1 - Nos termos do disposto nos n.os 2, 6 e 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que por despacho de 08 de Março de 2010, da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL) se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior na modalidade de relação jurídica de emprego público, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com a duração de 12 meses, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ESEL aprovado para o ano de 2010.
2 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com informação constante no site www.dgaep.gov.pt, FAQ's - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).
3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Face aos princípios da racionalização, da eficiência e da economia processual que devem presidir à actividade dos serviços públicos, no caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho em causa por aplicação do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento pode ser feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 08 de Março de 2010, da Presidente da ESEL.
4 - Local de trabalho: Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (ESEL), Lisboa, sendo a respectiva remuneração objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, grau de complexidade funcional 3.
6 - Requisitos de admissão: Poderá candidatar-se ao presente procedimento concursal quem reúna, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Ser detentor de Licenciatura em Gestão de Empresas.
6.3 - Requisitos especiais de admissão (possuir cumulativamente):
a) Experiência comprovada nos procedimentos de aquisição de bens e serviços na Administração Pública;
b) Conhecimentos sólidos da legislação em vigor para a aquisição de bens e serviços;
c) Conhecimentos sólidos e experiência da tramitação necessária para manter actualizada a informação obrigatória para o exterior;
d) Conhecimentos sólidos e experiência na área da contabilidade patrimonial em articulação com a contabilidade orçamental;
e) Domínio da língua inglesa;
f) Bons conhecimentos e domínio de ferramentas TIC;
g) Boa capacidade de organização do tempo e do trabalho.
6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho, na instituição, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Forma de apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.
8 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, nos moldes referidos no ponto anterior, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.1 - Para candidatos com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho dos últimos três anos.
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
f) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;
g) Cópia do BI, ou do Cartão do Cidadão.
8.2 - Para candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida:
a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional;
d) Carta de Recomendação passada por serviço onde exerceu actividades idênticas às do posto de trabalho em causa;
e) Cópia do BI, ou do Cartão do Cidadão.
9 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas de acordo com os pontos 7 e 8.
10 - O prazo limite para entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, excepcionalmente, dado o previsível número elevado de candidaturas e a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes do posto de trabalho cujo preenchimento se pretende com o presente procedimento concursal, por grave carência de recursos humanos, é adoptado, unicamente, um dos métodos de selecção obrigatórios indicado na alínea a) dos n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja a Avaliação Curricular.
11.2 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será, ainda, adoptado como método de selecção complementar a Entrevista Profissional de Selecção.
11.3 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
11.4 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12 - Valoração dos métodos de selecção:
12.1 - Os métodos de selecção são valorados:
a) Avaliação Curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
A habilitação académica;
A formação profissional relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
A experiência profissional com incidência sobre as actividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos em que o candidato executou função idêntica à do posto de trabalho a ocupar. Este elemento não se aplica aos candidatos sem relação jurídica de emprego público, uma vez que não estão abrangidos pelo SIADAP.
b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
12.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %
Em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
13 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Professora Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira, Vice-Presidente da ESEL
Vogais efectivos:
Dr.ª Patrícia dos Santos e Silva Aresta Branco, Directora de Serviços da ESEL
Dr.ª Sandrina Fernandes Martins, técnica superior da ESEL
Vogais suplentes:
Dr.ª Alexandra Nunes Esteves Tavares de Moura, Chefe de Divisão da ESEL
Dr.ª Natércia Maria Silva Godinho, técnica superior da ESEL.
O Presidente do Júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.
17 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório serão convocados, para a realização do método complementar de selecção, por uma das seguintes formas:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação pessoal;
d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.
18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados, de acordo com o estabelecido no CPA, utilizando para tal o formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, disponível no site da ESEL (www.esel.pt), e remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, sita na Avenida do Brasil, n.º 53-B, 1700-063 Lisboa, ou entregues, pessoalmente, das 09h30 às 12h30 e das 14h00 às 17h00 na mesma morada.
19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
20 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - A lista unitária, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ESEL e disponibilizada na sua página electrónica em www.esel.pt.
22 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da ESEL e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Data: 15 de Março de 2010. - Nome: Helena Matos Silva. Cargo: Vice-Presidente.
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