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Despacho 5171/2010, de 23 de Março

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço em regime de contrato na categoria de sargento (2.ºCFS10)

Texto do documento

Despacho 5171/2010

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento e no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2010 do Major General Director de Obtenção de Recursos Humanos do Exército, por subdelegação do Tenente General Comandante do Pessoal, por delegação de competências do Chefe do Estado-Maior do Exército, se encontra aberto, pelo prazo de 22 dias úteis, concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento do total de 300 vagas, distribuídas pelas seguintes Áreas funcionais (AF) e Especialidades, bem com as respectivas Áreas Geográficas de prestação de Serviço (AGPS) associadas.

(ver documento original)

2 - Podem concorrer os cidadãos que satisfaçam os requisitos de admissão e se comprometam a prestar serviço no Exército por um período mínimo de 02 anos.

3 - Prazo de validade: O presente concurso visa exclusivamente o provimento das vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de prestação de serviço: Unidades, Estabelecimentos e Órgãos do Exército

5 - Remuneração e condições de prestação de serviço: A remuneração base é a correspondente ao escalão e índice previstos para a categoria, de acordo com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, aplicando-se igualmente o disposto no Regulamento de Incentivos (Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 320/07, de 27 de Setembro).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Possuir as habilitações literárias exigidas para o desempenho das funções em concurso, correspondentes, no mínimo frequência de ensino superior;

c) Ter idade igual ou inferior a 27 anos, na data da formalização da candidatura para candidatos habilitados com Licenciatura ou Bacharelato e 24 anos para candidatos com frequência do Ensino Superior ou equivalente;

d) Possuir aptidão psicofísica adequada;

e) Ter bom comportamento moral e cívico;

f) Ter cumprido as obrigações militares;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

h) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

i) Ter a altura mínima de 1,60 m (sexo masculino) e de 1,56 m (sexo feminino).

7 - Métodos de selecção

7.1 - Nos métodos de selecção serão considerados os seguintes factores:

a) Verificação Documental

Tem por finalidade verificar a conformidade da candidatura com os requisitos exigidos para a admissão, bem como, os documentos entregues para o concurso;

b) Prova de Aptidão Física (PAF)

Tem por finalidade verificar as capacidades motoras e a robustez necessárias para a frequência do curso e é composta pelos seguintes exercícios:

i) Extensões de braços no solo (número mínimo de 15 repetições)

ii) Abdominais em 1 minuto (número mínimo de 25 repetições)

iii) Corrida de 12 minutos (Teste Cooper - distância mínima de 2000m)

iv) Transposição de Muro (60 cm de altura)

v) Passagem de Pórtico (4 metros altura)

Consideram-se excluídos os candidatos que não cumpram os mínimos exigidos em cada um dos exercícios.

c) Prova de Aptidão Psicológica (PAP)

Tem por finalidade avaliar as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação ao perfil de Sargento;

d) Prova Médica de Selecção (PMS)

Destina-se a confirmar a inexistência de qualquer doença ou deficiência física que, de acordo com os limites fixados na Tabela de Inaptidão publicada pela portaria 790/99, de 07 de Setembro, alterada pela portaria 1157/2000, de 07 de Setembro, e pela portaria 1195/2001, de 16 de Outubro, seja susceptível de impossibilitar a prestação de Serviço Militar;

e) Entrevista Individual (EI)

Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais dos candidatos para a função, utilizando a seguinte classificação: "Favorável Preferencialmente", "Favorável", "Favorável com Reservas";

f) Avaliação Curricular (AC)

Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.

7.2 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista individual e da avaliação curricular, são de carácter eliminatório.

8 - Classificação e ordenação dos candidatos: O ordenamento final resulta da classificação obtida, por ordem decrescente, calculada até às milésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = [(PAP + PMS + AC)/3 + EI]

Em que:

CF = Classificação Final

PAP = Prova de Aptidão Psicológica

PMS = Prova Médica de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EI = Entrevista Individual

9 - A convocação dos candidatos para as provas é feita por carta onde constará o dia, a hora e o local das mesmas e as demais indicações consideradas necessárias.

10 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações para a realização das provas são da responsabilidade do Exército.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército (modelo disponível em http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento).

11.1 - Documentos que devem acompanharem o requerimento:

a) Formulário de candidatura integralmente preenchido, disponível em:

http://www.exercito.pt/ (Campo Recrutamento)

b) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade;

c) Fotocópia simples do cartão de contribuinte;

d) Certificado autêntico, autenticado ou fotocópia simples das habilitações literárias exigidas, conforme o previsto no n.º 6 deste aviso de abertura, sem prejuízo da possibilidade de exigência da posterior exibição de original ou documento autenticado para conferência;

e) Certificado de Registo Criminal actualizado;

f) Microrradiografia ou Raio X ao Tórax com relatório dos mesmos realizado nos 60 dias anteriores à data de encerramento do concurso;

g) Fotocópia da Cédula Militar (os candidatos femininos não recenseados deverão efectuar o respectivo recenseamento militar junto dos Centros de Recrutamento ou Gabinetes de Atendimento);

h) Curriculum Vitae;

i) Fotocópia da carta de condução (opcional).

11.2 - Em tudo o que não estiver previsto no presente aviso é aplicado o constante na Lei 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 01/2008, de 21 de Setembro e no Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (Regulamento da Lei do Serviço Militar), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 52/09, de 02 de Março.

11.3 - Entrega de documentos - os processos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção (desde que expedidos até ao termo do prazo de candidatura), para a Direcção de Obtenção de Recursos Humanos, Avenida de França n.º 235 2.º 4050-278 Porto.

12 - São excluídos do concurso os candidatos que não efectuarem a entrega da totalidade dos documentos até ao final do prazo do presente concurso.

13 - A admissão dos candidatos fica sujeita a despacho de autorização dos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, nos termos do n.º 1, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

14 - Os candidatos admitidos serão submetidos a Provas de Classificação e Selecção, no Gabinete de Classificação e Selecção de Lisboa, sito na Calçada da Ajuda, ou no Gabinete de Classificação e Selecção do Porto sito na rua Rodrigues de Freitas - Vila Nova de Gaia, durante o mês de Maio 2010.

15 - Os candidatos considerados aptos nas Provas de Classificação e Selecção serão incorporados durante o mês de Julho 2010, com o posto de soldado-instruendo, frequentarão o Curso de Formação de Sargentos, sendo graduados em 2.º Furriel após um período de 5 semanas e promovidos ao mesmo posto concluída a restante instrução militar com aproveitamento.

16 - Composição do Júri

Presidente - Director da Direcção de Obtenção de Recursos Humanos

Vogais efectivos:

Chefe da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

Adjunto da Repartição de Estudos Planeamento e Orçamento

Vogais suplentes:

Chefe da Repartição de Recrutamento

Adjunto da Repartição de Recrutamento

17 - A lista de classificação final será divulgada para consulta na Direcção de Obtenção de Recursos Humanos ou em www.exercito.pt - Campo Recrutamento - Concursos

18 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos que necessitarem através de:

Linha Verde do Exército - 800 20 12 74 das 9:00 às 20:00 horas. (Dias úteis, feriados e fins-de-semana).

Recrutamento@mail.exercito.pt

Centros de Recrutamento (CR's)

Braga - Rua de Bernardo Sequeira, 247, 4710-358 Braga - Tlf. 253 262 697

Coimbra - Largo de Santana, 3000-360 Coimbra - Tlf. 239 406 752

Faro - Rua de Vasco da Gama, 52/56, 8004-007 Faro - Tlf. 289 822 293

Funchal - Rua da Carreira, 155, Apartado 228, 9001-903 Funchal - Tlf. 291 222 124

Lisboa - Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa - Tlf. 21 326 06 00

Ponta Delgada - Campo Militar de S. Gonçalo, 9504-537 Ponta Delgada Tlf.296 653 000

Porto - Av. De França, 213-1.º Piso, 4050-278 Porto - Tlf. 228 340 824/228 340 867

Vila Real - Av. Cidade de Orense, Bloco 2 n.º 12, 5000-671 Vila Real - Tlf. 259 303 590

Viseu - Rua Direita, 3504-503 Viseu - Tlf. 232 431 285

Gabinetes de Atendimento ao Público (GAP's)

Bragança - Rua Abílio Beça n.º 16, 5300-033 Bragança - Tlf. 273 328 378

Castelo Branco - Terreiro de Santo António, 6000-289 Castelo Branco - Tlf. 272 341 429

Chaves - Avenida dos Bombeiros Voluntários, 5400-121 Chaves - Tlf. 276 301 513

Évora - Largo de S. Domingos, 7000-519 Évora - Tlf. 266 760 193

Guarda - Câmara Municipal da Guarda, Praça do Município 6301-854 Guarda - Tlf. 271 214 008

Tomar - Complexo Desportivo Municipal de Tomar, Estrada do Barreiro 2300-442 Tomar-Tlf.249 32 72 20

Lamego - Bloco da Feira, Loja 7 - 5100-096 Lamego - Tlf.: 254 619 328

Aveiro - Integrado da Câmara Municipal de Aveiro - Cais da Fonte Nova, 3800-200 AveiroTlf.:234 406 300

Porto, 16 de Março de 2010. - O Director, Jorge de Jesus dos Santos, major-general.

203041106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-10-16 - Portaria 1195/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Portaria nº 790/99, de 7 de Setembro (aprova as tabelas gerais de inaptidão e de incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e na Polícia Marítima).

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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