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Aviso 5185/2010, de 11 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para ocupar o seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, previsto e não ocupado: especialista de informática (grau 1, nível 2) - um posto de trabalho

Texto do documento

Aviso 5185/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 6 de Janeiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, para ocupar o seguinte posto de trabalho do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, previsto e não ocupado. Especialista de Informática (Grau 1 - Nível 2) - 1 posto de trabalho.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade de grau 3, desempenha funções de concepção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Gestão e arquitectura de sistemas de informação;

b) Infra-estruturas tecnológicas;

c) Engenharia de software.

3 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e Portaria 357/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho: área do Município de Vidigueira.

5 - Reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

7 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório é o correspondente ao escalão 1, índice 480, do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Carreira não revista).

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.2 - Requisitos Específicos: os candidatos devem:

a) Possuir Licenciatura em Engenharia Informática;

b) Ter experiência comprovada em Administração de Redes Informáticas (interiores e exteriores), sistemas de tecnologia Microsoft; programação de ferramentas Web na tecnologia PHP, AJAX, JAVASCRIPT, CSS e MYSQL.

c) Ter conhecimentos na administração de sistemas LINUX e WINDOWS;

d) Experiência superior a 2 anos na área do posto de trabalho a concurso.

8.3 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

8.4 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8.5 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 04 de Fevereiro de 2010.

8.6 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.7 - Quando sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A remuneração será a correspondente ao grau 1, nível 2 (escalão 1, índice 480), conforme previsto no mapa I, anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

10 - Formalizações das candidaturas - As candidaturas devem ser apresentadas até ao termo do prazo fixado mediante o preenchimento do formulário tipo disponível na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Vidigueira e na página electrónica www.cm-vidigueira.pt, podendo ser entregues pessoalmente naquela secção durante as horas de expediente ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Vidigueira, Praça da República, 7960 - 225 Vidigueira. As candidaturas devem ser apresentadas em suporte papel e acompanhadas, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis do Certificado de Habilitações Literárias, Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão), e Curriculum Vitae (actualizado, detalhado, datado e assinado), acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional indicadas, sob pena de não serem considerados na avaliação curricular. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11 - Métodos de selecção: Considerando a urgência dos procedimentos concursais e atendendo à indispensabilidade de enquadramento nos serviços camarários, em tempo útil, do pessoal necessário à prossecução das actividades autárquicas, e de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, igual para todos os candidatos, a Avaliação Curricular (AC), complementado por Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme despacho do Presidente da Câmara datado de 04 de Fevereiro de 2010.

11.1 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e terá uma duração prevista de 10 a 20 minutos.

11.3 - Classificação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 55 % + EPS x 45 %

em que:

CF = Classificação final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação bem como o sistema de valoração final, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte, os quais não constarão da lista de ordenação final.

14 - Júri do concurso:

Presidente: Carla Maria Silva Palma (Técnica Superior);

Vogais efectivos: Vasco José Margalho Capitão, Especialista de Informática, Grau I, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Florbela Alexandra Nezário Amaro (Técnica Superior).

Vogais suplentes: José Caldas Rodrigues (Chefe de Divisão Administrativa e Financeira) e Jorge Manuel da Silva Salvador (Técnico Superior).

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

16 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

17 - Exclusão e notificação de candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos do procedimento são notificados para efeitos de realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.2 - Os candidatos admitidos são convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, dia, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos intercalares será efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vidigueira e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Paços do Município de Vidigueira, 10 de Fevereiro de 2010 - O Presidente da Câmara, Manuel Luís da Rosa Narra.

302950071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 357/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Determina que os gerentes e subgerentes das unidades de gestão dos serviços locais do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão recrutados de entre indivíduos possuidores de licenciatura cujo plano de estudos se mostre adequado para o exercício de funções de natureza administrativo-financeira, gestão de recursos humanos ou gestão de infra-estruturas físicas e tecnológicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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