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Aviso 5045/2010, de 10 de Março

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 5045/2010

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado da carreira/categoria de Assistente Técnico

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, torna -se público que por deliberação do Executivo Camarário de 17 de Fevereiro de 2010, estão abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para seis postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho (Assistente Técnico - AT):

Referência AT1 (4 postos) - Dar apoio às Juntas de Freguesia onde estão instalados os Gabinetes de Apoio ao Cidadão; fazer a articulação entre estas e diversas Instituições; fazer requisições diversas à Câmara Municipal; elaborar trabalhos informáticos, e cartazes informativos nas respectivas freguesias; colaborar com diversas instituições existentes nas freguesias (assistente administrativo).

Referência AT2 (2 postos) - Auxiliar e apoiar todos os utilizadores de modo a contribuir para a aprendizagem da informática; auxiliar e apoiar os utilizadores que apresentem deficiências físicas, sensoriais, mentais ou orgânicas; dinamizar o Espaço Internet; assegurar a ligação a redes de comunicações e bases de dados, utilizando os meios adequados; zelar pelo material (técnico profissional na área de informática).

4 - Local de trabalho - Município de Alijó. Relativamente à referência AT1, os postos de trabalho localizam-se nas freguesias de: Carlão, Pinhão, Sanfins do Douro e Vilar de Maçada, podendo sofrer alterações caso o município o entenda.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de Admissão

6.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, conforme deliberação do Executivo Camarário de 17 de Fevereiro de 2010.

6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alijó idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência AT1 - 12.º ano ou Curso tecnológico /profissional/outros (nível III - Nível de qualificação da formação c/ equivalência ao ensino secundário.

Referência AT2 - 12.º ano ou Curso tecnológico /profissional/ outros (nível III - Nível de qualificação da formação c/ equivalência ao ensino secundário e formação adequada na área de informática.

8 - Para a formalização de candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal (disponível em www.cm-alijo.pt ou no Gabinete de Atendimento ao Munícipe), devendo ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Alijó, Secção de Recursos Humanos, Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Fotocópia do comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos anos 2006, 2007 e 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Alijó ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior.

11 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos de forma escrita de natureza teórica, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito.

12 - Se o número de candidatos for superior a 100 será realizada a utilização faseada dos métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = PCE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou

OF = AC (40 %) + EAC (60 %)

Sendo:

OF = Ordenação final; PCE = Prova de conhecimentos escrita; AP = Avaliação Psicológica e EPS = Entrevista profissional de selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC= Entrevista de Avaliação de Competências.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As provas de conhecimentos de forma escrita de natureza teórica, têm a duração de 2 horas e versarão os seguintes temas:

Geral:

Referência AT1 e AT2:

Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, Lei 169/99 de 18/09 e suas alterações;

Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e suas alterações;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações, Lei 12-A/2008 de 27/02 e suas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, Lei 58/2008, de 09/09 e suas alterações;

Regime de Contrato de trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11/09 e suas alterações;

Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços do Município de Alijó, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, aviso 25571/2008, de 23/10/2008.

Específica:

Referência AT1 - Constituição da República Portuguesa, Decreto de 10 de Abril de 1976 e suas alterações; lei da Modernização Administrativa, Decreto-Lei 135/99 de 22/04 e suas alterações.

Referência AT2 - Lei da Protecção de Dados, Lei 67/98 de 26/10 e suas alterações, lei do Cibercrime, Lei 109/2009, de 15/09 e suas alterações.

16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

17 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada no átrio do Edifício da Câmara Municipal de Alijó, sita na Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó e divulgada no site www.cm-alijo.pt.

18 - Composição dos Júris:

Referência AT1: Presidente: Mário António Teixeira Pinto, técnico superior - área de português francês do Gabinete de Relações Públicas e Imagem;

Vogais efectivos: Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico e Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação

Vogais suplentes: Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação e Otília Maria Rodrigues Machado Magalhães, técnica superior - área de animação sócio cultural na Divisão da Cultura e Educação.

Referência AT2 - Presidente: Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão da Cultura e Educação;

Vogais efectivos: Cristina Pereira dos Santos, técnica superior - jurista do Gabinete de Apoio Jurídico e Maria Teresa Pereira Santos, técnica superior - área de recursos humanos, da Divisão da Cultura e Educação.

Vogais suplentes: Ana Patrícia Carvalho Morais Sequeira, técnica superior - área de história de arte da Divisão da Cultura e Educação e Otília Maria Rodrigues Machado Magalhães, técnica superior - área de animação sócio cultural na Divisão da Cultura e Educação.

O 1.º vogal substitui o Presidente dos júris nas suas faltas e impedimentos.

19 - Critérios de ordenação preferencial: Em caso de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Referência AT1: Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Referência AT2: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Alijó, 22 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Artur Fontes Cascarejo.

302949579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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