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Aviso 4835/2010, de 8 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas para preenchimento de dois postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4835/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho.

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que na sequência da deliberação tomada pelo Órgão Executivo em reunião ordinária do dia 11 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho constantes no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, na categoria de Assistente Operacional, da Carreira Geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição sumária das Funções:

Referência A - Um Assistente Operacional, na área administrativa, para exercer funções inerentes ao posto de correios adstrito a esta Entidade, bem como apoio administrativo ao expediente da Junta de Freguesia e garantir o atendimento à população.

Referência B - Um Assistente Operacional, na área de Cantoneiro de Limpeza, para proceder à varredura e limpeza de todas as ruas, espaços verdes, remoção de lixos e limpeza de valetas; ser responsável pelos equipamentos à sua guarda e pela correcta utilização e manutenção; e dar apoio a outras actividades/trabalhos que se realizem na Freguesia.

2 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas no Pólo, área administrativa, e área de higiene e limpeza em Santa Margarida do Sado.

3 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

4 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completa;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

4.1 - Requisitos específicos:

Referência A) o candidato deverá possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79,de 31 de Dezembro e na Lei 46/86,de 14 de Outubro, nomeadamente:

Até 31 de Dezembro de 1966 = 4 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 = 6 anos de escolaridade;

Entre 1 de Janeiro de 1981 = 9 anos de escolaridade.

a) Nível habilitacional - grau 1

b) Experiência profissional - Experiência mínima de seis anos em funções similares;

c) Experiência comprovada no atendimento ao público;

d) Experiência comprovada de gestão da população, recenseamento eleitoral, registo de canídeos e cobranças postais.

Referência B) o candidato deverá possuir a escolaridade obrigatória, tendo em conta a data do nascimento, nos termos do disposto no Decreto-Lei 538/79,de 31 de Dezembro e na Lei 46/86,de 14 de Outubro.

a) Nível habilitacional - grau 1

b) Experiência profissional - Experiência mínima de cinco anos em funções similares;

c) Ter idade igual ou superior a 45 anos de idade.

5 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção, referidos nos termos do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro são os seguintes:

Nas referências A e B - Avaliação Curricular (AC), Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

6 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (35 AC + 40 PEC + 25 EPS)/100

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

6.1 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

6.2 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferências a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:

- Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exerçam funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

- Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91,de 15 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei 6/96,de 31 de Janeiro;

- Tramitação do procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

- Regime de contrato em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

- Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

- Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

8 - Formalização de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível na secretaria da Junta de Freguesia e entregue pessoalmente durante o horário de atendimento ou remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Rua do Poço Novo, n.º 1, 7900-256 Figueira dos Cavaleiros.

8.1 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.2 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data do nascimento, nacionalidade, filiação, numero e data do Bilhete de Identidade bem como o seu serviço emissor, numero de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao numero e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;

d) Quaisquer elementos que considere possíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo júri, se devidamente comprovados;

e) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

8.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob grau de exclusão, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Cópia do certificado, ou de documento idóneo, comprovativo ou habilitações literárias;

b) Fotocópia do B.I. e do cartão de contribuinte, ou cartão de cidadão, frente e verso;

c) Cópia do Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve na apresentação da sua candidatura, documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

9 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Dr.ª Maria José Cabral Gamito Costa - Responsável pelos Serviços de Acção Social, Educação e Formação do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal efectivo: Dr.ª Sónia Maria Martins Amaral - técnica superior (área de Ciências Sociais e Humanas) do Município de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal efectivo: Dr.ª Carmem Martins Verde dos Santos - técnica superior (área de Psicologia Educacional) do Município de Ferreira do Alentejo.

1.º Vogal suplente: Dr.ª Juvenália Isabel Guerreiro Salgado - técnica superior (área de Serviço Social) do Município de Ferreira do Alentejo.

2.º Vogal suplente: Maria Catarina Dias Vilhena - Coordenadora Técnica.

10.1 - O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público das Instalações da Junta de Freguesia, de acordo com o n.º 1 do artigo 33.º da Portaria mº83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a administração pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14 - Fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, e no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

25 de Fevereiro de 2010. - O Presidente da Freguesia de Figueira dos Cavaleiros, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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