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Aviso 5833/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 5833/2010

Procedimento Concursal Comum, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um Assistente Operacional

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral de Administração e do emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que por deliberação do órgão executivo da Junta de Freguesia de 8 de Fevereiro de 2010, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional, do Mapa de Pessoal desta Freguesia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização do posto de trabalho - O trabalhador irá desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente:

A manutenção e pequenas reparações mecânicas e sempre que possível eléctricas em toda a área das escolas do 1.º ciclo e Jardins de Infância.

Manutenção e pequenas reparações nas instalações da Junta e na Delegação.

Apoiar a montagem e desmontagem de exposições e outros eventos da Junta e das escolas.

Condução da carrinha para serviços relacionados com a manutenção das escolas e jardins-de-infância, e sempre que necessário para outras actividades e serviços da Junta.

Colaboração nas operações de cargas e descargas, bem como noutras funções não especificadas, mas enquadradas na categoria.

Preenchimento de um relatório mensal dos serviços realizados nas escolas.

3 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade mínima obrigatória em função da idade dos candidatos e carta de condução de ligeiros, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: Freguesia do Montijo e ou fora desta, desde que em serviço da Junta.

5 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para as apresentações das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

5.1 - Nível habilitacional descrito no ponto 3;

5.2 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 22 de Fevereiro;

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.

5.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação desta Junta de Freguesia datada de 8 de Fevereiro de 2010.

5.6 - Requisito preferencial de admissão - Possuir carta de condução de ligeiros.

6 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP).

A ordenação final (OF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC x 75 % + AP x 25 %

6.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função.

Será de natureza escrita teórica, terá a duração de duas horas e pontuada na escala de 0 a 20 valores e versará sobre as seguintes matérias:

Quadro de competências, bem como o regime jurídico de funcionamento das freguesias;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Segurança no trabalho;

Protocolo de Delegação de Competências da Câmara Municipal do Montijo para a junta de Freguesia do Montijo;

Legislação e documentação a consultar:

Lei 169/99, de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002. de 11 de Janeiro

Lei 58/2008 de 9 de Setembro

Lei 59/2008 de 11 de Setembro

6.2 - A avaliação psicológica visa avaliar aptidões, características de personalidade, competências comportamentais e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

7 - Para os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

7.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

OF = 75 % AC + 25 % EAC

7.2 - A avaliação curricular (AC) visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiencia profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte formula:

AC =(HA + EP + FP + AD)/4

7.3 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência de comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos que constam na acta dos critérios dos referidos procedimentos.

7.4 - Consideram-se excluídos do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valorização inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

8 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Em situações de igualdade de valorização aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - No caso do empate persistir, prevalecerá o candidato com maior experiência na área.

10 - Posição Remuneratória - O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

11 - Composição do Júri:

Efectivos

Presidente - Heitor da Silva Estrela - Secretário da Junta de Freguesia do Montjo

Vogais: Fernando José Gouveia Caria - Tesoureiro da junta de Freguesia do Montijo;

Helena Isabel Rabino Miranda - Assistente Técnica da Junta de Freguesia do Montijo.

Suplentes:

Maria José Cardoso - Vogal da Junta de Freguesia do Montijo;

Andréa Maria Brotas - Assistente Técnica da junta de Freguesia do Montijo.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros da avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valorização final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas

13.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial desta Freguesia (www.jfmontijo.pt) e entregues pessoalmente na Junta de Freguesia do Montijo ou remetidas através de correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia do Montijo, Av. Dos Pescadores, 78, 2870- 114 Montijo.

13.3 - Não é admitida a apresentação de candidaturas por via electrónica.

13.4 - A apresentação da candidatura, deverá, ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

c) Curriculum Vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações nele mencionadas;

d) Declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respectiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação do desempenho quantitativa, obtida nos últimos dois anos, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou, se encontrem em situação de mobilidade especial.

13.5 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vinculo e sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase de recrutamento.

13.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por oficio registado, conforme previsto na alínea b), n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia do Montijo e disponibilizada na sua página electrónica (www.jfmontijo.pt). Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, pela forma prevista na alínea b), do n.º 3, do artigo 30.º da n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na pagina electrónica da Junta de freguesia do Montijo (www.jfmontijo.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Junta de Freguesia do Montijo, 10 de Março de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia do Montijo, José Francisco dos Santos.

303016167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148020.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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