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Aviso 6037/2010, de 23 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para dois postos de trabalho de assistente técnico - assistente de acção educativa

Texto do documento

Aviso 6037/2010

1 - Para os devidos efeitos, se torna público, que por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves, datado de 10 Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo período de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, (Parte H) do Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de 2 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, na actividade de Assistente de Acção Educativa, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Não existem candidatos em reserva no órgão ou serviço do município e a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada de acordo com a FAQ publicitada no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Junho.

4 - Validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento do posto de trabalho mencionado e para os efeitos estatuídos nos n.º 1,2 e 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas na área do Município de Silves.

6 - Serviço a que se destina: Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.

7 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Assegurar uma estreita colaboração no processo educativo, participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens, cooperar com os serviços especializados de apoio educativo, colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem estar de crianças e jovens.

8 - O nível habilitacional exigido:

12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a alínea b) do n.º 1, do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

9 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação nos termos previstos pelo o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os candidatos deverão preencher os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1.1 - Na falta de apresentação dos documentos, devem os candidatos declarar no requerimento de admissão que reúnem tais requisitos.

10.2 - Para cumprimento do estabelecido dos n.º 4 e 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz - se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (mobilidade e contrato por tempo indeterminado).

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas:

11.1 - Forma: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, que se encontra disponível para download no site do Município (www.cm-silves.pt) e em formato de papel na Divisão de Recursos Humanos, dirigido a Sra. Presidente da Câmara de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300-117 Silves. A não apresentação da candidatura no respectivo formulário ou o não preenchimento de todos os campos é motivo de exclusão.

11.2 - Não é possível entregar a candidatura ou documentos por via electrónica.

11.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, acompanhado de documentos comprovativos dos factos nele alegados, para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 13.;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a identificação da relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerça funções, e avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção obrigatórios:

Os métodos de selecção a aplicar são, nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais que os candidatos dispõem, bem como as competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer num prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

13 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

14 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso.

15 - Método de Selecção Facultativo:

a) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Visa avaliar de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

16 - Valoração dos Métodos de Selecção:

16.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %.

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias assim como as respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Janeiro, com as posteriores alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

Lei Quadro do Ensino Pré-Escolar, Lei 5/97 de 10 de Fevereiro

Despacho 5220/ 97 (2.asérie), de 10 de Julho de 1997 - Orientações curriculares para a educação pré-escolar;

Despacho 300/97 (2.ª série), 9 de Setembro de 1997 - Normas que regulam as comparticipações familiares;

"Organização da componente de apoio à família" - Ministério da Educação - Marques, Ramiro 1955

"Valores éticos e cidadania na Escola" - Dr. Gomes Pedro

Seminário Internacional "Stress e violência na criança e no jovem"

15.2 - Avaliação Psicológica (AP) - É valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na ultima fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

15.3 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas

FP = Formação Profissional

EP = Experiência profissional

AD = Avaliação de Desempenho

15.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

16 - Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

17 - Cada um dos métodos de selecção, é eliminatório.

18 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

19 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizados na sua página electrónica, (www.cm-silves.pt).

19.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

20 - A valoração final dos métodos de selecção será a obtida através da seguinte fórmula:

VF = (PC x 45 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 25 %)

em que:

VF = Valoração final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

ou

VF = (AC x 45 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 25 %)

em que:

VF = Valoração final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de selecção

21 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados através de ofício registado, de acordo com a alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de ofício registado, do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 32.º e alínea b) do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, são notificados do acto de homologação da lista de ordenação final, sendo igualmente publicada na 2.º série (parte h) do Diário da República, afixada no placard da Divisão de Recursos Humanos e disponibilizado na página electrónica do Município.

25 - A lista de ordenação final dos candidatos obedece aos critérios de ordenação preferencial, em caso de igualdade de valoração, estatuídos pelo o artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

26 - As actas do júri onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação por cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

27 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.ºda Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Silves (www.cm-silves.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série de 31 de Março, de 2000.

29 - Composição do júri:

Presidente: Dra. Maria Rosário Cabrita Jóia Boal Pontes, Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património

Vogais efectivos: Dr. Jorge Alexandre Ponciano da Cruz, Técnico Superior que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Dra. Mª do Céu Espírito Santo Mateus Gomes, Técnico Superior

Vogais suplentes: Dra. Maria Teresa Gonçalves Reis, Técnico Superior

Dra. Ana Patrícia Fernandes Picoito, Técnico Superior

Data: 1 de Março de 2010. - Dra. Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, cargo: Presidente da Câmara.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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