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Portaria 116/84, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública com 1 lugar de técnico auxiliar principal, a extinguir quando vagar, tendo em vista a integração de funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 116/84
de 22 de Fevereiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública)
O quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 44447, de 4 de Julho de 1962, 662/70, de 31 de Dezembro e 43/77, de 2 de Fevereiro, e alterado pela Portaria 1075/80, de 18 de Dezembro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José San-Bento de Menezes.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/114499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-12-31 - Decreto-Lei 39497 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza a Polícia de Segurança Pública (PSP), organismo militarizado dependente do Ministério do Interior. Estabelece disposições especiais para as Polícias de Lisboa e Porto, que constam da subseccção VI deste diploma. Dispõe ainda sobre o pessoal, respectivo quadro, assim como sobre os vencimentos, abonos e outras regalias. Publica em mapas anexos (I,II e III) os quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-04 - Decreto-Lei 44447 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Introduz alterações na estrutura do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública - Revoga várias disposições do Decreto-Lei n.º 39497 e bem assim as disposições análogas do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550.

  • Tem documento Em vigor 1970-12-31 - Decreto-Lei 662/70 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Reorganiza os Serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-02 - Decreto-Lei 43/77 - Ministério da Administração Interna - Serviço de Estrangeiros

    Altera o Decreto-Lei 494-A/76, de 23 de Junho, no que respeita aos serviços da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1075/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal da Polícia de Segurança Pública e da Escola de Formação de Guardas, conforme mapas anexos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-10-18 - Decreto-Lei 333/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Extingue o quadro de pessoal da Escola de Formação de Guardas e reestrutura o quadro de pessoal da Escola Prática de Polícia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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