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Aviso 4610/2010, de 4 de Março

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 4610/2010

Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que:

Por deliberação da Câmara Municipal, de 02/02/2010 e sua rectificação de 17/02/2010 (artigo 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 30/09), que aqui se transcrevem, por extracto, respectivamente: "Aprovar por maioria, com quatro abstenções" e "Rectificar por maioria, com quatro abstenções, a deliberação exarada em 02/02/2010, nos termos propostos pelos serviços" e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e ainda continuando a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada até à publicitação da primeira acção destinada a constituição de reservas de recrutamento, encontram-se abertos procedimentos concursais comuns para contratação por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Concurso A: 19 Assistentes Técnicos (área de educação);

Concurso B: 2 Assistentes Técnicos (área de promoção cívica, juventude e voluntariado);

Concurso C: 5 Assistentes Técnicos (área de análise urbanística);

Concurso D: 3 Assistentes Técnicos (área de fiscalização urbanística);

Concurso E: 2 Assistentes Técnicos (área de investimentos e infra-estruturas);

Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do Sr. Presidente de 25/01/2010, aprovada na deliberação de Câmara Municipal de 02/02/2010 e rectificada por proposta do Sr. Presidente de 08/02/2010, aprovada na deliberação de Câmara Municipal de 17/02/2010.

Local de trabalho: As funções serão exercidas na área do município de Matosinhos.

Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Concurso A - Divisão de Educação e Formação - Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

Concurso B: Divisão de Promoção Cívica: Juventude e Voluntariado - Registo de correspondência; registo de informações internas; processos administrativos; registo de taxa de execução do plano financeiro; elaboração de ofícios; actualização de bases de dados; recorte de jornais; gestão da agenda de actividades; registo de movimento de processos; arquivo e actualização dos processos; prestar apoio à execução dos programas a cargo da DPCJV; execução de procedimentos de aquisição de serviços; gestão documental; organização e gestão de expediente; apoio administrativo genérico; atendimento telefónico; recepção de clientes, apoio informativo e encaminhamento; emissão e renovação de cartões jovem; controle de frequências diário. promover reuniões do Conselho Consultivo da Juventude; dinamização de acções de convívio; promover a participação cívica.

Concurso C: Divisão de Análise Urbanística - Apoio na área administrativa e de secretariado às acções atribuídas ao departamento Urbanístico. Apoio a actividades administrativo e logístico. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do serviço.

Concurso D: Divisão de Fiscalização Urbanística - Apoio na área administrativa e de secretariado às acções atribuídas à divisão. Apoio a actividades administrativo e logístico. Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação do serviço.

Concurso E: Direcção Municipal de Investimentos e Infra-Estruturas - Secção Administrativa da Direcção Municipal de Investimentos e Infra-estruturas. Compete executar toda a actividade administrativa da Direcção Municipal.

Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Comum a todos os concursos: 12.º ano de escolaridade - Grau de Complexidade 2.

Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional.

Prazo e forma de apresentação da candidatura: As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, em suporte de papel, designadamente através do preenchimento integral de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, 8 de Maio de 2009), conforme artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e disponível na página da Internet da entidade que promove o concurso.

A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, através de correio registado, com aviso de recepção, para o endereço postal da Câmara Municipal de Matosinhos e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos: fotocópias, de certificado das habilitações literárias; bilhete de identidade/Cartão de Cidadão (actualizados); número de identificação fiscal e currículo vitae, que não exceda três folhas A4 dactilografadas e declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos e descrição do posto de trabalho que actualmente ocupa (só para candidatos vinculados).

A cada procedimento concursal (de A a E) corresponderá uma candidatura diferente (requerimento, currículo vitae e outros documentos), sob pena da mesma não ser considerada.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Local e endereço postal onde deve ser apresentada a candidatura:

As candidaturas deverão ser enviadas pelo correio, sob registo, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Matosinhos, Departamento de Recursos Humanos, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho correspondente à carreira e categoria do respectivo posto de trabalho, Avenida D. Afonso Henriques, 4454-510 Matosinhos.

Métodos de Selecção - Os Métodos de Selecção a utilizar serão:

a) Provas de conhecimentos, destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função.

Para todos os concursos - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza teórica, especifica, composta por perguntas de desenvolvimento e de perguntas directas; terá a duração de 1 hora e versará sobre as temáticas abaixo descritas:

Concurso A: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. Código da contratação pública -Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março - Regime Jurídico de apoio aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Acção Social Escolar; Despacho 14460/2008 (2.ª série) de 26 de Maio - Escola a Tempo Inteiro; Lei 4/2009 de 29 Janeiro - Protecção Social do Trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 59/2008 de 11 Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (Lei das Competências).

Concurso B: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Código da contratação pública -Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; www.cm-matosinhos.pt www.ipj.pt; Norma Portuguesa do Sistema de Gestão de Qualidade ISO 9001 de 2008; Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (Lei das Competências).

Concursos C e D: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. Código da contratação pública -Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (Lei das Competências) e Lei 60/2007, de 4 de Setembro.

Concurso E: Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/1996, de 31 de Janeiro. Código da contratação pública -Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. Lei 169/99 de 18 de Setembro na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (Lei das Competências).

b) Avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função; e,

c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)

Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular, integrando os seguintes elementos:

HAB - Habilitação académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

Formação profissional:O factor formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:

Nenhuma unidade de crédito: 8 valores;

De 1 a 5 unidades de crédito: 10 valores;

De 6 a 10 unidades de crédito: 12 valores;

De 11 a 15 unidades de crédito: 14 valores;

De 16 a 20 unidades de crédito: 16 valores;

De 21 a 25 unidades de crédito: 18 valores

Mais de 25 unidades de crédito: 20 valores.

As acções de formação são convertidas em unidades de crédito de acordo com a tabela seguinte:

(ver documento original)

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional (FP) apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.

Experiência Profissional (EP) será ponderada da seguinte forma:

Menos de um ano - 8 valores;

Entre um e dois anos - 10 valores;

Entre três e quatro anos - 12 valores;

Entre cinco e seis anos - 14 valores;

Entre sete e oito anos - 16 valores;

Entre nove e dez anos - 18 valores;

Mais de dez anos - 20 valores.

Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período de tempo em que os candidatos exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada.

Avaliação de Desempenho (AD), devidamente comprovada, em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar e será ponderada, através da respectiva média, da seguinte forma:

Excelente/Desempenho Excelente - 20 valores

Muito Bom/Desempenho Relevante- 15 valores

Bom/Desempenho Adequado - 12 valores

Necessita de Desenvolvimento (ou Insuficiente)/Desempenho Inadequado - 8 valores

Avaliação Curricular que será ponderada da seguinte forma:

AC = HAB (15 %) + FP (30 %) + EP (30 %) + AD (25 %)

em que:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

AD = Avaliação de Desempenho

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.e,

c) Entrevista Profissional de Selecção - Visa avaliar de uma forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula:

OF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)

Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada de métodos de selecção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Composição do Júri:

Concurso A:

Presidente - Engº Manuel Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social;

Vogais efectivos - Drª Fátima Pombal, Chefe de Divisão de Educação e Formação, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Drª Alexandra Ferreira, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Dr. Pedro Morais, Chefe de Divisão de Promoção da Economia Local e Dra Cristina Ferreira, Técnica Superior.

Concurso B:

Presidente - Engº. Manuel Orvalho, Director do Departamento de Intervenção Económica e Social;

Vogais efectivos - Drª Cristina Pacheco, Chefe de Divisão de Promoção Cívica: Juventude e Voluntariado, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dra. Helena Sousa, Técnica Superior;

Vogais suplentes - Drª. Irina Silva, técnica superior e Rosa Xavier, Assistente Técnica.

Concurso C:

Presidente - Arqº. Luis Miranda, Director Municipal de Administração do Território;

Vogais efectivos - Arqª. Isabel Flores, Directora de Departamento de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arqª. Ana Gomes, Chefe de Divisão de Análise Urbanística;

Vogais suplentes - Graça Garcia, Coordenadora Técnica e Ana Paula Silva, Coordenadora Técnica.

Concurso D:

Presidente - Arqº Luis Miranda, Director Municipal de Administração do Território;

Vogais efectivos - Arqª. Isabel Flores, Directora de Departamento de Gestão Urbanística, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arqº Jorge Feio, Chefe de Divisão de Fiscalização Urbanística;

Vogais suplentes - Graça Garcia, Coordenadora Técnica e Ana Paula Silva, Coordenadora Técnica.

Concurso E:

Presidente - Engº. Joaquim Sousa, Director Municipal de Investimentos e Infra-estruturas;

Vogais efectivos - Engº. António Machado, Director de Departamento de Investimentos Municipais, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Engenheiro António Emidio, Chefe de Divisão de Gestão de Intervenções na Via Pública;

Vogais suplentes - Arqª. Graça Diogo, Chefe de Divisão de Promoção de Obras e Teresa Barros, Coordenadora Técnica.

O Júri pode socorrer-se de outros elementos/entidades para a realização de alguns dos métodos de selecção que dada a sua especificidade assim o exijam.

Actas do Júri - Das actas do Júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Matosinhos e disponibilizada na sua página electrónica.

A lista de ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de selecção, artigo 33.º e artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Matosinhos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

Aos candidatos com deficiência é-lhes garantido o direito estipulado no artigo 3.º do Dec -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, conforme o número de postos de trabalho a preencher nos diferentes concursos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26/02/2010. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

302962887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1144014.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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