de 25 de Maio
O Regulamento da Náutica de Recreio, aprovado pelo Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, no seu artigo 40.º, n.º 1, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro, dispõe que os conteúdos programáticos e a duração dos cursos de Principiante, Marinheiro, Patrão Local, Patrão de Costa e Patrão de Alto Mar, a ministrar pelas entidades formadoras, bem como o modelo da carta de navegador de recreio, seriam objecto de portaria a publicar pelo ministro competente.Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei 478/99, de 9 de Novembro, ocorreu a revogação implícita da Portaria 753/96, de 20 de Dezembro, e a necessidade de se proceder à regulamentação do referido decreto-lei, o que constitui o objectivo essencial da presente portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 329/95, de 9 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 567/99, de 23 de Dezembro, o seguinte:
1.º Os conteúdos programáticos, os critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos de Principiante, de Marinheiro, de Patrão Local, de Patrão de Costa e de Patrão de Alto Mar são os constantes do anexo n.º 1 deste diploma.
2.º O modelo da carta de navegador de recreio passa a ser o que consta do anexo n.º 2 do presente diploma.
O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 10 de Maio de 2000.
ANEXO N.º 1
(anexo a que se refere o n.º 1.º)
1 - Programa das matérias dos cursos e exames:I - Curso de Principiante - dez horas teóricas e cinco horas práticas.
A) Parte teórica:
A1) Legislação aplicável;
A2) Características fundamentais de uma embarcação;
A3) Tipos de embarcações de recreio;
A4) Nomenclatura geral das pequenas embarcações;
A5) Meios de propulsão e de governo;
A6) Embarcações miúdas; nomenclatura e palamenta;
A7) Marés, correntes e ventos;
A8) Manobra de fundear. Natureza do fundo;
A9) Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos;
A10) Conhecimentos do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
A11) Noções básicas de primeiros socorros.
B) Parte prática:
B1) Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B2) Condução de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B3) Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
B4) Manobras de atracar e abicar;
B5) Sinais de socorro durante o dia;
B6) Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
B7) Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
B8) Segurança e utilização correcta do colete salva-vidas.
II - Curso de Marinheiro - vinte horas teóricas e dez horas práticas.
A) Parte teórica:
A1) Recapitulação das matérias do programa do curso de Principiante;
A2) Aspectos aplicáveis do Regulamento da Náutica de Recreio. Capacidades conferidas pela carta de marinheiro. Documentação e impostos obrigatórios.
Vistorias. Distâncias mínimas a manter ao navegar ao longo de praia.
Navegação em águas interiores;
A3) Características fundamentais de uma embarcação. Tipos de embarcações de recreio;
A4) Nomenclatura e palamenta das pequenas embarcações;
A5) Meios de propulsão e de governo;
A6) Generalidades sobre marés, correntes e ventos. Consultar uma tabela de marés;
A7) Generalidades sobre âncoras e amarras; sua manobra;
A8) Manobra de fundear. Natureza do fundo. Escolha do fundeadouro;
A9) Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos. Noção de marcação constante;
A10) Noções básicas de governo e manobra. Balizagem;
A11) Segurança a bordo. Segurança individual e da embarcação;
A12) Conhecimentos elementares de meteorologia. Escala de Beaufort;
A13) Noções básicas de primeiros socorros;
A14) Conhecimentos sumários de cerimonial marítimo;
A15) Conhecimento básicos de comunicações no serviço móvel marítimo.
Noção dos procedimentos de socorros e urgência;
A16) Conhecimento do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS);
A17) Noções genéricas sobre motores. Manutenção pelo utilizador;
A18) Preservação do meio ambiente marinho. Cuidados a ter com óleos queimados, águas residuais, resíduos não biodegradáveis, utilização de óleos biodegradáveis.
B) Parte prática:
B1) Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B2) Condução e manobra de uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
B3) Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
B4) Manobras de fundear, atracar e abicar;
B5) Manobras de atracar e largar de uma bóia ou de uma embarcação fundeada;
B6) Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores;
B7) Trabalhos elementares de arte de marinheiro;
B8) Noções básicas de utilização e manutenção de motores.
III - Curso de Patrão Local - trinta horas teóricas e dez horas práticas.
A) Parte teórica:
A1) Recapitulação das matérias do curso de Marinheiro;
A2) Legislação aplicável;
A3) Forma e dimensões da Terra. Esfera terrestre. Linhas e pontos da esfera terrestre.
Meridiano de Greenwich. Equador. Medidas de arco. Latitude e longitude.
Noção de milha.
Pontos cardeais. A direcção no mar. Proa e rumo. Abatimento. Noção de nó.
Mediação de distâncias e velocidades;
A4) Generalidades sobre cartas de navegação marítima. Carta de mercador.
Mediação de distâncias. Escalas das cartas. Classificação das cartas.
Derrotas. Derrota ioxodrómica e seu traçado na carta de mercador. Linhas de posição. Enfiamento, alinhamento, azimute, distância, batimétrica;
A5) Odómetros. Verificação do seu funcionamento;
A6) Magnetismo terrestre. Declinação. Desvio. Suas causas e consequências.
Agulhas de mão e de governo. Tabelas de desvio. Verificação do correcto funcionamento de uma agulha;
A7) Faróis e balizagem;
A8) Navegação estimada, costeira e em águas restritas. Efeitos das correntes.
Grau de confiança na posição. Importância da navegação visual. Erros em navegação;
A9) Marés, correntes e ventos. Utilização da tabela de marés. Cálculo da sonda à hora;
A10) Generalidades sobre radar e sua utilização na navegação e para evitar abalroamentos;
A11) Generalidades sobre GPS. Utilização do GPS. Erros e noção de Datum.
Cartas electrónicas. Sua utilização;
A12) Generalidades sobre sondas. Sua utilização e verificação do seu correcto funcionamento;
A13) Regras de navegação e manobra do regulamento internacional para evitar abalroamentos no mar;
A14) Conhecimento das matérias constantes do programa de exame para obtenção do certificado restrito de operador radiotelefonista. Convenção GMDSS;
A15) Conhecimentos gerais de meteorologia. Informação meteorológica a bordo;
A16) Manobras de fundear, atracar e largar de um cais, de uma bóia ou de outra embarcação;
A17) Segurança a bordo e prevenção de acidentes. Meios e equipamentos de salvação.
Abandono do navio. Noções sumárias de primeiros socorros;
A18) Generalidades sobre motores. Utilização e manutenção pelo utilizador.
Avarias mais frequentes.
B) Parte prática:
B1) Comando e governo de uma embarcação de vela ou de motor, incluindo:
a) Condução de navegação estimada, costeira e em águas restritas;
b) Manobras de homem ao mar e de reboque;
c) Exercícios de aplicação prática dos conhecimentos teóricos sobre navegação e segurança;
B2) Utilização correcta dos equipamentos de comunicações;
B3) Utilização correcta dos equipamentos de navegação. Verificação do rigor dos elementos fornecidos pelos equipamentos;
B4) Execução de trabalhos elementares de arte de marinheiro, escolhidos de entre os que têm aplicação prática actual.
IV - Curso de Patrão de Costa - cinquenta horas teóricas e quinze horas práticas.
A) Parte teórica:
A1) Recapitulação das matérias do programa do curso de Patrão Local, sobre segurança, navegação e comunicações;
A2) Noções gerais de estabilidade: centro de gravidade, centro de carena e metacentro;
estabilidade transversal e estabilidade longitudinal; efeitos dos pesos móveis sobre a estabilidade;
A3) Odómetros. Verificação do seu funcionamento;
A4) Navegação costeira. Definição. Ajudas visuais à navegação. Faróis. Listas de ajudas à navegação. Linhas de posição simultâneas e sucessivas.
Distâncias, direcções, profundidades, segmentos capazes, resguardos, enfiamentos e alinhamentos.
Determinação do ponto, sua consistência e erros em navegação. Planeamento de uma viagem;
A5) Navegação estimada. Definição. Carteação e estima. Correntes.
Determinação do ponto estimado. Rigor do ponto estimado;
A6) Navegação em águas restritas. Definição. Ajudas visuais à navegação.
Balizagem.
Condução da navegação em águas restritas. Planeamento. Publicações de ajudas à navegação. Radar. Utilização do radar em navegação. Navegação sem visibilidade.
Prevenção de abalroamentos;
A7) Generalidades sobre navegação electrónica: radiogoniómetros; GPS;
sondas;
descrição dos sistemas; alcance; utilização; rigor. Cartas electrónicas;
A8) Desvio das agulhas. Modos de o determinar. Tabela de desvios;
A9) Sextante: nomenclatura e princípio óptico; leitura de ângulos; rectificação do sextante; erro de índice: sua determinação;
A10) Marés. Sucessão das marés; definições mais importantes; previsão das horas e das alturas de água das preia-mares e baixa-mares; cálculo da altura de água em qualquer instante e da hora correspondente a dada altura de água;
A11) Conhecimento das matérias constantes do programa para exame para obtenção do certificado de operador radiotelefonista da classe A. Convenção GMDSS;
A12) Meteorologia náutica. A atmosfera terrestre. Elementos meteorológicos.
Circulação geral da atmosfera. Massas de ar. Superfícies frontais. Frentes.
Análise sumário de uma carta de tempo. Elementos de previsão meteorológica. Informação meteorológica a bordo.
O weatherfax e o navtex;
A13) Segurança: prevenção e ataques a incêndios; limitação de avarias; meios e equipamentos de salvação; procedimentos em caso de abandono;
segurança e sobrevivência no mar; homem ao mar; Epirb; a segurança na navegação;
A14) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar;
A15) Código Internacional de Sinais (CIS);
A16) Noções de primeiros socorros.
B) Parte prática:
B1) Aplicação prática, no mar, das matérias de navegação, segurança e comunicações constantes da parte teórica;
B2) Aplicação prática das regras de navegação para evitar abalroamentos;
B3) Utilização do radar com vista à identificação da costa e determinação de azimutes e distâncias;
B4) Utilização do sextante em determinação de ângulos verticais e horizontais;
B5) Utilização do GPS e sonda;
B6) Cálculo da altura de água em qualquer instante e da hora correspondente a dada altura de água;
B7) Utilização correcta dos equipamentos de radiocomunicações que o certificado de operador radiotelefonista de classe A autoriza.
V - Curso de Patrão de Alto Mar - setenta e seis horas teóricas e vinte e quatro horas práticas.
A) Parte teórica:
A1) Recapitulação geral do programa do curso de Patrão de Costa, dando maior ênfase às matérias sobre segurança, navegação e comunicações;
A2) O tempo: movimento da Terra e movimento diurno aparente; conversão do arco em tempo e vice-versa; tempo solar médio e tempo legal; fusos horários e cronómetros;
A3) Introdução à navegação astronómica: astros, estrelas, planetas e sistema solar;
esfera celeste e coordenadas celestes; triângulo de posição;
A4) Almanaque náutico: sua descrição e uso;
A5) Altura observada e altura verdadeira; correcção da altura observada do Sol, de estrelas e planetas e da Lua;
A6) Sextante. Observação de astros para determinação de alturas;
observações diurnas e nocturnas; normas para observar alturas meridianas.
Rectificação e erro de índice;
A7) Posição ao meio-dia (altura meridiana do Sol);
A8) Latitude pela Estrela Polar;
A9) Rectas de altura; transporte e ponto determinante; traçado de uma recta de altura;
transporte de uma recta de altura; erros na recta de altura;
A10) Utilização de tabelas, calculadoras e software dedicado em navegação astronómica;
A11) Posição por observações extrameridianas do Sol;
A12) Planeamento de observações ao crepúsculo;
A13) Ponto por estrelas, planetas e Lua;
A14) Verificação dos desvios da agulha ao nascer e pôr do Sol;
A15) Derrotas ortodrómica, loxodrómica e mista;
A16) Navegação por GPS. Radar: operacionalidade com o radar; sistema ARPA; noções de cinemática; componentes do movimento e sua representação gráfica; movimento absoluto e relativo; triângulo de velocidades;
rosa de manobra. Navegação por gónio; A17) Cartas electrónicas;
A18) Radiocomunicações: conhecimento das matérias constantes do programa de exame para obtenção do certificado de operador radiotelefonista de classe A;
A19) Segurança: combate a incêndios e limitação de avarias; meios e equipamentos de salvação; homem ao mar; procedimentos em caso de emergência; abandono do navio e sobrevivência no mar. Código Internacional de Sinais; Regulamento para Evitar Abalroamentos no Mar; salvaguarda da vida humana no mar; protecção do ambiente;
A20) Meteorologia: atmosfera; temperatura; pressão atmosférica e barómetros;
nuvens; visibilidade; névoa; precipitação; vento; sistemas e vento; massas de ar; frentes; borrascas e anticiclones; ciclones tropicais e extratropicais;
semicírculos de manobra e perigoso; boletins meteorológicos e previsões.
Oceanografia: a água do mar; correntes marítimas; correntes no litoral português; ondas; gelos flutuantes; cartas mensais de roteamento. O weatherfax e o navtex;
A21) Publicações. Planeamento de viagens;
B) Parte prática:
B1) Aplicação prática no mar das matérias constantes da parte teórica. Deverá incluir uma navegação seguida de pelo menos doze horas entre dois portos;
B2) Entrada ou saída de uma barra. Navegação em situação de nevoeiro.
Manobras de anticolisão;
B3) Utilização correcta dos equipamentos de radiocomunicações que o certificado de operador radiotelefonista de classe A autoriza.
2 - Critérios de avaliação - serão considerados aptos os candidatos que no exame tenham um resultado superior a 60%, com as seguintes limitações:
a) Nas questões sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, o resultado não poderá ser inferior a 75%;
b) Nas questões sobre procedimentos de radiocomunicações, o resultado não poderá ser inferior a 60%;
c) Nas questões sobre navegação e trabalho de carta, o resultado não poderá ser inferior a 75%;
d) Nas questões sobre procedimentos de segurança e emergência, o resultado não poderá ser inferior a 60%.
ANEXO N.º 2
(anexo a que se refere o n.º 2.º)
(ver modelos no documento original)