Procedimento concursal comum para constituição de relação juridica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para preenchimento de três postos de trabalho de assistente técnico (nadador-salvador).
Nos termos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 3 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data da publicação do respectivo aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de três (3) postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico (Nadador-Salvador).
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que continua dispensada a consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, conforme informação disponível no site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
3 - Descrição de funções:
3.1 - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Desenvolvimento de funções nas Piscinas Municipais do concelho, a nível da implementação e acompanhamento das diversas actividades planeadas; supervisionamento dos utilizadores das Piscinas com vista à sua segurança pelo que os contratados deverão possuir formação adequada para o exercício de funções de nadador-salvador.
3.2 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Posicionamento remuneratório: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Viana do Alentejo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (três postos) e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).
6 - Local de trabalho: Piscinas Municipais do concelho de Viana do Alentejo.
7 - Duração do contrato: Nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, os contratos terão a duração de três anos.
8 - Composição e identificação do Júri do Procedimento Concursal:
Presidente - Pedro José Sousa Vidigal Amaro, Técnico Superior (Educação Física e Animação Social) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais efectivos: - Joaquim Filipe Gemito Bacalas, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, técnica superior (Economia) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Vogais suplentes: - Francisco António Dias Cardoso, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Maria Luísa Marques Mira Ferreira, Assistente Técnico da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.
Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal Joaquim Filipe Gemito Bacalas.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei Especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos a Nível Habilitacional e Profissional: Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade e de formação adequada para o exercício de funções de nadador-salvador. Nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não há possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e ou experiência profissional.
9.3 - Requisitos específicos:
9.3.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
9.3.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação tomada na reunião de 3 de Fevereiro de 2010.
9.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Viana do Alentejo, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.4 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
10 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Secção de Pessoal e na página electrónica do Município (www.cm-vianadoalentejo.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, n.º 13, 7090-237 Viana do Alentejo.
10.3 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;
Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações profissionais;
Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso;
Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso;
Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais encontra-se substituída por declaração do candidato no formulário-tipo de candidatura.
11 - Nos termos do artigo 28.º, n.os 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Alentejo ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos bem como outros referidos no seu currículo vitae desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e os candidatos o declarem.
12 - O curriculum vitae é de apresentação obrigatória.
13 - Falsas declarações: As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Acesso às actas: Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas.
15 - Métodos de selecção:
15.1 - Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), sendo de carácter eliminatório e com as seguintes ponderações:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;
c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 25 %.
15.2 - A classificação Final (CF) será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, obtida através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 50 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 25 %)
15.3 - Cada um dos métodos de selecção utilizados, bem como cada uma das fases que comportem, será eliminatório pela ordem enunciada sendo excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
15.4 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Literária; Formação Profissional; Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = HAB + FP + EP + AD/4 (Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)
AC = HAB + FP + EP/3 (Para os restantes candidatos)
Sendo:
AC = Avaliação Curricular
HAB = Habilitação Literária
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
15.5 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15.6 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) será composta por uma única fase, de realização individual, é pública, podendo a ela assistir todos os interessados, com duração até 15 minutos. Terá ponderação de 25 %, será valorada numa escala de 0 a 20 valores e visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. A Entrevista Profissional de Selecção será avaliada com observância do disposto no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os parâmetros a avaliar neste método de selecção são os seguintes:
a) Qualidade da experiência profissional;
b) Capacidade de comunicação;
c) Capacidade de relacionamento interpessoal;
d) Motivações e interesse.
15.7 - Caso existam mais de 50 candidatos o método obrigatório a utilizar será unicamente a Avaliação Curricular com as características definidas, sendo valorada em 60 %, em conjunto com a Entrevista Profissional de Selecção (EPS) com os parâmetros supra definidos, valorada em 40 %. Neste caso, a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CF = (AC x 60 %) + (EPS x 40 %)
16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.
17 - De acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima referida.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Viana do Alentejo e publicitada na página electrónica (www.cm-vianadoalentejo.pt).
20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício dos Paços do Concelho e publicitada na página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Relativamente aos critérios de ordenação preferencial, esgotados os critérios de ordenação constantes dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e subsistindo empate, a ordenação far-se-á do seguinte modo por ordem decrescente:
1.º) Tempo de experiência profissional em áreas de actividade inerentes às do cargo a ocupar;
2.º) Maior ponderação no parâmetro capacidade de relacionamento interpessoal do método de selecção Entrevista Profissional de Selecção
22 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República; na página electrónica do Município de Viana do Alentejo (www.cm-vianadoalentejo.pt), por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República; num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
Paços do Concelho de Viana do Alentejo, 5 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, (Bernardino António Bengalinha Pinto).
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