1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 02 de Setembro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (masculino ou feminino) da carreira e categoria de técnico superior, área de actividade de engenheiro civil, para exercer funções na Divisão de Electromecânica, sem prejuízo de deslocação dentro do Município de Braga.
2 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, nomeadamente: elaborar pareceres e projectos nas áreas de organização de serviços de emergência e segurança contra incêndios; elaborar e avaliar planos de segurança e saúde e gestão de resíduos no âmbito dos concursos públicos e da implementação e preparação de empreitadas de obras; assegurar, organizar e coordenar os serviços de manutenção geral das instalações de frio; coordenar as equipas de trabalho de obras executadas por administração directa; acompanhar coordenar e fiscalizar obras executadas por empreitada; realizar mapas de medição e orçamentação de obras, estimativas e controle de custos; conceber e avaliar projectos de acondicionamento acústico e térmico; informar licenciamentos de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC - De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional:
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Obrigatórios: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.
7.2 - Facultativos ou complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
7.3 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 02 de Setembro de 2009, se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, utilizar-se-á a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular como métodos de selecção obrigatórios.
7.4 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica, terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos.
Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: organização de sistemas de emergência e segurança contra incêndio - Decreto-Lei 220/2008, de 12/11 e Portaria 1532/2008, de 29/12; condicionamento acústico - Decreto-Lei 9/2007 de 17/01, regulamento geral do ruído - Decreto-Lei 96/2008, de 09/06; sistema nacional de certificação energética e da qualidade do ar no interior de edifícios - Decreto-Lei 78/2006, de 04/04; regime legal de elevadores, tapetes rolantes e monta-cargas - Decreto-Lei 320/2002, de 28/12; regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 04/09; contratação pública - Decreto-Lei 18/2008 de 29/01.
8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (45PC + 25 AP + 30 EPS)/100
ou
OF = (45 AC + 25 EAC + 30 EPS)/100
Se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = (70 PC + 30 EPS)/100
ou
OF = (70 AC + 30 EPS)/100
sendo: OF - Ordenação Final; PC - Prova de Conhecimentos; AP - Avaliação Psicológica; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
9 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
12 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível no Departamento de Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no citado Departamento ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 BRAGA.
13.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;
b) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias;
c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que exerce, bem como a antiguidade na carreira e categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
Deverá ainda apresentar fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão;
13.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
13.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
14 - Composição do júri:
Presidente - Luciano da Costa Carvalho Dias, director municipal.
Vogais efectivos - José Luís Pias Canedo, chefe de divisão e João Manuel Correia Lima, director de departamento.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - José Manuel Cardoso Pereira e Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva, chefes de divisão.
15 - As listas unitárias da ordenação final dos candidatos, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas nos lugares de estilo do município e divulgadas no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 11 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
303019545