de Orçamento e das Opções do Plano, bem como proceder ao acompanhamento da execução daqueles documentos previsionais; efectuar os registos contabilísticos dos procedimentos relativos à arrecadação de receita e realização de despesa; realizar a conferência contabilística mensal dos movimentos de receita, reflectidos nas aplicações informáticas SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica, SGT - Sistema Gestão Tesouraria e TAX - Sistema Taxas e Licenças; assegurar o envio de toda a informação exigida, nos termos da Lei das Finanças Locais; apoiar a elaboração e organização dos documentos de Prestação de Contas e o respectivo Relatório de Gestão; coordenar e desenvolver as actividades inerentes ao Sistema de Contabilidade de Custos (SCC), designadamente: manutenção das tabelas de suporte ao sistema (tabela de bens e serviços, tabela de materiais e serviços, tabela de custo hora/homem e tabela de custo hora/máquina); rotinas de correspondência das diversas aplicações (Sistema de Contabilidade Autárquica - SCA, Obras por Administração Directa - OAD, Gestão Económica de Stocks - GES, Sistema de Gestão de Pessoal - SGP e Sistema de Inventário e Cadastro - SIC), nomeadamente, a correspondência entre materiais e contas 31, funcionários e tipos de custo e bens do património e tipos de custo; criação de centros de custo nas diferentes aplicações (OAD, GES e SCA); reconciliação dos documentos de entrada e saída de armazém, das imputações de mão-de-obra e das imputações de máquinas/viaturas; acompanhar, controlar e supervisionar os processos de aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos.

4.3 - Ref. C - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade 2, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Desenvolve funções de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade e processamento, aprovisionamento e economato. Executa predominantemente as seguintes tarefas: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; assegura trabalhos de digitação e processamento de texto; trata informação recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes. Recolhe, examina, confere e procede à escrituração de dados relativos às transacções financeiras e contabilísticas, podendo assegurar a movimentação de fundo de maneio; recolhe, examina e confere elementos constantes dos processos, anotando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correcção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação em vigor; organiza, calcula e desenvolve os processos relativos à situação de pessoal e à aquisição e ou manutenção de material, equipamento, instalações ou serviços.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR - A admissão aos procedimentos concursais depende da reunião cumulativa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, podem ser recrutados trabalhadores e indivíduos constantes nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

7 - Níveis habilitacionais - Ref. A: Licenciatura em Medicina Veterinária; Ref. B: Licenciatura em Contabilidade e Auditoria; Ref. C: 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

7.1 - Não é permitida a substituição dos níveis habilitacionais por formação ou experiência profissional.

8 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

9 - Prazo de candidaturas - 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma das candidaturas -

10.1 - As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizado na página electrónica do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e podem ser enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova, até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Na apresentação de candidatura por correio tem-se em conta a data do respectivo registo. No acto de recepção de candidatura entregue pessoalmente é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

10.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção - atenta a urgência dos presentes procedimentos concursais, em face da necessidade de preencher os postos de trabalho em causa, por forma a assegurar as tarefas que lhes são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, são utilizados, como métodos de selecção obrigatórios, os constantes nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, ou seja, as provas de conhecimentos e a avaliação curricular, e, como método de selecção facultativo, a entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos visam:

11.1.1 - No caso das provas de conhecimentos, avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a preencher.

11.1.1.1 - As provas de conhecimentos, que seráo escritas, realizadas em suporte de papel e com a duração de duas horas, poderão versar os seguintes temas:

Direitos, liberdades e garantias; direitos e deveres económicos, sociais e culturais; organização do poder político; poder local; Administração Pública; Legislação: Constituição da República Portuguesa;

Autarquias Locais: Lei 159/99, de 14 de Setembro (Lei-Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais); Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

Procedimento Administrativo: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Modernização Administrativa: Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Regime Jurídico da Contratação Pública: Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Regime de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 4 de Setembro - Anexo I (Regime);

Regime Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

11.1.2 - No caso da avaliação curricular, analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

11.1.3 - No caso da entrevista profissional de selecção, avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A ponderação dos métodos de selecção obrigatórios, provas de conhecimento (PC) e avaliação curricular (AC) é de 70 % e a da entrevista profissional de selecção (EPS) é de 30 %.

11-3 - A classificação final (CF) dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta das seguintes fórmulas:

CF = (70 % x PC) + (30 % x EPS)

e

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

12 - São excluídos os candidatos admitidos que não realizem qualquer dos métodos de selecção ou neles obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

13 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por ofício registado ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público dos Paços do Município e da disponibilização na sua página electrónica.

14 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realizção do método seguinte pelas formas indicadas no número anterior.

15 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 13.

16 - Composição e identificação dos júris:

16.1 - Ref. A: Presidente - Eng. Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Filipa Geraldes Pestana Damas Paiva, ambos técnicos superiores;

Vogais suplentes - Albertino Mendes dos Santos e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, ambos técnicos superiores.

16.2 - Ref. B: Presidente - Sra. D. Maria Fernanda Veiga dos Reis Silva, Vereadora;

Vogais efectivos - Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Anabela Sousa Marques, ambos técnicos superiores;

Vogais suplentes - Albertino Mendes dos Santos e Patrícia Sampaio Nunes Teixeira, ambos técnicos superiores;

16.3 - Ref. C: Presidente - Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente;

Vogais efectivos - Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, técnico superior, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos, e António Almeida Soares, coordenador técnico;

Vogais suplentes - Ana Helena Fonseca Amaral Almeida e Maria Dulce Fonseca Amaral de Miranda, ambas coordenadoras técnicas.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

d) Quando for esse o caso, declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste, inequivocamente, a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida, a carreira e categoria de que é titular, o tempo de serviço na função pública e na carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

f) Cópia das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos.

18.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

18.2 - Os candidatos que não apresentem qualquer dos documentos exigidos no presente aviso são excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 13.

20 - Em situações de igualdade de valoração final, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - O recrutamento efectua-se, por força no disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, finalmente, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, por extracto, na página electrónica do Município de Penacova e, a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

24 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Penacova, 17 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

303042962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1149998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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