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Portaria 191/2010, de 10 de Março

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Sumário

Graduação em capitão do tenente SAR NIM 23437392, Guilherme Peixoto

Texto do documento

Portaria 191/2010

Por Portaria de 20 de Novembro de 2009 de S. Ex.ª o major-general director de Administração de Recursos Humanos, no uso da subdelegação de competências do Exmo. tenente-general ajudante-general do Exército por delegação de S. Ex.ª o general chefe do Estado-Maior do Exército conferida pelo Despacho 4316/2007 de 31 de Janeiro e publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 49, de 9 de Março de 2007, foi graduado no posto de capitão titular, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 93/91 de 26 de Fevereiro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 54/97 de 06 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 251/2009 de 23 de Setembro, o:

TEN SAR 23437392 - Guilherme Guimarães Peixoto

Conta a graduação no posto de capitão titular desde 10 de Outubro de 2009, data a partir da qual lhe são devidos os respectivos vencimentos.

DARH, em Porto 11 de Dezembro de 2009. - O Chefe da Repartição, José António da Fonseca e Sousa, COR INF.

202990386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 93/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-06 - Decreto-Lei 54/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei 93/91, de 26 de Fevereiro, que regula o Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas, o qual é republicado na íntegra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-23 - Decreto-Lei 251/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula o exercício da assistência religiosa nas Forças Armadas e nas forças de segurança da Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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