Considerando o estatuído no artigo 13.º da Lei 65 /2007, de 12 de Novembro, que estabelece o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal e que determina a organização dos serviços municipais, bem como as competências do comandante operacional municipal, nomeado nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da lei supra referida;
Considerando igualmente a área de recrutamento prevista no artigo precedente, aliado como Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, entretanto alterado pelos Decreto-Lei 21/2006, de 2 de Fevereiro, e Decreto-Lei 123/2008, de 15 de Julho, nos seus artigos 42.º e 49.º A;
E atendendo ainda à dimensão geográfica e à realidade concreta do Município de Estremoz, urge substanciar e consolidar as estruturas de protecção civil municipal.
Venho pelo presente, no uso da competência que me é conferida no disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em matéria de gestão de recursos humanos ao serviço do município, conjugado com a alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º e do artigo 23.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomear para o cargo de Comandante Operacional Municipal, em regime de comissão de serviço, pelo período de 3 anos com possível renovação, o Sr. Augusto Jorge Chaves Rodrigues. Sendo a remuneração mensal ilíquida auferida pelo exercício da função descrita a equivalente à posição 4, nível 23, da categoria de técnico superior.
Mais se adita que, esta decisão teve como base o ajustamento das habilitações técnicas e da experiência do nomeado ao desempenho da função.
O presente despacho produz efeitos a 26 de Janeiro de 2010.
Paços do Município de Estremoz, 10 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
302904144